SóProvas


ID
2729584
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro ingressou no serviço público municipal estimulado pela segurança e pelos benefícios inerentes ao cargo. Um desses benefícios seria fruído após dez anos de exercício funcional. Pedro completou os dez anos de serviço, mas, no dia em que ia requerer o benefício, o regime jurídico da categoria foi alterado e o benefício foi extinto, somente sendo assegurado o direito dos servidores que já o receberam.

À luz da sistemática constitucional, Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Assim, quando alguém, na vigência de uma lei determinada, adquire um direito relacionado a esta, referido direito se incorpora ao patrimônio do titular, mesmo que este não o exercite, de tal modo que o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado, embora não tenha este sido exercido ou utilizado; por exemplo, o funcionário público que, após trinta anos de serviço, adquire direito à aposentadoria, conforme a lei vigente, não podendo ser prejudicado por eventual lei posterior que venha ampliar o prazo para a aquisição do direito à aposentadoria. O não exercício do direito não implica a perda do direito adquirido na vigência da lei anterior, mesmo que ele não seja exercitado. Ao completar, na vigência da lei anterior, trinta anos de serviço, o titular do direito adquiriu o direito subjetivo de requerer sua aposentadoria em qualquer época, independentemente de alteração do prazo aquisitivo por lei posterior.


    É preciso, contudo, não confundir direito adquirido com expectativa de direito, pois esta não passa de mera possibilidade de efetivação de direito sujeito à realização de evento futuro. Se este não ocorre, o direito não se consolida, por exemplo, a herança somente se consolida com a morte daquele que é seu autor. Enquanto esta não se realiza, o herdeiro tem mera expectativa de direito sobre os bens do autor da herança.

  • Mas e o entendimento de que não há direito adquirido para regime jurídico? Alguem pode ajudar??

  • A questão não disse: consoante, segundo, conforme o entendimento majoritário do STF...

     

    RE 563965 - I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.

     

    ......................

    LIND 

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

  • Raquel,

     

    Tentando explicar de forma simples, o que acontece é que Pedro havia atendido às determinações legais para ter direito ao benefício. A solicitação é mera formalidade para ele começar a receber tal benefício. Dá para entender que cumprir os requisitos para ser abrangido pelos benefícios e solicitar o beneficio são duas coisas diferentes? Pois bem, é justamente essa a situação.

     

    Contrariamente, seria o caso de um outro servidor que não houvesse completado o tempo necessário à época da mudança na legislação. Este sim, não teria direito adquirido, pois quando da mudança, ainda não possuia tal direito.

  • C faz jus ao benefício, estando amparado pelo direito adquirido;

  • Acho que o entendimento por trás do enunciado aí foi que, no dia em que ele completou 10 anos de exercício, ainda vigorava no regime estatutário a regra para adquirir tal benefício, tendo o servidor automaticamente o direito adquirido. O dia em que ele só foi formalizar o direito foi outro dia em que a regra deixou de valer. Certo ou há correção?

  • Não existe direito adquirido quanto a regime jurídico. Mas, no caso, o funcionário Adquiriu direito ao benefício, pois completou os 10 anos ainda na vigência do dispositivo que legaliza o tal benefício. A questão deixa claro que ele completou o período exigido e só depois houve extinção do benefício. Além disso, o servidor tem direito ao benefício a partir do momento em que completa os 10 anos, e não do momento em que solicita o benefício.

  • Quanto às disposições constitucionais:

    O requisito para a fruição de um dos benefício do servidor de completar dez anos de exercício funcional foi cumprido, o que gera direito adquirido ao servidor, ainda que o regime jurídico tenha sido alterado e o benefício extinto. É importante saber que não existe direito adquirido a regime jurídico (vide Recurso Extraordinário RE 563.708) , o que não é o caso, pois o direito recaiu sobre o cumprimento do requisito enquanto o benefício ainda existia e não sobre o regime jurídico anterior. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • Há diferença entre solicitar o direito e cumprir os requisitos para angariar o direito! Quando solicitado, gera expectativa de direito. Quando cumprido os requisitos gera direito subjetivo.

    Gabarito:C

  • para aqueles que ficaram na mesma dúvida que eu. expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.


    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58777/qual-a-diferenca-entre-expectativa-de-direito-e-direito-expectado-ciara-bertocco-zaqueo

  • Direito Adquirido -

  • Direto ao comentário do Marcelo Fraklin.
  • GAB: C

     

    Artigo 5° da C.F/1988 inciso. XXXVI " A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

     

    No caso presente da questão, Pedro já preenche os requisitos da lei. Portanto, tem direito adquirido independente de sua origem, que neste caso é o regime jurídico. Da mesma forma o idoso que já tem os requisitos para se aposentar atualmente. A reforma previdenciária não prejudicará a aposentadoria deste idoso, já que ele preenche os requisitos da lei antiga e possui com isso direito adquirido, podendo desfrutar quando bem entender.

