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suspende o estagio
só lembrando que a licença
por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor
por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração
MI-MI-MAN nao suspende o estagio probatoria
licença MIlitar
MIssao no exterior ou estudo
MANdato eletivo
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QUESTÃO ERRADA
Lei n.º 8.112/90
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
§ 5.º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Da Licença por Motivo
de Doença em Pessoa
da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1.º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. Art. 44. O servidor perderá:
II – a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
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ITEM ERRADO
Reforçando sobre o tema:
Licença por motivo de doença em pessoa da família(cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados ou dependentes que vivam as suas expensas do servidor e constituem do assentamento funcional;
1) Passado por perícia médica oficial;
2) Até 30 dias + prorrogável por 30 dias (com remuneração);
3) Até 90 dias finais (sem remuneração);
4) Não será concedida nova licença em período a 12 meses no término da última;
5) É vedado o exercício de atividade remunerada durante período dessa licença.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração .
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Francimarco eu não achei na lei que é 30 dias prorrogavel por mais 30 não.
Na lei fala em 60 dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
No total a licença não poderá ser superior a um periodo de 150 dias
60 dias iniciais com remuneração
90 dias finais sem remuneração
Tem que ser dentro do periodo de 12 meses.
Se eu estiver errada por favor alguem me corrige
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Nilda o comentário do Francimarco encontra-se no art. 83, §§ 2° e 3° da lei 8.112/90
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Só lembrando que a duração do estágio probatório é de 3 anos, segundo parecer AC-17/2004 aprovado pelo presidente da república.
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RESPOSTA: ERRADA
O estágio probatório ficará suspenso durante a licença para tratamento de doença em pessoa da família, a licença por motivo de afastamento do conjuge, a licença para atividade política e o afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou cooper, o que, no último caso, ocorre com perda total da remuneração.
Para o Superior Tribunal de Justiça, toda vez que: "dentro do período de três anos, a avaliação de desempenho do servidor(art. 41 da CF) for impossibilitada em razão de afastamentos pessoais, esse prazo deverá ser prorrogado pelo mesmo lapso de tempo em que perdurar o afastamento ou licença, de modo a permitir a referida avaliação, pois o efetivo exercício da função é condição necessária para a avaliação de desempelho.
fonte: Lei 8.112/90 - comentada (Aloísio Zimmer Júnior).
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Galera, as licenças que SUSPENDEM o estágio probatório são: Por motivo de doença em pessoa da família, por afastamento de cônjuge e para atividade política. Lembrem-se suspendem, não interrompem. Apx
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Wellingthon, sua resposta está incompleta. As licenças que suspendem o estágio probatório estão elencadas no art. 20 no parágro 5 da lei 8112
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- tratar de dça em pessoa da família
- atividade política
- afastamento de cônjuge ou companheiro
- afastamento para servir em organismo internacional
- curso de formação
NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- licença para o serviço militar
- licença para tratamento da própria saúde (ESTÁ NÃO ESTÁ NA LEI!!!)
- mandato eletivo
- estudo e missão no exterior
LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO (MA.TRA.CA)
- mandato classista
- tratar de interesse particular
- capacitação
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
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OLÁ, GALERA!!!
A partir da contribuição da colega Milly, criei um mnemônico meio doido. Mas acho que quanto mais doido, melhor. Só é preciso ter familiaridade com os termos. Se servir para você, ótimo. Vai lá:
CÔNJUGE, PESSOA DA FAMÍLIA, fez CURSO DE FORMAÇÃO em POLÍTICA INTERNACIONAL.
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- tratar de dça em pessoa da família
- atividade política
- afastamento de cônjuge ou companheiro
- afastamento para servir em organismo internacional
- curso de formação
Espero ter ajudado vocês.
Abçs.
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LICENÇAS
Doença da pessoa em família
Afastamento do conjuge/comp
Licença para atividade política.
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO.
AFASTAMENTOS
CURSO DE FORMAÇÃO
ORGANISMO INTERNACIONAL
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DÓI quando o CÔNJUGE SE AFASTA para ser POLÍTICO ou quando participa de CURSO DE FORMAÇÃO para ter PÓS-GRADUAÇÃO.
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SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO
ADAFS
Afastamento do Conjuge
Doença em pessoa da Família
Atividade Política
CURSO DE Formaçao
Servir em Organismo Internacional
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SUSPENDE EP
Doença de pessoa da família
Afastamento do cônjuge
Atividade Política
Servir em organismo oficial internacional
Participar de curso de formação
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Na hipótese de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família, e mesmo quando comprovado que a sua assistência direta é indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, o período do estágio probatório não será suspenso.
QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
- Tem direito
- Suspense o perído do estágio probatório
LICENÇA POR DOENÇA NA FAMÍLIA
Remuneração = Até 60 dias
Sem remuneração = Até 90 dias
GAB: ERRADO
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O estágio ficará suspenso durante as seguintes licenças e os afastamentos:
CUAAAS
· Curso de formação
· Acompanhar pessoa com doença na família
· Acompanhar cônjuge deslocado para outro território
· Atividade política (diferente de mandato eletivo)
· Servir em organismo internacional
Bons estudos
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O tempo de estágio probatório será suspenso no CURSO DE FORMAÇÃO: COPODORLANDO - art.20, §5º da 8.112/90
CURSO DE FORMAÇÃO: Participação em curso de formação
CO: Afastamento de CÔnjuge
PO: Licença para atividade POlítica
DO: Licença por motivo de DOença em pessoa da família
ORLANDO: Afastamento para servir em organismo INTERNACIONAL
É tosco, mas decorei assim.
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suspendem o estágio probatório:
curso de formação;
atividade política;
servir em organismo internacional;
acompanhamento de cônjuge;
doença em pessoa da família.
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SUSPENDE ESTÁGIO PROBATÓRIO:
M E S
- Mandato eletivo
- Estudo e missão no exterior
- Serviço militar