SóProvas


ID
2729587
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Beta, com o objetivo de limitar o tempo de espera do usuário dos serviços bancários, aprovou, após o regular processo legislativo, a Lei X, que estabeleceu um limite máximo de tempo para a realização do atendimento. Insatisfeitas com a medida, as instituições financeiras argumentaram com a sua inconstitucionalidade, pois o Município não poderia legislar sobre a matéria.

À luz da sistemática constitucional, o Município:

Alternativas
Comentários
  • é só ver um caso prático:

    http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/cidades-da-baixada-santista-tem-leis-que-limitam-espera-nas-filas-de-bancos/?cHash=39e15be4a7ef5c0d4c9137ef656cf23a

    bons estudos!

  • Município não pode legislar sobre o horário de funcionamento dos bancos, não acerca do tempo de atendimento.

    .

    “Recurso Extraordinário. Horário de funcionamento bancário: matéria que, por sua abrangência, transcende ao peculiar interesse do Município. Competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto. Precedentes do STF. RE conhecido e provido.” (RE 118363, Rel. Min. Celio Borja, Segunda Turma, j. em 26/06/1990)
    Além disso há uma súmula do STJ: Súmula 19: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.

    .

    Ou seja, ao município é deFeso legislar sobre horário de Funcionamento dos bancos

     

  • Gabarito letra a).

     

     

    "Tendo em vista que, a lei é constitucional, na medida em que cabe aos Municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território. Segundo, o Supremo Tribunal Federal (STF), a fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários é matéria da competência da União (RE 130. 683). Diversamente, a lei que cuida do tempo de espera para o atendimento na instituição bancária, por tratar-se de assunto de interesse local (art. 30, I, da CF), é da competência municipal (RE 732.789). Desse modo, a lei do município tal de que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território é tida como constitucional."

     

    * Portanto, pode-se esquematizar da seguinte forma:

     

    1) Fixação de horário bancário = Competência da União.

     

    2) Fixação do tempo de espera de fila em banco = Competência do Município.

     

    Fonte: https://laerte2.jusbrasil.com.br/artigos/370747985/aos-municipios-compete-legislar-sobre-o-tempo-de-esperar-nas-filas-bancarias

     

     

     

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  • Gabarito: "A" >>> possui competência legislativa, pois se trata de matéria de interesse local; 

     

    Aplicação do art. 30, I, CF:

     

    "Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;"

     

  • Complementando:

    Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local.[AI 622.405 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 22-5-2007, 2ª T, DJ de 15-6-2007.]= AI 729.307 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-10-2009, 1ª T, DJE de 4-12-2009 

    Para comércios em geral, o horário de funcionamento é de competência do município. Para bancos, competência exclusiva da União.

    Competência do Município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.[ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]

    Apesar de não poder legislar sobre horário de funcionamento das agências bancárias, pode legislar sobre segurança nesses estabelecimentos.

     

  • questão bem elaborada!

  • Fixação de horário bancário: competência da União;

    Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: competência dos Municípios;

    Tempo de espera em filas de banco: cometência dos Municípios.

     

     

    Qualquer erro, só avisar no privado.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências à luz da jurisprudência do STF. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que o Município possui competência legislativa, pois se trata de matéria de interesse local (art. 30, I, CF/88). Desse modo, a lei do município que dispõe sobre o tempo de atendimento nas agências localizadas em seu território é tida como constitucional é constitucional, conforme é possível extrair do RE 732.789.


    Gabarito do professor: letra a.


  • André Aguiar, parabéns pela nobre iniciativa. Quando a gente se dispõe a ajudar os outros, só mostra, a grandeza que reside na gente. O seu comentário foi o mais bonito que li no dia de hoje.

  • Bem elaborada.


  • Gab A


    É competencia da União legislar sobre direito bancário.


    Horário de fila e tempo de espera interfere no organização LOCAL. c isso, o municipio é competente.

  • horário de funcionamento do banco - competência da União

    Horário de espera para atendimento no banco - competência do Município

    Horário do comércio local em geral - competência do Município

  • Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:    Concorrente da União, Estados e Municípios.

     O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o MUNICÍPIO É COMPETENTE para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

     Q693325        Q482365        Q643144

    Em matéria de proteção ao meio ambiente, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

     

    O Município pode suplementar as legislações estaduais e federais naquilo que couber por força do Art. 30, II da CF. 

     I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Não seria competente para legislar caso estivesse regulando o horário de funcionamento bancário que é de competência da União (Súmula 19 STJ), mas como se trata do tempo de espera por atendimento a situação se enquadra como assunto de interesse local (art. 30, I, CF)

  • Só pra complementar, instalação de portas giratórias e vidros balísticos também é de competência municipal.

  • Q840585

    Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 19 do STJ: A fixação do HORÁRIO BANCÁRIO, para atendimento ao público, é da competência da União.

    CUIDADO !!   O tempo de espera por atendimento a situação se enquadra como assunto de interesse local (art. 30, I, CF)

    Súmula Vinculante 49  - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    SÚMULA 419 STF - Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Segundo o STF, o Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). Esse entendimento também abrange drogarias, farmácias e seus plantões obrigatórios. Portanto, a Lei no 22/2018 é constitucional.

    gabarito é a letra A.

    Fonte: Ricardo Vale e Nádia (Estratégia concursos)

  • Pessoal alguém pode me ajudar?

    Quando se fala que o Município tem competência para legislar sobre material de interesse local, como por ex: tempo de espera para atendimento bancário ou horário de funcionamento do comércio.

    Essa competência legislativa se dá através do Poder Legislativo ou Pelo Poder Executivo ou ambos?

  • Fala pessoal!!!!

    Quando a questão abordar sobre fila de bancos ou de horário de funcionamento dos comércios, teremos competência dos municípios.

  • Horário de Funcionamento de Bancos - União

    Tempo de Espera em filas - Município

  • Gaba: A

    Macete bem macetado:

    Horário baNcário ~> uNião

    Horário coMercial ~> Município

    TeMpo Máximo de espera em filas ~> Município

    Bons estudos!!

  • Município é competente para dispor sobre tempo de atendimento nas agências bancárias.

    Ex.: Lei 2559/06

    Lembrando que o horário de funcionamento da agências bancárias é da união (súmula 19 STJ)

  • Horrível pensar que o município de São Paulo pode legislar afirmando que o máximo de espera seria de 30 minutos e o município de Campinas, por sua vez, regulasse limite máximo de cinco minutos. Isto não é de interesse local.

  • FIQUEI EM DÚVIDA, POIS A SÚMULA 19 - STJ DIZ O SEGUINTE:

    A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

  • bancario = união

    massss, entretanto estamos falando de materia propria "lugar" = Municipio

  • STF - Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    STF - Súmula 419: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    STJ - Súmula 19: A fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    ______________________________________________________

    Horário de funcionamento comercial Município

    Tempo de espera em fila de banco Município

    Horário de funcionamento de agencia bancária = União

  • Art. 30 - I: Compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

  • Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012). Exs: tempo máximo de espera na fila (“Lei das Filas”), instalação de banheiros e bebedouros nas agências, colocação de cadeiras de espera para idosos, disponibilização de cadeiras de rodas, medidas para segurança dos clientes etc.

    Já o horário de funcionamento bancário não é de competência dos Municípios, mas sim da União, porque se trata de assunto que, devido à sua abrangência, transcende o interesse local (STF RE 118363/PR).

  • A FGV AMA esse assunto. DECORA.