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ID
2728900
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador, sob certas circunstâncias, são dedutíveis do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas.


Com relação a essa dedutibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

     

    LEI Nº 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976. 

     

    Art 1º As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei. (LETRA A)

     

    § 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável. (LETRA B) e (LETRA C)

     

    § 2º As despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subsequentes. (LETRA D)