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INICIAL: dá origem a uma nova ordem constitucional, não se funda em qq outra.
AUTÔNOMO ou ILIMITADO: não está submetido a nenuma ordem jurídica, podendo dispor sobre qq assunto.
INCONDICIONADO: não tem fórmula preestabelecida para sua manifestação.
PERMANENTE: não se esgota após a eleboração de uma CF. Subsiste como um poder de fato, como uma expressão da liberdade humana (Manoel Gonçalves Ferreira Filho).
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Alguém sabe explicar por quê ser EXTRAJURÍDICO?
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"O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 15 ed. Rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);
Pela definição acima, percebemos que o termo extrajurídico como proposto na questão advém justamente do fato de o poder constituinte originário não pertencer a nenhuma ordem jurídica anterior.
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Extrajurídico ou político: o PCO é extrajurídico ou político em razão de não se submeter a limites de ordem jurídica, já que é ele que funda o próprio direito positivo do Estado. Quando o poder constituinte originário se manifesta ele rompe com a ordem jurídica pretérita e inaugura uma nova. Desse modo, não há que se falar em limites à sua atuação, tais como os direitos adquiridos ou as cláusulas pétreas. Os limites a que se submete são os de ordem política, isto é, o PCO poderá tudo o que a correlação de forças políticas daquele momento histórico permitir.
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Com relação as alternativas:
A Extrajurídico, inicial, autônomo, condicionado, e permanente.
Condicionado é uma característica do Poder Constituinte Derivado, ao qual fica condicionado as procedimentos preestabelecidos na própria constituição
B Político, primário, ilimitado, incondicionado, e temporário.
A característica correta deveria ser PERMANENTE, não Temporário, pois o PCO não se encerra com a elaboração da norma podendo haver uma nova manifestação em momento posterior.
C Extrajurídico, inicial, autônomo, incondicionado, e permanente.
Extrajurídico nada mais é que a própria característica Política assim como pré-jurídico.
D Político, primário, ilimitado, condicionado, e temporário.
Novamente Condicionado é uma característica do Poder Constituinte Derivado
Obs: PCO = Poder Constituinte Originário
Resposta correta Letra C
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida).
b) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é Extrajurídico (=político), inicial (=primário) e permanente (pois a qualquer momento ele pode se manifestar, como através de um movimento revolucionário).
c) Correta. O Poder Constituinte Originário é extrajurídico (pois faz nascer uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior e se estabelecendo nova ordem jurídica), inicial (é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior), incondicionado e permanente.
d) Incorreta. O Poder Constituinte Originário é ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), incondicionado e permanente.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”
OBS: Extrajurídico, nesse caso, significa que não é jurídico, porque traz um novo Estado, um novo Poder Constituinte Originário.
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GABARITO C
>>>Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
>>>Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
>>>Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!