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ID
272932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias, quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Lei 8.112/90

            Art. 133.  
            § 7o  O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.

    PAD rito sumário: 30 + 15, sendo 5 dias para a autoridade julgadora proferir sua decisão.
  • PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas
  • Eu decorei assim:

    Sumário = 30 + 15
    PAD = 60 + 60
    Sindicância = 30 + 30
  • DOS PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    >> SINDICÂNCIA = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)

    >> PAD SUMÁRIO = 30 DIAS (PRORROGÁVEIS POR 15 DIAS)

    >> PAD COMUM/ORDINÁRIO = 60 DIAS (PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO)
  • nao confundir rito sumário com rito comum (PAD).
    No rito sumário a comissao será de 02 servidores, prazo de 30 prorrogável por mais 30.
    No PAD a comissao será de 03 servidores, prazo de 60 prorrogável por mais 60.
  •  Rodrigo Silveira Anjos, o prazo do PAD sumário é de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, e não 30.
  • Legal o seu comentário Fernanda...
  • Quando usar o PAD Sumário: 30DIAS + 15 DIAS ( FORA 5 DIAS PARA JULGAMENTO)

    - abandono de cargo (+ 30 dias consecutivos)

    - inassiduidade habitual ( 60 dias interpolados durante 1 ano)

    - acumulação ilícita de cargos

    OBS: TODOS ESSES CASOS SE JULGADOS E CONDENADOS SOFREM A PENA DE DEMISSÃO

    FASES:
    1- Instauração (por portaria, comissão de 2 servidores estáveis)
    2- Instrução sumária (indicação, 5d para defesa e relatório
    3- Julgamento (a autoridade julgadora tem 5 dias do recebimento do processo para julgar)
  • Na Lei 8.112, de 1990:
    SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
    PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.
    PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
    REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.
    Só complementei os outros comentários, pois nenhum falou sobre a Revisão.
    Abraço!
  • PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO (+60 DIAS), QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM.

  • "O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até trinta dias [ERRO, extraordinariamente, ocorrerá prorrogação por mais 60 dias], quando as circunstâncias o exigirem e estiverem devidamente fundamentadas."

  • Creio que alguns colegas se equivocaram, pois o PAD SUMÁRIO, a prorrogação é de 15 dias e não 60 dias.

    PAD SUMÁRIO : 30+15

    PAD: 60+60

  • ERRADO

    60 +60 -->PAD

    30+15--->PAD SUMÁRIO

    30+30-->SINDICÂNCIA

  • No PAD SUMÁRIO eu me lembro de Aécio: 45! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • RITO SUMÁRIO 30 DIAS

    ERRADA

  • Na Lei 8.112, de 1990:

    SINDICÂNCIA: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    PAD SUMÁRIO: 30 dias, prorrogáveis por mais 15; e 5 dias para a autoridade julgadora decidir.

    PAD ORDINÁRIO: 60 dias, prorrogáveis por mais 60; e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.

    REVISÃO: 60 dias (sem prorrogação); e 20 dias para a autoridade julgadora decidir.


    Replicando o comentário Top do Leandro Oliveira

  • Sindicância ( 30 + 30)

    PAD ( 60 + 60)

    PAD SUMÁRIO (30 + 15)

    O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:

    § Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    § Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    § Julgamento.

    Como se vê, o desenvolvimento do PAD submetido ao rito sumário é bem parecido com o PAD ordinário.

    Uma diferença consiste no número de integrantes da comissão (dois servidores estáveis no rito sumário e três no PAD ordinário).

    Outra diferença fundamental é que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário é de até 30 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até 15 dias, quando as circunstâncias o exigirem (art. 133, §7º).

    Os prazos para defesa também são mais céleres no rito sumário: após a citação, o servidor possui 5 dias para apresentar defesa escrita.

    Também é de 5 dias o prazo para a autoridade julgadora proferir sua decisão, contados da data do recebimento do processo (art. 133, §5º).