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RESPOSTA: ERRADO.
Art. 150, Lei 8.112/90 - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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ITEM ERRADO
Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as audiências das comissões serão abertas ao público e não poderão ter caráter reservado, sob pena de nulidade.
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato OU exigido pelo interesse da administração.
Parág. único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
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Francimarco, com a devida vênia, você se equivocou pois a questão está CORRETA e não errada. Releia o que escreveu e veja que há um equivoco ao destaca-la como ERRADO.
Cuidado, aqui se pode errar, na prova, um erro te deixar atráz de muitos candidatos.
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Prezada Lenyane Ibiapino a questão está realmente ERRADA, pois a questão diz "não poderão ter caráter reservado" exatamente o oposto da lei que diz "As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado" (Lei 8.112/90, art. 150, parágrafo único)
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Clinston muito cuidado no momento em que for analisar as questões! Como você mesmo disse, um erro te deixa atrás de vários concorrentes!
A questão está ERRADA conforme comentários dos outros colegas!
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Também acho, aprovadas!
É só tirar o "NÃO" e já consegueríamos identificar!
Tomar cuidado com o "PODERÃO" para "TERÃO", pois um é discricionário e outro vinculado.
QUESTÃO ERRADA
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Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
OBS:::::::: O fato de a reunião ter caráter reservado não exclui a
possibilidade de o acusado acompanhar as deliberações do colegiado. O
contraditório há de ser garantido com o registro por escrito na ata, que é
juntada ao processo, ao qual o acusado tem amplo acesso, bem como na
posterior realização do ato deliberado.
espero ter contrubuido ....
bons estudos
HUNO.....
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Artigo 150. Parágrafo único.
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Princípios das Comissões:
Independentes, Imparciais e Sigilosas.
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ERRADO
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Lei 8.112/90