-
Garabito: D
- Justificativa: Art. 30, II, Lei 8212/91
Art 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
-
(A) Art. 30. Omissis. I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; (Certa)
(B) e (C) Art. 30. Omissis. I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a (arrecadação da contribuições) deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Certas)
(D) Art. 30. Omissis. II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Errada)
-
GABARITO LETRA D
Os segurados contribuintes individuais e facultativos podem recolher suas próprias contribuições, por exemplo, os segurados facultativos: dona de casa, estudante, estagiário e outros, que preencherem os requisitos da lei, recolhem suas próprias contribuições até o dia 15 do mês seguinte.
Os segurados contribuintes individuais: eletricista, encanador, advogado, todos eles, desde que sem relação de trabalho com empresas, também, recolhem suas próprias contribuições até o dia 15 do mês seguinte.
Lei 8.212/91, art. 30
(...)
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
Quando o contribuinte individua presta serviço à empresa, a empresa que fica obrigada a recolher a contribuição do contribuinte individual a seu serviço até o dia 20 do mês seguinte.
Lei 8.212/91, art. 30
I - a empresa é obrigada a:
(...)
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
Lembrando que a contribuição do contribuinte individual e do facultativo são as únicas que prorrogam o pagamento se não houver expediente bancário no dia 15.
Decreto 3.048/99, art. 216
(...)
II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;
Bons estudos!
-
A,B e D estão erradas
Tanto a alternativa A quanto a B falam que o empregador fará o recolhimento do Avulso. Uma inverdade, quem o faz é o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra. A D por falar do facultativo. Facultativo não exercer atividade, portanto não há recolhimento dessa forma descrita.
-
GABA D,
Então: a empresa irá descontar da respectiva remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviço, o equivalente a 11% e irá recolher até o dia 20 do mês subsequente.
Creio que seja isso, ou meu cérebro está me pregando uma peça.
-
O facultativo veio pra facilitar o acerto!
-
Alternativa D: Acredito que o erro está em dizer que o contribuinte individual e facultativo NÃO PODEM contribuir por iniciativa própria. (vide: art. 30, II, Lei 8.212/91).
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
-
D , pois contribuintes facultativos não trabalham para terceiros. Esse foi o ponto para que eu viesse acertar a alternativa.
-
Letra D, totalmente errada, quem faz a arrecadação e o recolhimento do contribuinte facultativo é ele mesmo, não precisa nem ler o resto.
-
Essa questão fez uma mistura danada.
O erro da questão:
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Responder
Art. 30 da Lei 8212/91
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
Obs.: O erro da questão está no contribuinte facultativo e na palavra "que não".
-
II - Os segurados contribuintes individuais e facultativos estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência
Font: Alfacon
Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
-
A) empresa é obrigada a arrecadar mensalmente as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração desses segurados.
B) A empresa é obrigada a recolher os valores arrecadados dos empregados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
C) A empresa é obrigada a recolher mensalmente o valor das contribuições arrecadadas dos empregados e das suas contribuições até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
D) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
(L8212 ART.30 II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; )
-
Gabarito''D''.
Art 30, II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
LETRA D:
Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
bons estudos
-
Entende-se
por arrecadação o momento que o contribuinte declara as verbas a fim de
proporcionar a liquidação das obrigações, já o recolhimento é o ato pelo qual é
entregue o valor devido.
A) Correta a
assertiva, de acordo com art. 30, inciso
I, alínea a da Lei 8.212/1991.
B) Correta a
assertiva, de acordo com art. 30, inciso
I, alínea b da Lei 8.212/1991.
C) Correta a
assertiva, de acordo com art. 30, inciso
I, alínea b da Lei 8.212/1991.
D) Correta a
assertiva, de acordo com art. 30, inciso I, alíneas a e b da Lei 8.212/1991,
que dispõe que a empresa é obrigada a arrecadar
as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu
serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e recolher os valores arrecadados, assim como as contribuições a seu
cargo até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente ao da competência.
Gabarito do Professor: D
-
Precisamos encontrar a alternativa que não corresponde a uma obrigação da empresa.
A) A empresa é obrigada a arrecadar mensalmente as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração desses segurados. CORRETO
B) A empresa é obrigada a recolher os valores arrecadados dos empregados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço. CORRETO
C) A empresa é obrigada a recolher mensalmente o valor das contribuições arrecadadas dos empregados e das suas contribuições até o dia 20 do mês subsequente ao da competência. CORRETO
As alternativas A, B e C citam obrigações da empresa.
Observe o art. 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.212/91:
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;
D) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo, que não podem contribuir por iniciativa própria, sendo o recolhimento até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. ERRADO - GABARITO
A letra D é a resposta correta, pois não é uma obrigação da empresa arrecadar as contribuições dos segurados contribuinte individual e facultativo.
Na verdade, referidos segurados devem efetuar o recolhimento de suas contribuições por iniciativa própria.
Cuidado!! A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço.
Resposta: D