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AO Conselho de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
BA Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, consiste em órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários...
CA representação dos trabalhadores da saúde nos Conselhos de Saúde e em Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
DO SUS contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. GABARITO
EO Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação em todos os Conselhos de Saúde. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8142.htm
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Esse é o tipo de pergunta "pegadinha".
Fácil de responder mas se você le rápido ou cansada, já era, assinala a errada.
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Lei 8142:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
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A) O Conselho de Saúde (Conferência de Saúde) reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde.
B) A Conferência de Saúde (Conselho de Saúde), em caráter permanente e deliberativo, consiste em órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde.
C) A representação dos trabalhadores da saúde (usuários) nos Conselhos de Saúde e em Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D) RESPOSTA CORRETA O SUS contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
E) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação em todos os Conselhos de Saúde. (apenas no Conselho Nacional de Saúde)
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QUESTÃO :
Lei n° 8.142/1990 participação da comunidade na GESTÃO DO Sistema Único de Saúde (SUS) e TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
inter/governamentais :
GABARITO : D ) :
O SUS contará, em cada esfera de governo, com as seguintes INSTÂNCIAS COLEGIADAS : CONFERÊNCIA e CONSELHO DE SAÚDE .
CORRIGINDO AS INCORRETAS :A) ,B) , C) ,E) :
A ) O CONSELHO DE SAÚDE reunir-se-á a cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde .
CORRIGINDO :
A CONFERÊNCIA REÚNE A CADA 4 ANOS : PLIRI/ANUAL .
B ) A CONFERÊNCIA DE SAÚDE , em caráter permanente e deliberativo, consiste em órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde .
CORRIGINDO :
O CONSELHO DE SAÚDE :
Caráter PERMANENTE e DELIBERATIVO ..
C ) A representação dos trabalhadores da saúde nos Conselhos de Saúde e em Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos : alternativa correta mas não é o que a questão quer.
D ) : GABARITO .
E ) :O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação em TODOS os Conselhos de Saúde .
CORRIGINDO :
Direção única em cada Esfera de Governo :
CONASS : TRI/PARTITE
FEDERAL: CONS.NAC .MINISTÉRIO DA SAÚDE ;
ESTADUAL : C.N ESTADUAL ;
MUNICIPAL : C.N .MUNICIPAL ;
CONASEMS : BI/PARTITE :
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE;
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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A = conferência de saúde
B = conselho de saúde
C = a representação dos USUÁRIOS será paritária
D = Gabarito
E = Representante somente no conselho nacional de saúde
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Resposta: D
Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
A- Art.1º, § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais,
para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
B- Art.1º, § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
C- Art.1º, § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
D- Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
E- Art.1º, § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.