     

    Em relação ao regime jurídico único, quando se diz que não há direito adquirido em relação a este regime, é porque ele não permancece eternamente na ordem jurídica, ou seja, a lei 8112 pode ser revogada e no seu lugar criada outra que irá reger os servidores públicos. Entretanto, o servidor que na lei 8112 já possuir o direito adquirido de algum dispositivo da referida lei, então a lei nova não poderá prejudicar seu direito, independente da sua revogação.

     

    Espero ter contribuído de alguma forma.

  • Se um dado benefício tem como requisito 10 anos de exercício funcional e Pedro "  completou os dez anos de serviço ", como afirma a questão. Logo, ele tem direito adquirido.

    BONS ESTUDOS, PESSOAL.

    Ta tudo mundo lascado mesmo. A questão é continuar lascado e continuar estudando.

  • C. faz jus ao benefício, estando amparado pelo direito adquirido; correta

    Direito adquirido – estão presentes todos os requisitos para o exerc., mas não exercitei ainda.

    Ato jurídico perfeito – já adquiriu o direito; é o direito adquirido que já foi exercitado.

    Coisa Julgada – decisão judicial definitiva da qual não cabe recurso porque todas as instâncias foram esgotadas.

    art. 5°

    XXXVI - a LEI não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Errei por ter à memória somente a informação de que não há direito adquirido quanto a regime jurídico. É preciso termos cuidado quando da resolução das questões, pois eu mesmo acertei outras com base apenas na referida informação.

    Continuemos focados e rumo à posse.

    #MPERJ2019 #TJRJ2020

  • Resumindo

    CF

    Artigo 5º. XXXVI- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Quanto às disposições constitucionais:

    O requisito para a fruição de um dos benefício do servidor de completar dez anos de exercício funcional foi cumprido, o que gera direito adquirido ao servidor, ainda que o regime jurídico tenha sido alterado e o benefício extinto. É importante saber que não existe direito adquirido a regime jurídico (vide Recurso Extraordinário RE 563.708) , o que não é o caso, pois o direito recaiu sobre o cumprimento do requisito enquanto o benefício ainda existia e não sobre o regime jurídico anterior. 

    Gabarito do professor: letra C.

  • DIREITO NO MOMENTO EM QUE ELE COMPLETOU , E NÃO QUE REQUEREU . ANTES DA MUDANÇA DA LEI ELE JÁ TINHA SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS .

  • Pedro cumpriu todos os requisitos (completou os dez anos de serviço), portanto, tem direito adquirido ao benefício. Teriam apenas expectativa de direito aqueles que não completaram os 10 anos de serviço até o dia em que o regime jurídico da categoria foi alterado e o benefício foi extinto.

    Qualquer erro, notifiquem-me

  • STF: Não existe direito adquirido quanto a regime jurídico

    EM SUMA, QUER DIZER QUE O DIREITO SOMENTE SERÁ ADQUIRIDO, ISTO É. INCORPORADO AO PATRIMONIO SE CUMPRIDO TODOS OS REQUISITOS. ENTAO, SE O SERVIDOR ENTRAR HOJE NO SERVIÇO PÚBLICO, ELE NÃO TEM DIREITO A NADA, PODENDO O SEU REGIME JURIDICO SER ALTERADO E ATINGINDO ELE, BENEFICIANDO-O OU PREJUDICANDO-O

  • Como Pedro efetivamente completou os 10 anos de exercício que o benefício originalmente exigia, então ele tem, sim, direito adquirido a ele.

    Situação diferente seria se o benefício tivesse sido extinto 1 dia antes de Pedro completar os 10 anos de serviço; aí não existiria direito adquirido, e o máximo que Pedro poderia fazer seria pleitear judicialmente ou administrativamente alguma regra de transição...

  • Gabarito: Letra C.

    Revisando previamente, tem-se que, quando promulgada uma nova constituição, e as regras aplicáveis aos servidores públicos são mudadas, o entendimento é de que não há direito adquirido.

    Com relação às alterações no estatuto dos servidores, conforme lecionada Carvalho Filho, as normas que regem o estatuto são mutáveis.

    Entretanto, em situações concretas, como no caso em tela, o fato gerador do direito subjetivo do servidor já havia ocorrido. Ou seja, na data em que regime jurídico do servidor foi alterado, ele já havia reunido todos os requisitos para a fruição do direito, fazendo jus, portal, a este.

    Seria diferente, por exemplo, se antes do servidor completar os 10 anos, o regime jurídico fosse alterado. Aí, nesse caso, não faria jus ao benefício. Seria igual a cantada do Neymar: saudades [benefício] do que a gente não viveu.

    __

    Questão capciosa, no meu entender.

    Fontes: Estratégia Concursos (Prof. Antonio Daud) e José dos Santos Carvalho Filho (Manual de direito administrativo)