Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois a NBC T 16.7 dispõe que apesar de que as demonstrações contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data, admite-se defasagem de até três meses, desde que os efeitos dos eventos relevantes entre as diferentes datas sejam divulgados em notas explicativas.
A alternativa B) está certa, pois essa é justamente a definição de Unidade Contábil Consolidada segundo a NBC T 16.7.
A alternativa C) está errada, pois a NCB T 16.7 estabelece que as demonstrações contábeis consolidadas devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:
1. identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação;
2. procedimentos adotados na consolidação;
3. razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios, quando for o caso;
4. natureza e montantes dos ajustes efetuados;
5. eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações contábeis consolidadas.
A alternativa D) está errada, pois a NBC T 16.7 define relação de dependência como sendo a que ocorre quando há dependência orçamentária ou regimental entre as entidades do setor público.
A alternativa E) está errada, pois a NBC T 16.7 define Consolidação das Demonstrações Contábeis como sendo o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.
Assim, está certa a alternativa B).
Gabarito: LETRA B