SóProvas


ID
272944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 36 a 45.

O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:

    O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.


    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    O "obrigatoriamente" que ocasionou o erro da questão, pois o servidor tem um período mínimo e máximo para efetuar a retomada das suas atribuições.
  • VALE ACRESCER AO COMENTÁRIO ACIMA O PARAGRAFO 1 E 2 DO ARTIGO 18:

    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    § 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. 

    Ou seja, o termo OBRIGATORIAMENTE é indevido até pelo fato, poderíamos pensar, do servidor poder não querer o prazo e iniciar de imediato suas atividades.



     



  • Gente a explicação está no § 1º do artigo 18 da Lei 8.112\90, assim transcrito: "Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo (mínimo 10 dias e máximo 30 dias) será contado a partir do término do impedimento". Ou seja, pode haver situações em que esse prazo será ultrapassado, por isso não se pode falar em "obrigatoriamente" 30 dias. Bons estudos a todos!!

  • poxa errei a questao por falta de atençao,os comentarios foram bem esclarecido obg
  • pra mim, não foi bem formulada!

    porque você cumpre OBRIGATORIAMENTE dentro do prazo, tendo em vista que não é obrigado a aguardar o transcurso do mesmo!

  • Estabelecidos os limites mínimo e máximo de dez e trinta dias, respectivamente, contados da publicação do ato, para o servidor ter exercício em outro município, em razão de remoção, redistribuição, requisição ou exercício provisório, ajustando-se o interesse da Administração e as necessidades do servidor, bem como excluída a transferência, por ter sido declarada inconstitucional. Foi prevista a hipótese do servidor declinar dos prazos mínimo e máximo, a fim de apresentar-se antes, quando assim o desejar.
  • O servidor pode declinar desse prazo!

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    § 2o  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput

    []s
  • Dois erros da questão;
    Não há nehnuma obrigatoriedade, e prazo mínimo é dez e o máximo de trinta dias.
  • concordo com vc Camilla,a questão foi mal formulada.
  • O termo ''obrigatoriamente, prazo de trinta dias'' não torna a questão errada pelo fato de o prazo ser no mínimo 10 e máximo 30.

    O verdadeiro erro é a contrariedade ao art. 18, § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

    Exemplo: caso uma servidora encontre-se de licença maternidade, por exemplo, e logo no primeiro mês de gozo seja decretada sua remoção para outro município, o prazo para a retomada do efetivo desempenho começará a ser contado depois da licença. Isso alcançará bem mais que 30 dias.
  • Carlos Alberto, em nenhum momento a questão fala que o servidor estava afastado ou de licença.

    Realmente acredito que a questão foi muito mal formulada pelo CESPE.
  • Sintetizando os erros desta assertiva:

    1° Erro) Acerca do prazo de 10 a 30 dias, ficará a cargo da Administração definir entre o mínimo e o máximo de dias para que o servidor entre em exercício no novo Município. Logo, é errado dizer que ele terá, obrigatoriamente, 30 dias.

    2° Erro) Conforme o §2° do art. 18, é facultado ao servidor declinar dos prazos. Assim, mesmo que a Administração dê 25 dias para o deslocamento, o servidor pode entrar em exercício antes.

    Obs.: O fato de afirmar-se que o prazo contar-se-á da publicação do ato não torna a questão errada, pois está coadunando o caput do art. 18, ainda que haja exceções no §1° (começar o prazo do término do impedimento, no caso de licenciado ou afastado legalmente). Caso contrário (se fosse esse o/um erro), se a questão apenas reproduzisse o Caput, estaria errada, uma vez que comportaria exceções... ;)


    "Na lógica da vida, dividir é aumentar. Dividir as conquistas multiplica a felicidade. Siga sempre a lógica da vida." (Augusto Cury)

  • Na minha opinião, o termo "obrigatoriamente" torna errada a questão, pois o prazo pode variar entre 10 e 30 dias. assim sendo, não é obrigatória a retomada do exercício em 30 dias, pode ser em mais, pode ser em menos. e o servidor pode tomar posse em menos tempo, caso assim decida

  • seria correto : prazo máximo de 30 dias.

