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Galera,
pensei que a licença fosse um atoadministrativo vinculado. Se alguém souber explicar responde aí... estou aqui para aprender.
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Correta, D
Esse tipo de questão, ainda em 2018, é muito recorrente:
Segundo Hely Lopes Meirelles:
Licença -> é ato administrativo vinculado e definitivo.
AutoRização -> é ato discRicionáRio e pRecáRio (interesse exclusivo do particular)
PeRmissão -> é ato administrativo discRicionáRio e pRecáRio (interesse concorrente).
Concessão -> é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
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Marcita, a concessão de licença é sim um ato administrativo vinculado. Assim, preenchidos os requisitos pelo particular, não há valorização de conveniência ou oportunidade por parte da Administração Pública. A autorização, por sua vez, é fruto de um ato administrativo discricionário. Assim, mesmo preenchendo os requisitos, cabe à Administração Pública avaliar e decidir pela concessão ou não da autorização. Do mesmo modo acontece com a permissão, com a diferença de que a autorização refere-se a um interesse do particular, e a permissão a um interesse público.
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Segundo Hely Lopes Meirelles:
Licença -> é ato administrativo vinculado e definitivo.
AutoRização -> é ato discRicionáRio e pRecáRio (interesse exclusivo do particular)
PeRmissão -> é ato administrativo discRicionáRio e pRecáRio (interesse concorrente).
Concessão -> é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
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Fiquei confuso. A permissão não é um ato negocial, discricionário e precário?
E a autorização não é um ato unilateral, discricionário e precário?
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Porem Bruno Peralva, ele não é gratuito
Ex.: Uma autorização ou licença por meio de Alvará, ambos são cobrados uma taxa
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GB D ?
PMGO
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AUTORIZAÇÃO = interesse particular
Ex: porte de arma
≠
PERMISSÃO = interesse público
Ex: Transporte de passageiros
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Alguém pode dizer por que o gabarito é Permissão e não pode ser autorização? visto que os dois são discricionários e precários, a diferença reside no fato que a Permissão refere-se ao interesse público e autorização refere-se a interesse exclusivo do particular, porém a questão não deixa claro isso. A meu ver, há dois gabaritos possíveis, visto que caberia as duas respostas.
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Estou com mesma dúvida Clediany....
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o conceito a seguir: “O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público denomina-se:"
a) Admissão.
Errado. A admissão é "ato administrativo unilateral e vinculado que faculta, a todos que preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas. Exemplo: admissão de usuário em biblioteca pública."
b) Autorização.
Errado. A autorização é ato discricionário, "constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular. Ex.: porte de arma"
c) Licença.
Errado. A licença "constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir."
d) Permissão.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A permissão é ato discricionário e "precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade. Ex: permissão para taxista."
#SE LIGA NA DICA:
Para os atos negociais que tenham "R" em seu nome, serão discricionários: autorização, permissão, renúncia, aprovação. Exceção: dispensa.
Para os atos negociais que não tenham "R" em seu nome, serão vinculados: licença, concessão, admissão, visto, homologação.
Gabarito: D
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GAB. D
PERMISSAO.
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Na autorização, o interesse é predominantemente particular (Ex: Exploração de Táxi). Ocorre que, na Permissão, o interesse predominantemente Público.
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Autorização: ato unilateral, discricionário e precário
Permissão: ato unilateral, discricionário e precário.
Tá, mas qual é a diferença?
A diferença é que a autorização é conferida no interesse privado. Por outro lado, a permissão é conferida no interesse preponderantemente da coletividade.
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Any Valadares: execução de serviço público... por isto é PERMISSÃO (interesse conjunto).
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AUTOrização: auto interesse
PERmissão: missão paralela, conjunta
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Licença: Ato vinculado → Definido → É direito do particular → Irrevogável → EX: CNH
Autorização: Ato discricionário → Precário → Há interesse particular → Revogável → Ex: Casar na praia
Permissão: Ato discricionário → Precário → Há mero interesse público → Revogável → Ex: Barraquinha no calçadão