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ID
2728327
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o Capítulo I do Decreto n° 7.508/2011, as Redes de Atenção à Saúde são um conjunto de ações e serviços articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • C- Garantir a integralidade da assistência à saúde

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • c- Garantir a integralidade da assistência a saúde 

  • DECRETO Nº 7.508/2011

     

    Art. 2º - ...

     

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Art. 2° - VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

  • Rede de Atenção à Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

  • objetivo das RAS: garantir a integralidade das ações e serviços de saúde

  • objetivo das RAS: garantir a integralidade das ações e serviços de saúde

  • Decreto 7508/11 relacionem com integralidade

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    DECRETO 7.508

  • VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;