-
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Lei 4.320/1964
-
Referente ao erro da letra C:
A LOA compreenderá (CF, art. 165, §5):
1. Orçamento FISCAL
2. Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL
3. Orçamento de INVESTIMENTO
-
Acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a alternativa correta.
A Em observância ao princípio da unidade, compreende uma única peça orçamentária: o Orçamento Fiscal.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Ainda que repartido nos orçamentos fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social, esses devem vir consolidados em um só documento. Portanto, isso não impede o que está disposto na Constituição:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- oorçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
B Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo.
A Lei Orçamentária Anual pode ser alterada pelo Poder Legislativo através de emendas.
C Além do Orçamento Fiscal, compreende o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Financeiro das Empresas Públicas Federais.
De acordo com o § 5º, do art. 165 da Constituição, a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas em que União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direto a voto.
D As receitas e despesas públicas referentes às autarquias e às fundações públicas serão incluídas no Orçamento Fiscal do respectivo ente da federação.
Correto, de acordo com o inciso I, do § 5º, do art. 165.
E A LOA é acompanhada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
A LDO é acompanhada pelos anexos de Metas Ficais e de Riscos Fiscais.
-
Os 2 anexos estão na LDO.
-
Macete: F I S
S 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
11 - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
111- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
-
GABARITO: LETRA D
A) Em observância ao princípio da unidade, compreende uma única peça orçamentária: o Orçamento Fiscal. ERRADA!
A LOA é composta por três orçamentos – que devem estar juntos na mesma lei, em razão do princípio da unidade.
B) Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo. ERRADA!
CF88, ART. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
C) Além do Orçamento Fiscal, compreende o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento Financeiro das Empresas Públicas Federais.
CF88, ART. 165 §5º: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
D) As receitas e despesas públicas referentes às autarquias e às fundações públicas serão incluídas no Orçamento Fiscal do respectivo ente da federação. CORRETA!
CF88, ART. 165 § 5º: A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
E) A LOA é acompanhada por dois anexos: o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais. ERRADA!
LC101, ART. 4, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
-
B) Essa lei é de iniciativa privativa do presidente da República, não podendo ser alterada pelo Poder Legislativo
Há dois erros:
1-A iniciativa é privativa do Poder executivo, restringiu colocando apenas Presidente;
2- A Lei orçamentária pode ser emendada quando forem para a aprovação do Poder Legislativo.
-
Vamos analisar as alternativas acerca da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A) Errada. Na verdade, a Constituição Federal de 1988 (CF) decidiu dividir o nosso orçamento em três peças orçamentárias: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Isso está no artigo 165, § 5º, da CF. Acompanhe:
“Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal (...);
II - o orçamento de investimento (...);
III - o orçamento da seguridade social, (...)"
E, de acordo com o princípio da totalidade (que é uma evolução, uma atualização, do princípio da unidade, mas muitas vezes é tratado em prova como sinônimo do princípio da unidade), é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento.
B) Errada. A LOA realmente é de iniciativa do chefe do Poder Executivo:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...)
III - os orçamentos anuais."
Mas o Poder Legislativo pode sim alterar essa lei, por meio de emendas. Essa é, inclusive, uma das funções precípuas da atividade parlamentar. Coloco aqui só o caput do artigo 166 para você se convencer:
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
C) Errada. Como vimos no comentário da alternativa A, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
D) Correta, nos termos do art. 165, § 5º, inciso I, da CF, que cita as entidades da administração indireta (nas quais se incluem as autarquias e fundações públicas):
“Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
E) Errada. Na verdade, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais integram a Lei de Diretrizes. Orçamentárias (LDO).
“Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Gabarito do Professor: Letra D.