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Órgãos Autônomos. São os órgãos da cúpula administrativa (de Governo), abaixo dos órgãos independentes e subordinados hierarquicamente aos seus chefes. Têm autonomia técnica, financeira e administrativa.
São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
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Nomeados
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ü Autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, num grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Ex.: Secretarias e Ministérios.
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Comentários: Os órgãos, segundo a sua posição estatal, têm a seguinte classificação:
i) órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação.;
ii) órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Exemplos: os Ministérios, as Secretarias de Estado, a Advocacia-Geral da União etc.; Ministério Público e Defensoria Pública.
iii) órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira.
Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes; e
iv) órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplos: seções de expediente, de
pessoal, de material etc.
Fonte: Material do Curso Estratégia
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ÓRGÃO AUTÔNOMO
Segundo Hely Lopes Meirelles , os órgãos autônomo estão '' localizados na cúpula da administração , imediatamente , abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes . Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica . Caracterizando - se como órgão diretivos . A título de exemplo , são considerados órgão autônomo : os ministérios , as secretárias estaduais e municipais , advogacia geral da União , defensoria pública , procuradoria do Estado e municípios.
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Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública são órgãos independentes. Questão sem resposta correta.
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1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:
>> posição estatal,
>> estrutura,
>> Atuação funcional.
2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:
Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;
Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;
Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;
Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;
Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos
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Banca sem rumo. O MP é subordinado a quem? Nem sabe o que faz, coitada...
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A questão em tela versa
sobre os órgãos públicos e a sua classificação.
Em resumo, órgãos públicos são tidos como repartições
internas do Estado, criadas a partir da desconcentração administrativa e
necessárias à sua organização. Em verdade, o órgão público é apenas um
compartimento ou centro de atribuições que se encontra inserido em determinada
pessoa.
Ensina Rafael Oliveira que “A criação dos órgãos
públicos é justificada pela necessidade de especialização de funções
administrativas, com o intuito de tornar a atuação estatal mais
eficiente".
Em razão da ligação necessária entre a desconcentração e a
hierarquia, os órgãos públicos são ligados por uma relação de subordinação.
Frise-se que a hierarquia só existe na estruturação orgânica e interna de uma
mesma pessoa estatal, não havendo essa subordinação entre pessoas jurídicas
diferentes (nesse caso, há vinculação ou controle, que depende de expressa
previsão normativa).
Quanto
à posição, ensina Rafael Oliveira, que o órgão ocupa na escala governamental ou
administrativa, existem quatro tipos de órgãos:
a) órgãos independentes: são aqueles previstos na Constituição e representativos
dos Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), situados no ápice
da pirâmide administrativa. Tais órgãos não se encontram subordinados a nenhum
outro órgão e só estão sujeitos aos controles recíprocos previstos no texto constitucional
(ex.: Casas Legislativas: Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara dos Vereadores; Chefias do Executivo:
Presidência da República, Governadorias dos Estados e do DF e Prefeituras
municipais; Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público e Tribunais
de Contas);
b) órgãos autônomos: são
aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla
autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem
as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex.:
Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da
União);
c) órgãos superiores: estão
subordinados a uma chefia e detêm poder de direção e controle, mas não possuem
autonomia administrativa nem financeira (ex.: Gabinetes e Coordenadorias);
d) órgãos subalternos: são aqueles que se encontram na base da pirâmide da hierarquia
administrativa, com reduzido poder decisório e com atribuições de execução
(ex.: portarias, seções de expedientes).
Passemos a
analisar cada uma das assertivas, lembrando que é solicitado exemplos de órgãos
autônomos:
A – ERRADA –
Advocacia-Geral da União e Congresso Nacional.
Órgãos autônomos e
independentes, respectivamente.
B – ERRADA – Ministério Público e
Defensoria Pública.
Ambos são órgãos independentes.
C – ERRADA –
Procuradorias dos Estados e Municípios e Câmara dos Deputados.
Órgãos superiores
e Independentes, respectivamente.
D – ERRADA –
Senado Federal e Tribunais de Contas.
Ambos são órgãos
independentes.
Gabarito da banca: B
Do professor: sem alternativa
correta.
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O chefe do MP não é PGE que é nomeado pelo Governador ? Isso não tornaria o MP orgão autonomo, assim como a Defensoria ?
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MP é órgão independente