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ID
2729605
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município Alfa, ao fim do exercício financeiro, encaminhou suas contas anuais ao Tribunal de Contas, que identificou diversas irregularidades e entendeu que deveriam ser rejeitadas.

À luz da sistemática constitucional, o referido posicionamento do Tribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra E.


    Fundamento: Artigo 31 da CF.


    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Questão bastante cobrada...

  • No âmbito municipal: contas de governo (dotadas de caráter político e são de responsabilidade do chefe do executivo) e contas de gestão (caráter técnico e são de responsabilidade dos administradores públicos): TCM/TCE aprecia e a Câmara Municipal julga. 

  • Nos municípios há uma particularidade em relaçao aos demais entes, pois os prefeitos são responsáveis tanto pelas contas de governo (político), quanto pelas contas de gestão (ordenador de despesa). Para pacificar essa situação, o STF unificou o entendimento que, em se tratando de prefeito, a competência de julgamento das contas, independente de sua natureza, será da Cãmara Municipal, com auxílio do TC (esse com caráter meramente opinativo, tanto que por decisao de 2/3 da câmara pode ser desconsiderado) - Fonte: RE no 846.826

  • Assunto principal cobrado pela FGV dentro da temática Poder Legislativo.

    No âmbito municipal, TCE/TCM julga e Câmara aprecia as contas de governo e as contas de gestão.

    Alternativa E.


  • Quanto à estrutura do Estado, conforme as disposições da Constituição Federal de 1988:

    Nos municípios, a fiscalização no controle externo é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, se houver. 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    Quanto às contas que devem ser prestadas anualmente pelo prefeito, o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal:

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Constituição Federal:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Nesses casos de Prefeitura, o parecer do TCE ou TCM (quando houver) terá caráter vinculante, exceto se for rejeitado por pelo menos 2/3 do parlamento municipal.

  • GABARITO: E

    Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • PREFEITO > CONTAS DE GOVERNO E GESTÃO > SERÃO OBJETO DE PARECER DO TC;

    GOVERNADOR:

    ·        CONTAS DE GOVERNO: PARECER DO TCE E JULGADAS PELA ASSEMBLÉIA LEGILATIVA;

    ·        CONTAS DE GESTÃO: APRECIADA E JULGADA PELO TCE;

    PRESIDENTE:

    ·        CONTAS DO GOVERNO: PARECER DO TCU E JULGADAS PELO C.N;

    ·        CONTAS DE GESTÃO: APRECIADA E JULGADA PELO TCU.

  • O Tribunal de Contas possui competência para emitir parecer prévio acerca das contas de gestão e contas de governo prestadas pelo Prefeito. Este parecer tem caráter meramente opinativo, estando sujeito à apreciação do Poder Legislativo Municipal. Neste sentido, é o art. 31, §2º, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Em outros termos, o texto constitucional indica que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos Prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos Vereadores.

    Gabarito: E

  • CERTO. É o que prevê o § 2º do art. 31 da CRFB. 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Essa questão já caiu 200x e contando.