SóProvas


ID
272938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Cuidado!!

    STF não ofende a contituição !!!!

    STJ ofende, é necessário a presença de advogado !!!!


  • É realmente estranha essa Súmula nº 343 do STJ: “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.   Não concordo com a súmula.

    Creio que contradiz o art. 3º da Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/98), que diz o seguinte:
      “Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (…)
      IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    E também contraria diretamente a Súmula vinculante nº 5 do STF....
  • Daniel, o que ocorre é que a súmula vinculante foi editada muito depois da Súmula do STJ; Portanto hj, em tese, ela perdeu seu efeito.
  • esclarecimento perfeito Fernanda.. mais nada a comentar
  • O que o examinador quis nessa questão é saber se o candidato tem o conhecimento da súmula vinculante 5.
    Segue abixo uma breve explicação:
    II. Defesa:

    obs.: no processo judicial a regra é a presença do advogado, ou seja, é obrigatória a presença do advogado.

    Obs.: súmula vinculante nº 5.

    A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a constituição.

    Portanto, não é obrigatória a presença do advogado no PAD.

  • Na pratica:
    caso o servidor não apresentasse uma defesa técnica por meio de advogado ele poderia "melar" o PAD.
  • Desculpe-me, mas nada a ver essa do STJ.