SóProvas


ID
272923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.112/90

            Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
            § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
  • Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos, devendo o servidor que fizer jus aos dois optar por um deles.
  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LICENÇA. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE DERAM CAUSA À CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. REGULARIDADE DO ATO. ARTIGO 68, § 2º, DA LEI Nº 8.112/90. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. O adicional de insalubridade ou periculosidade tem a função de compensar os riscos de vida do servidor, enquanto esses riscos efetivamente existem. Deixando o servidor de exercer atividade em local ou com material de risco para a saúde, perde a condição de destinatário dessa parcela. 2. O art. 68, § 2º, da Lei nº 8.112/90 não estabelece nenhuma condição para que seja cessado o direito do servidor ao adicional de insalubridade ou periculosidade, bastando que se verifique a eliminação das circunstâncias que deram causa ao benefício, porquanto sua função é de compensar os riscos de vida do servidor enquanto esses riscos efetivamente existem. 3. O servidor deve perceber o adicional de insalubridade apenas enquanto estiver sujeito aos elementos nocivos à sua saúde. Conseqüentemente, não faz jus ao benefício em comento no gozo de licença-prêmio. (STJ, 5ª turma, EDAGA 551.857, Rel. Ministro gilson Dipp, DJ 21.02.2005, p. 211) 4. O pagamento do auxílio insalubridade, na forma em que continuou a ser realizado, deu-se por ato exclusivo da administração. E a conclusão quanto ser indevido também derivou de iniciativa da própria administração, não se podendo, em nenhum momento, imputar aos administrados/impetrantes contribuição para a omissão constatada. Assim, se receberam adicional de insalubridade por período em que a situação de fato não lhes assegurava, recebeu por ato da administração cuja presunção de legalidade é suficiente a configurar a boa-fé dos impetrantes (Súmula nº 96 TCU). (TRF 1ª região, 1ª turma, ams 1999.33.00.016769-6/BA, Rel. Juiz federal itelmar raydan evangelista (convocado), DJ 02.10.2006, p. 10.) 5. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF 01ª R.; Ap-RN 2004.35.00.005994-8; GO; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Ângela Catão; Julg. 02/08/2010; DJF1 31/08/2010; Pág. 241) LEI 8112-1990, art. 68 
  • Certo.

    • O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade ou periculosidade não poderá percebê-los cumulativamente, devendo optar por um deles.
       
    Para saber mais:

    O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa quando não mais existirem as condições ou os riscos que deram causa a sua concessão.

    Adicional de insalubridade: é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas.

    Adicional de periculorisidade e devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais que ofereçam risco à vida.

    Adicional de atividades penosa é devido aos servidores que trabalham em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.


    (Fonte: Lei 8.112/90 Para Concursos Públicos Teoria e Exercícios, autor: Ivan Lucas)

    Ótimos estudos!

  • minha dúvida reside no seguinte fato:

    Na minha opinuão a única opção de adicional possível é o de insalubridade, haja vista o fato de que o de periculosidade é quando exerce atividade que ponham em risco a sua integridade física, por exemplo servidores que trabalhem em redes de alta tensão. A situação é cópia da lei quando esta explica adicional de insalubridade. Diante disso a meu ver não cabe escolha não pelo fato de não serem acumulativos, mas pelo fato de somente caber o adicional de insalubridade.

    Abraços!!!!!
  • Insalubridade              +              atividade penosa = sim
    Periculosidade           +              atividade penosa = sim
    Insalubridade              +              periculosidade = nunquinha
  • Diogo Almeida,

    Fui atrás de algumas informações para dirimir a nossa dúvida.

    De fato, o contato permanente com substâncias radioativas é considerado uma atividade perigosa com risco de vida. Confesso que eu não sabia dessa, imaginava que seria uma atividade insalubre.

    Fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp

    Portanto, o gabarito da questão realmente é CERTO.

  • Só uma pergunta galera!!!
    Na Lei 8.112/90, não fala nada sobre a acumulação entre a Atividade Penosa e os outros(Periculosidade E Insalubridade); apenas que não pode ser Insalubridade + Periculosidade...........

    Até ai tudo certo, mas o Decreto 493/92 em seu art. 4º fala que "A gratificação de que trata este Decreto(Gratificação Especial de Localidade) não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens semelhantes." Neste caso estaria proibido também a acumulação de atividade penosa com qualquer uma dessas outras!!!!!