  • Só observo que quase não existem comentários dos professores do QC nas questões da Lei 8.112/90. Estou solicitando comentário em todas, mas acho que o próprio site deveria observar as questões com mais erros ou polêmicas e fazer os comentários por conta própria.

  • Questão mal formulada (a Cespe, embora seja uma ótima banca, comete erros).

    "O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias ... "

    É evidente que a questão está correta. Dizer que tem, obrigatoriamente, PRAZO  de 30 dias, não significa dizer que - 

    1 - Ele não pode abrir mão desse prazo.

    2 - Que ele não pode entrar em exercício em 29, 28, 27, 26 dias etc.


    Significa que o prazo é de 30 dias OBRIGATORIAMENTE. Isto é, a única obrigação é que seja dentro desses 30 dias.


  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Logo a questão está errada ao dizer que o servidor  terá, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. Ele poderá retomar suas atividades em outro município em um prazo compreendido entre 10 e 30 dias se assim preferir! 
  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

  • Lei 8.112 
    Art. 18. 

    O prazo máximo é 30 dias e o mínimo é 10 dias.  A questão ERRA em falar que o servidor tem OBRIGATORIAMENTE
  • Pessoal,

    O erro está baseado no 2º parágrafo do art.18, Lei 8.112/90, que diz:

    "É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput."

    Ou seja: os trintas dias não são obrigatórios, podendo o servidor entrar em serviço antes disso, com 5, 10, 15... quantos dias queira, até o máximo de 30 dias, ok??


     

  • Epaaaa!

     

    Quantos dias quizer não, o certo é entre 10 e 30 dias.

     

    Trecho do Art. 18.   no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo...

  • Mínimo 10 > Máximo 30 

  • Essa questão é difícil pelo fato de prender o candidato ao fato de o máximo serem 30 dias, é facultado ao servidor declinar desse prazo, porém não antes dos 10 dias mínimos.

  • O servidor que tiver exercício em outro município em razão de ter sido removido tem, obrigatoriamente, prazo de trinta dias, contado da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

     

    EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO

    - Período de transito = 10 a 30 dias (Inclui o tempo de deslocamento)

    - Contagem = A partir da publicação do ato 

    - Servidor pode declinar do prazo (Não é obrigatório haver esse prazo)

    - Não conta enquanto estiver em licença

     

     

  • ·        É facultado ao servidor abrir mão dos prazos;

     

    Bons estudos

  • Removido: PRZ 10 à 30 dias para retomar atividades

  • Aquele tipo de questão que vc sabe, mas tem dúvida de como a banca pensa.

  • Aquele tipo de questão que vc sabe, mas tem dúvida de como a banca pensa.

  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo,dez e,no máximo,trinta dias de prazo,contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede

    RogerVoga

  • Até 30 dias.

  • Lei 8.112 Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo,dez e,no máximo,trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

    Se o servidor tem no máximo trinta dias de prazo, podemos dizer que tem prazo de 30 dias para entrar em exercício.

    Porém o que considerei incorreto foi informar a obrigatoriedade do prazo de 30 dias, pois bem sabemos que esse prazo pode se estender quando o servidor encontrar-se licenciado ou afastado legalmente, situação em que o prazo será contato do término do impedimento.

    § 1 - Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.

  • até 30 dias! questão maldosa...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Não é "obrigado" em trinta dias. O prazo é mínimo de 10 e máximo de 30 dias. Sendo também facultado, o servidor, dispor desse prazo.

    Manda outra, Cespe!

  • O "obrigatoriamente" que ocasionou o erro da questão, pois o servidor tem um período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias para efetuar a retomada das suas atribuições.

  • Nossa, respondi com tanta convicção.

  • Questão formulada pelo Satanás, li correndo e me fu....