SóProvas


ID
2729599
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornal de grande circulação divulgou que João, Presidente da República, teria praticado uma série de condutas ilícitas, todas tecnicamente consideradas crimes de responsabilidade.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, em casos como esse, deve ser processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • CD = AUTO (mara dos Deputados autoriza)

    Mnemônico: O DIZ AU AU! 

    SF = PJ (Senado Federal processa e julga)

    Mnemônico: VO FEDE E CEGA

  • GAB. B

     

    Admitido o crime de responsabilidade contra o Presidente da República, passará pela Câmara dos Deputados com 2/3 dos votos de seus membros e depois de autorizado, será julgado pelo Senado Federal.

     

    Espero ter ajudado.

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:

     

    *Crime comum --------> autorização 2/3 da Câmara dos Deputados ------------------> Julgado pelo STF

     

    *Crime de responsabilidade -------------> autorização 2/3 da Câmara dos Deputados ----------------------> Julgado pelo Senado

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gab. B

     

    Competência para processar e julgar crimes cometidos pelo Presidente da República

     

           Crimes comuns ------------> STF processa e julga.

     

          Crimes de responsabilidade-----------------> Senado processa e julga após a aprovação da Câmara dos deputados.

     

    #lembrodaDilma

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim como suas respectivas competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que João, em casos como esse, deve ser processado e julgado pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • STF- Crime comum

    SENADO- Crime de responsabilidade


    AMBOS NECESSITA DE APROVAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Graças a Dilma, nunca mais errei essas questões... 

  • Aí...gente, MIM esquÉÉÉci!! 

  • LETRA B CORRETA

     

    Crime comum:
    1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGRou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se a condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

  • Quem ADMITE ACUSAÇÃO é (dois terços da câmara dos deputados) 2/3 CD


    Para o JULGAMENTO:

    Nos CRIMES COMUNS, será de competência do STF e,

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, será do CONGRESSO NACIONAL.

  • Como o STF é composto de magistrados, logo somente eles para julgarem INFRAÇÕES PENAIS.

    No Senado não há magistratura, pelo menos não é requisito, então ele tem somente a capacidade de julgar crimes de responsabilidade.

  • Nos CRIMES COMUNS, será de competência do STF e,

    Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, será do SENADO NACIONAL.

  • CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Eu lembro do alfabeto. Depois do R de responsabilidade vem S de Senado :)

    CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • Dilma nos ensinou muito.

  • GABARITO: B

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

  • Em se tratando de crimes de responsabilidade, o Presidente da República deverá ser julgado pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, conforme determina o art. 86 da CF/88. Sendo assim, a letra ‘b’ é nossa alternativa correta, devendo ser assinalada. 

  • Em se tratando de crimes de responsabilidade, o Presidente da República deverá ser julgado pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, conforme determina o art. 86 da CF/88. Sendo assim, a letra ‘b’ é nossa alternativa correta, devendo ser assinalada. 

  • Por que o presidente do STF comanda o julgamento do impeachment no Senado?

    A sessão do Senado que realizará a votação final sobre a condenação ou absolvição da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment será presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

    A exigência busca dar maior imparcialidade a essa fase do processo, na qual os senadores atuam como uma espécie de juízes, manifestando seu veredito por meio do voto favorável ou contrário à condenação da presidente.

    O presidente do STF, no entanto, não atua como um julgador e apenas é responsável pela condução administrativa da sessão, observando as regras de seu andamento e decidindo sobre recursos apresentados pelos senadores.

    Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/12/por-que-o-presidente-do-stf-comanda-o-julgamento-do-impeachment-no-senado.htm?cmpid=copiaecola

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Plus - Governador Do Estado:

    A Corte, no julgamento de cautelar na /SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela assembleia legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o governador do Estado.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

  • STF - Crimes comuns

    Senado Federal - Crimes de responsabilidade

  • STF - Crimes comuns

    Senado Federal - Crimes de responsabilidade

  • Art. 86 CF de 88

    Julgamento do Presidente da República:

    STF - Crimes comuns

    Senado Federal - Crimes de responsabilidade

    *Câmara dos Deputados = juízo de admissão por dois terços.

  • Quando se tratar de crime de REsponsabilidade competência do SEnado (RESE com STF)

    AVANTE GUERREIRO

  • Dançou, joão !

    pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;

    letra ( B )

    Crimes de responsabilidades, senado federal

    Crimes comuns, Supremo tribunal federal

    salveeee, simbora !

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.