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ID
2728312
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) a respeito do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B - LODF

     

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

  • § 2º O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato.

     

    Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos

     

    § 3º O mandato do Governador do Distrito Federal será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.

     

    Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

  • qual o erro da c?

  • Pompeu, é 2 turnos, não é só um como a letra C afirma.

  • Na realidade o erro da letra C é o quórum de votação: maioria absoluta de votos, e não maioria simples como na questão.

    Maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, não computados os em branco e os nulos, não haverá segundo turno (artigo 90 da LODF).

  • A) O governador o vice-governador do DF têm direito a 45 dias de férias em cada ano do próprio mandato.

    ERRADA

    § 2º O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato.


    B) O governador e o vice-governador deverão fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato

    .CERTA

    Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.


    C) No primeiro turno, será considerado eleito governador do DF o candidato que obtiver a maioria simples dos votos. 

    ERRADA Maioria Absoluta de votos


    D) O mandato do governador é de quatro anos, vedada a reeleição para o período subsequente. 

    ERRADA § 3º O mandato do Governador do Distrito Federal será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subseqüente


    E) A eleição do governador e do vice-governador do DF ocorrerá 60 dias antes do término do mandato dos respectivos antecessores.

    ERRADA Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.


  • Gab: B

     

    a) 30 dias a CADA ano de mandato;

    b) GABARITO;

    c) Maioria Absoluta (primeiro número inteiro acima da metade dos membros);

    d) É permitida a reeleição para um único período subseqüente;

    e) 90 dias antes, com posse no dia 1° de janeiro do ano seguinte.

  • A) Art. 96. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    § 2º O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 2004.)[1]

    B)Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

    C)Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    D)Art. 88. § 3º O mandato do Governador do Distrito Federal será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 2002.)[1]

    E)Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente.

  • APENAS UM COMPLEMENTO:

     

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n. 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

     

    (...)

  • A) Art. 96. O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Câmara Legislativa, ausentar-se do Distrito Federal por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. § 1º A licença a que se refere o caput deste artigo deverá ser justificada. (Parágrafo renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 2002.) § 2º O Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal poderão afastar-se durante trinta dias, a título de férias, em cada ano de seu mandato. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 2004.)[1]

     

    B) Art. 97. O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens.

     

    C) Art. 90. Será considerado eleito Governador do Distrito Federal o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    D e E) Art. 88. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subsequente. § 1º A eleição do Governador do Distrito Federal importará a do Vice-Governador com ele registrado. § 2º A eleição do Governador do Distrito Federal é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto. § 3º O mandato do Governador do Distrito Federal será de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 37, de 2002.)[1]

     

  • GAB: B

     

     a) O governador e o vice-governador do DF têm direito a 30 dias de férias em cada ano do próprio mandato.

     b) O governador e o vice-governador deverão fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato. (art.97)

     c) No primeiro turno, será considerado eleito governador do DF o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e os nulos.

     d) O mandato do governador é de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente. 

     e) A eleição do governador e do vice-governador do DF ocorrerá 90 dias antes do término do mandato dos respectivos antecessores.

     

     

    FONTE: LODF

  • Boa tarde a todos, poderiam esclarecer essa dúvida !

    se a alternativa A tivesse 45 dias de recesso estaria certo ? o governador e vice tem 15 dias de recesso com justificativa e 30 dias de férias .

  • Letra B.

    a) Errada. São 30 dias de férias.

    b) Certa, nos termos do art. 97, LODF.

    c) Errada. O correto seria maioria absoluta.

    d) Errada. É permitida a reeleição.

    e) Errada. São 90 dias antes do término do mandato dos respectivos antecessores.

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares 

  • Meu caro @john anderson prado, férias e recessos são coisas distintas

    Férias......... é um período de descanso concedido anualmente

    Recesso....suspensão temporária das atividades de um órgão

    Coisas distintas requerem tratamento diferenciado.

  • Quando lembrei da anual fiquei na dúvida, mas não deixa a questão errada.

    § 3º São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto

    no art. 97, os seguintes agentes públicos: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 1996.)

    I – Governador;

    II – Vice-Governador;

  • CADE O ANUALMETE ?