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ID
2728315
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando-se a Lei Orgânica do Distrito Federal (DF), no que concerne à administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E - LODF

     

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

  • LIMPETRIMPP

  • a) Não é permitido à administração pública contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ERRADO 

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: 

    VIII - a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    b) Em nenhuma hipótese, é possível a acumulação remunerada de cargos públicos. ERRADO

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XV - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e observado, em qualquer caso, o disposto no inciso X:

         a) a de dois cargos de professor;

         b) a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico;

         c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    c) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. ERRADO

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo;

     

    d) O servidor público do DF, em regra, pode substituir trabalhadores de empresas privadas em greve. ERRADO

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    XX - ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     

    e) A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. CERTO

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Gab: E

     

    a) ERRADO. É permitido, Art. 19, VIII - LODF. É só lembrar dos concursos p/ professor temporário ou de agentes do IBGE. 

    b) ERRADO. Pode dois de professor, um de professor com outro de técnico ou científico, dois de profissionais de saúde.

    c) ERRADO. NÃO PODERÃO ser superiores.

    d) ERRADO. Servidor público do DF é proibido substituir trabalhadores de empresas privadas em greve

    e) GABATIRO.

  • Lembrando que o príncipio da Participação Popular é recente e foi inserido na LODF por meio da Emenda à Lei Orgânica n. 106/17.

  • 2013

    Ressalvada a legislação distrital aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve.

    errada

     

  • Lembrando que existe uma ressalva no Art. 19, X, da LODF que dispõe: "para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais;"

  • Deu pra acertar por eliminação.

  • GAB: E

     

    a) Art.19, VIII – a lei estabelecerá os casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    b) Art. 19, XV- É possível acumular:  dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    c) Art.19, XI – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    d) Art. 19, XX – ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve;

     

    e) A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. 

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Eu guardei os princípios do DF assim: são 10 (para você lembrar:um para cada dedo da mão)

    ► mnemônico: Limpe + Pati mora

    1) - L - legalidade;

    2) - I - impessoalidade;

    3) - M - moralidade;

    4) - P - publicidade;

    5) - E - eficiência;

    -----------> +

    6) - Pa - participação Popular;

    7) - T - transparência;

    8) - I - interesse público

    9)- Mo - motivação;

    10)Ra - razoabilidade.

  • LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    --------------------------------

    TRANSPARÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    INTERESSE PÚBLICO

    MOTIVAÇÃO

    PARTICIPAÇÃO POPULAR

    LIMPE TRIMP

  • Certo.

    Essa recente atualização (ELO 106) na LODF: A participação popular passou a ser um princípio expresso na LODF.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

     

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 2017

    Publicado no DODF nº 241, de 19/12/2017 – Pag. 1.

    Dá nova redação ao art. 19, caput, da , o qual dispõe sobre os princípios que regem a Administração Pública.

    A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da , promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

    Art. 1º O art. 19, caput, da passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: