SóProvas


ID
272926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Alternativas
Comentários
  • os ganhos nao habituais, NAO se incorpora ao vencimentos, participar nesses cursos ou concursos é um ganho nao habitual que não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas, exceto por devida justificão, previamente autorizada pela autoridade superior

    8112

    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões
  • QUESTÃO CORRETA

    Questão com fiel transcrição da lei,


    Lei n.º 8.112/90 Art. 76-A § 3.º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • ITEM CERTO


     LEMBRETE ACERCA DO TEMA:
     
    • As INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
       
    • As GRATIFICAÇÕES E OS ADICIONAIS INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
       
    • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
  • Confesso que não entendi essa, sempre fixei que:

    A)Indenizações não se incorporavam

    b)Gratificação, sim

    c)Adicional, tbm sim


    ????
  • Dá pra ter como base o seguinte:

            Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
            I - indenizações;
            II - gratificações;
            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é uma exceção de gratificação que não se incorpora ao vencimento ou salário.

    Art. 49 § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            Art. 76-A § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • Samuel, não sei se você "fixou" isso em cursinho,mas eu sim!
    Alguns cursinhos dão isso muito genericamente e se não "fuçarmos", nos lascamos!
    Com base nas minhas anotações erraria essa fácil fácil, e por isso ADORO esses comentários.
    Valeu!!!
  • É interessante notarmos que a lei transcreve que as Gratificações e os Adicionais incorporam-se ao vencimento. Na verdade eles PODEM ou NÃO se incorporar ao vencimento, caso eles se incorporem, forma-se a chamada "REMUNERAÇÃO".

    O grande problema é: quando bancas medíocres copiam o texto da lei e colocam uma história baseada nesse conceito engessado.


    Vamos ficar atentos!

  • Eu sinceramente não entendi o que está errado...
  • Regra geral é exatamente o que os colegam comentaram:
    GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS incorporam-se ao vencimento. INDENIZAÇÕES não se incorporam ao vencimento.
    A questão menciona "A gratificação por encargo de curso ou concurso", que é exatamente a letra da lei e está correto! Mas de que se trata essa gratificação? São exemplos: atuação, em caráter eventual, em curso de formação, curso de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído, banca examinadora ou de comissão para exames orais, concurso público ou exame vestibular.
    Tais gratificações são esporádicas, um servidor pode ministrar um curso ou participar do procedimento de concurso uma vez na vida, daí a característica de não incorporação ao vencimento.
  • Artigo 76-A, parágrafo 3º.
  • GABARITO CORRETO!

    * Em regra as gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, a exceção é que a GRATIFICAÇÃO por encargo de curso ou concurso tem caráter eventual assim como as indenizações, e por isso em seu artigo 76-A, §3º diz que esta gratificação NÃO se incorpora ao vencimento.
  • Boa questão!
    Existem mais outras exceções?

  • GABARITO ERRADO 


    --> O CESPE se baseou na exceção! 


    Lei 8.112 


    Art. 76-A, § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 


  • "A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões."

    CORRETÍSSIMA!!!

  • A indenização --> não se incorpora.  

     

    O adicional e a gatificação --> em regra, incorporam-se. Há uma exceção à regra, qual seja: 

     

     § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. 

  • Art. 76-A, § 3o A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso:

    >>> não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito 

    >>> não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Q 355779 CESPE 2013 STF- Analista judiciário :

    Caso um servidor público atue frequentemente como instrutor em cursos de formação periódicos devidamente instituídos para a preparação dos novos servidores admitidos por concurso para seu órgão de lotação, as gratificações por encargo de curso ou concurso pagas periodicamente a esse servidor deverão ser utilizadas como base de cálculo de proventos e aposentadoria, haja vista a frequência com que ele presta esse serviço e o fato de que o valor pago pela gratificação é devidamente descontado para fins de contribuição previdenciária.

    Gabarito: ERRADO!

    A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.