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ID
2728384
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Lei 4.320/1964

  • Referente ao erro da letra C:


    A LOA compreenderá (CF, art. 165, §5):

    1. Orçamento FISCAL

    2. Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL

    3. Orçamento de INVESTIMENTO

  • Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta.  


    A Em observância ao princípio da unidade, compreende uma única peça orçamentária: o Orçamento Fiscal.


    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Ainda que repartido nos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, esses devem vir consolidados em um só documento. Portanto, isso não impede o que está disposto na Constituição:


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III- oorçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     


    B Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo. 


    A Lei Orçamentária Anual pode ser alterada pelo Poder Legislativo através de emendas.


    C Além do Orçamento Fiscal, compreende o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Financeiro das Empresas Públicas Federais. 


    De acordo com o § 5º, do art. 165 da Constituição, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas em que União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direto a voto.


    D As receitas e despesas públicas referentes às autarquias e às fundações públicas serão incluídas no Orçamento Fiscal do respectivo ente da federação. 


    Correto, de acordo com o inciso I, do § 5º, do art. 165.


    E A LOA é acompanhada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.


    A LDO é acompanhada pelos anexos de Metas Ficais e de Riscos Fiscais.  

  • Os 2 anexos estão na LDO.

  • Macete: F I S

    S 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
    1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
    fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    11 - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
    a voto;
    111- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
    como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Em observância ao princípio da unidade, compreende uma única peça orçamentária: o Orçamento Fiscal. ERRADA!

    A LOA é composta por três orçamentos – que devem estar juntos na mesma lei, em razão do princípio da unidade.

    B) Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo. ERRADA!

    CF88, ART. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    C) Além do Orçamento Fiscal, compreende o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Financeiro das Empresas Públicas Federais.

    CF88, ART. 165 §5º: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D) As receitas e despesas públicas referentes às autarquias e às fundações públicas serão incluídas no Orçamento Fiscal do respectivo ente da federação. CORRETA!

    CF88, ART. 165 § 5º: A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    E) A LOA é acompanhada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. ERRADA!

    LC101, ART. 4, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • B) Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo

    Há dois erros:

    1-A iniciativa é privativa do Poder executivo, restringiu colocando apenas Presidente;

    2- A Lei orçamentária pode ser emendada quando forem para a aprovação do Poder Legislativo.

  • Vamos analisar as alternativas acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    A) Errada. Na verdade, a Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento em três peças orçamentárias: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    Isso está no artigo 165, § 5º, da CF. Acompanhe:

    “Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal (...);
    II - o orçamento de investimento (...);
    III - o orçamento da seguridade social, (...)"

    E, de acordo com o princípio da totalidade (que é uma evolução, uma atualização, do princípio da unidade, mas muitas vezes é tratado em prova como sinônimo do princípio da unidade), é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.

    B) Errada. A LOA realmente é de iniciativa do chefe do Poder Executivo:

    “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...)

    III - os orçamentos anuais."

    Mas o Poder Legislativo pode sim alterar essa lei, por meio de emendas. Essa é, inclusive, uma das funções precípuas da atividade parlamentar. Coloco aqui só o caput do artigo 166 para você se convencer:

    “Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

    C) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).

    D) Correta, nos termos do art. 165, § 5º, inciso I, da CF, que cita as entidades da administração indireta (nas quais se incluem as autarquias e fundações públicas):

    “Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

    E) Errada. Na verdade, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais integram a Lei de Diretrizes. Orçamentárias (LDO).

    “Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."


    Gabarito do Professor: Letra D.