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C- Garantir a integralidade da assistência à saúde
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Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
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c- Garantir a integralidade da assistência a saúde
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DECRETO Nº 7.508/2011
Art. 2º - ...
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
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Gabarito: C
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Art. 2° - VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
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Rede de Atenção à Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
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objetivo das RAS: garantir a integralidade das ações e serviços de saúde
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objetivo das RAS: garantir a integralidade das ações e serviços de saúde
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Decreto 7508/11 relacionem com integralidade
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA C
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
DECRETO 7.508
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VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;