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ID
2728921
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, conforme os preceitos do DecretoLei Nº 5.452/1943, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    As anotações relativas a alterações no estado civil dos empregados devem ser feitas na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes devem ser registradas também na Carteira, pelo funcionário responsável pelo setor de pessoal da empresa, a pedido do próprio declarante, que deve assiná-las.

     

    CLT, Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.   

  • a) CORRETA - Letra da lei - Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.   

    Art. 29 § 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.   

    b) CORRETA - Letra da lei - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.   

    c) CORRETA - Letra da lei - Art. 29 § 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: i) na data-base;  b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. 

    d) INCORRETA

    Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.   

  • A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades.

    Qual é o sentido de assinar CTPS para exercício de atividade por contra própria???

    Nesse caso, não há relação de emprego.

    Não é possível a mesma pessoa figurar como empregador e empregado no mesmo contrato.

    Enfim, a banca simplesmente copiou a letra da lei

  • Colega Humberto,

    Acredito que a disposição da CLT seja, em princípio, por razões históricas, já que a CTPS surgiu como carteira profissional. Hoje, a manutenção de referida disposição talvez seja para fins de prova perante o INSS. Nesse sentido, trago os comentários de Marcelo Moura ao art. 13 (CLT para Concursos):

    "A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. No início surgiu como carteira profissional em 1932, sucedendo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 e 1906. Já a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que substituiu a carteira profissional, foi criada pelo decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (capturado de http://www.mte.gov.br/ctps/historico.asp, em 22.04.2009)".

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • d) Art. 32 As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará.

  • Com a MP da Liberdade Econômica o prazo de 48 horas dos artigos 29 e 53 da CLT passam para 5 dias.

  • Atentar para a nova redação do art. 29, da CLT:

     

    Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.    (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Questão desatualizada.

    O art. 32 da CLT foi revogado pela Lei nº 13.874/2019 de 20 de setembro de 2019