    E ai, alguém tem alguma ideia melhor para explicar???
    Valeu galera!!!!
  • (Desabafo)

    Engraçado,

    O coitado do servidor que, só porque ocupa cargo cuja insalubridade e a periculosidade estão presentes, terá que escolher entre o adicional de um dos dois.

    Só no Brasil mesmo.

  • É só lembrar que IDADE não acumula:

    InsalubrIDADE

    PericulosIDADE

    Atividade PENOSA
  • O colega (andre luiz hamu) faz uma excelente pergunta, fundamenta-a com os dispositivos legais que deram-na causa e, a despeito disso e sem receber qualquer resposta à sua pertinente indagação, é taxativamente desqualificado (pelas estrelinhas), como se estivesse falando alguma bobagem... É cada "espírito de porco"! Valha-me!  
    Bom, eu realmente fiquei igualmente na dúvida... Aliás, já vi alguns comentários (em outras questões) afirmando ser possível a cumulação da gratificação sobre "atividade penosa" com alguma daquelas - periculosidade e insalubridade - mas, fundamento legal mesmo, nada! Pesquisando um pouco, encontrei que não há lei que regulamente, até a presente data (18/10/12), o quesito "atividades penosas", apenas projetos de lei em trâmite. 
    Outrossim - e agora prismo entendimento meu acerca do tema -, parece-me que a fundamentação para a possibilidade de referido acúmulo pousaria, de um lado, na lacuna tanto da Constituição (art. 7°, inc. XXIII) quanto da Lei 8.112/90 (art. 68, § 1°) quanto à vedação dessa acumulação, logo, subentender-se-ia possível; e, de outro lado, poderia encontrar fundamento na razão de ter, o legislador, reservado dispositivos autônomos para tratar desses institutos - dispondo sobre periculosidade e insalubridade àquele art. 68 (8.112/90) e sobre a atividade penosa em seu art. 71 (8.112/90). Ou seja, se intentasse pela proibição do acúmulo, teria cidado expressamente no § 1° do art. 68 a vedação, tal qual impôs para a insalubridade e periculosidade.
    Bom, qual a dúvida então? A dúvida é o Decreto 493/92 citado pelo digníssimo colega, que disciplinando especificamente a questão da "gratificação especial de localidade" derrogaria tal possibilidade de acúmulo, lá em seu 4° artigo, conforme bem mencionado! E em que pese, ainda, tratar-se de lei especial e posterior à Lei dos Servidores Públicos da União, portanto, prevalente esta! 
    Doutra vez, reclamo ao encéfalo conhecedor o esclarecimento acertado, agradecendo-lhe desde logo! Avante!
  • Questão mal feita! Ela diz somente que o ser servidor trabalha em local insalubre, portanto recebe adicional de insalubridade.
  • Não pode acumular, beleza. Mas a questão apresentou 2 casos de insalubridade ou é impressão minha?

  • duralex sediex, a lei é dura, mas é a lei


  • Questão mal feita, eu ERREI, pois a questão diz: 

    Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre. pode o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade. Como pode se a questão diz que ele trabalhava somente em local insalubre? 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: Agente Administrativo; Ano: 2016; Banca: CESPE; Órgão: DPU - Direito Administrativo 

    Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • questão corret!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    01 – Q601816 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Agente Administrativo

    Situação hipotética: Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Assertiva: Nesse caso, Carlos deverá optar por um deles, sendo-lhe vedado acumular os dois adicionais

    GABARITO: CERTA.

    Comentário: Na hipótese de o servidor trabalhar em local insalubre e em contato permanente com substâncias radioativas, a lei determina a obrigatoriedade de o servidor optar por apenas um dos adicionais: insalubridade ou periculosidade.

    GABARITO: CERTA.

     

    208 – Q297919 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: TRT-10ª – Prova: Analista

    O servidor público civil que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento.

    Comentário: A questão erra ao falar: "insalubridade e periculosidade acumulará ambos os acréscimos sobre seu vencimento”. Só poderá ter um dos adicionais: ou de periculosidade ou o de insalubridade, mas não os dois juntos.

    GABARITO: ERRADA.

  • Certa

    São inacumuláveis.

  • O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Já o trabalho em condições de insalubridade assegura ao empregado um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

    Lei 8112, art. 68, § 1o 

    O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

  • Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo: 

     § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

    Art.42. (...)

    Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art.61. (...)

    II - Gratificação natalina;

    VII - Adicional de férias.