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CD = AUTO (Câmara dos Deputados autoriza)
Mnemônico: CÃO DIZ AU AU!
SF = PJ (Senado Federal processa e julga)
Mnemônico: VOCÊ FEDE E CEGA
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GAB. B
Admitido o crime de responsabilidade contra o Presidente da República, passará pela Câmara dos Deputados com 2/3 dos votos de seus membros e depois de autorizado, será julgado pelo Senado Federal.
Espero ter ajudado.
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:
*Crime comum --------> autorização 2/3 da Câmara dos Deputados ------------------> Julgado pelo STF
*Crime de responsabilidade -------------> autorização 2/3 da Câmara dos Deputados ----------------------> Julgado pelo Senado
GABARITO: CERTO
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Gab. B
Competência para processar e julgar crimes cometidos pelo Presidente da República
Crimes comuns ------------> STF processa e julga.
Crimes de responsabilidade-----------------> Senado processa e julga após a aprovação da Câmara dos deputados.
#lembrodaDilma
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização constitucional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, assim
como suas respectivas competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e
considerando a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que
João, em casos como esse, deve ser processado e julgado pelo Senado Federal,
após autorização da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado
Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
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STF- Crime comum
SENADO- Crime de responsabilidade
AMBOS NECESSITA DE APROVAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
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Graças a Dilma, nunca mais errei essas questões...
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Aí...gente, MIM esquÉÉÉci!!
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LETRA B CORRETA
Crime comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF não fará juízo de adminissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se a condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
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Quem ADMITE ACUSAÇÃO é (dois terços da câmara dos deputados) 2/3 CD
Para o JULGAMENTO:
Nos CRIMES COMUNS, será de competência do STF e,
Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, será do CONGRESSO NACIONAL.
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Como o STF é composto de magistrados, logo somente eles para julgarem INFRAÇÕES PENAIS.
No Senado não há magistratura, pelo menos não é requisito, então ele tem somente a capacidade de julgar crimes de responsabilidade.
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Nos CRIMES COMUNS, será de competência do STF e,
Nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, será do SENADO NACIONAL.
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CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Eu lembro do alfabeto. Depois do R de responsabilidade vem S de Senado :)
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.
at.te Wesley vila nova
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Dilma nos ensinou muito.
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GABARITO: B
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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Em se tratando de crimes de responsabilidade, o Presidente da República deverá ser julgado pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, conforme determina o art. 86 da CF/88. Sendo assim, a letra ‘b’ é nossa alternativa correta, devendo ser assinalada.
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Em se tratando de crimes de responsabilidade, o Presidente da República deverá ser julgado pelo Senado Federal, após autorização dada pela Câmara dos Deputados, conforme determina o art. 86 da CF/88. Sendo assim, a letra ‘b’ é nossa alternativa correta, devendo ser assinalada.
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Por que o presidente do STF comanda o julgamento do impeachment no Senado?
A sessão do Senado que realizará a votação final sobre a condenação ou absolvição da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment será presidida pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
A exigência busca dar maior imparcialidade a essa fase do processo, na qual os senadores atuam como uma espécie de juízes, manifestando seu veredito por meio do voto favorável ou contrário à condenação da presidente.
O presidente do STF, no entanto, não atua como um julgador e apenas é responsável pela condução administrativa da sessão, observando as regras de seu andamento e decidindo sobre recursos apresentados pelos senadores.
Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/12/por-que-o-presidente-do-stf-comanda-o-julgamento-do-impeachment-no-senado.htm?cmpid=copiaecola
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Plus - Governador Do Estado:
A Corte, no julgamento de cautelar na /SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela assembleia legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o governador do Estado.
[, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]
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STF - Crimes comuns
Senado Federal - Crimes de responsabilidade
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STF - Crimes comuns
Senado Federal - Crimes de responsabilidade
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Art. 86 CF de 88
Julgamento do Presidente da República:
STF - Crimes comuns
Senado Federal - Crimes de responsabilidade
*Câmara dos Deputados = juízo de admissão por dois terços.
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Quando se tratar de crime de REsponsabilidade competência do SEnado (RESE com STF)
AVANTE GUERREIRO
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Dançou, joão !
pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados;
letra ( B )
Crimes de responsabilidades, senado federal
Crimes comuns, Supremo tribunal federal
salveeee, simbora !
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.