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ID
2729614
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Secretaria de Finanças do Município Beta informou ao Prefeito Municipal que dispunha de recursos em conta-corrente, mas não seria possível realizar a compra de móveis solicitada. Como justificativa, esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam exaurido os créditos orçamentários existentes. O Prefeito não acatou a justificativa e determinou a realização da compra, o que levou ao pedido de exoneração do Secretário, já que este último considerou a ordem manifestamente ilegal.

À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, deve ser reconhecido que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 da CF. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

  • Quanto às finanças públicas, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

    A Constituição Federal, ao tratar dos orçamentos, estabeleceu certas vedações. Dentre elas, a de realizar despesas que excedam os créditos orçamentários ou créditos adicionais.

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Portanto, a Secretaria estava certa, pois a compra de móveis não poderia ser realizada, por não haver mais créditos orçamentários para tanto.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito: C

    Justificativa:

    Art. 167. São vedados: 

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    A Secretaria estava com a razão.

  • Gabarito letra B e não a letra C como informado pelo Daniel.

  • Gabarito B

  • Olha só, exauriu os créditos orçamentários existentes? Então, mesmo que haja recursos em

    conta corrente, despesas relacionadas àqueles créditos orçamentários não poderão ser realizadas.

    Por exemplo: o crédito orçamentário para compra de móveis tem dotação de R$ 5.000,00, que já foi

    inteiramente utilizada nesse exercício financeiro. Agora o gestor quer comprar mais móveis no valor de R$

    1.000,00, alegando que há dinheiro em caixa para isso. Só que o Poder Legislativo (o povo) só autorizou que

    fossem gastos, no máximo, R$ 5.000,00 na compra de móveis. Qualquer gasto acima disso será considerado

    ilegal.

    Então, voltando para a situação da questão: não havia mais dotação, mas havia dinheiro em

    caixa. O Prefeito “mandou” que o Secretário realizasse essas despesas, mas ele sabia que seriam

    despesas ilegais, por isso pediu exoneração, considerando a ordem do Prefeito manifestamente

    ilegal.

    E o Secretário está certo! Ele é quem estava “jogando com a Constituição embaixo do braço”.

    Ele lembrou do seguinte dispositivo:

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos

    orçamentários ou adicionais;

    Agora vejamos as alternativas:

    a) Errada. A ordem do Prefeito Municipal é ilegal. Não importa se havia recursos disponíveis:

    não havia mais crédito orçamentário!

    b) Correta. Exatamente como expliquei e como nós vimos na CF/88.

    c) Errada. Claro que a compra de móveis depende de crédito orçamentário. A ordem do Prefeito

    Municipal é ilegal!

    d) Errada. A Lei Orçamentária Anual (LOA) contempla créditos orçamentários sim. A lei

    orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais são consignadas

    dotações” 1 .

    e) Errada. As finanças públicas também são regidas pelo critério orçamentário.

    Gabarito: B

  • O que é um crédito orçamentário?

    Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-orcamentario

  • LETRA B

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Portanto, a Secretaria estava certa, pois a compra de móveis não poderia ser realizada, por não haver mais créditos orçamentários para tanto.

  • Essa é fácil. Raciocínio é simples, se o cargo é comissionado e o ocupante foi exonerado, ele estava certo.

    #nãoàreformaadministrativa

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Pedro Bezerra

    A questão, além do corpo ser extenso, foi bem objetiva e cobrou um dispositivo encontrado na CF/88, que dispõe sobre umas das Vedações Orçamentárias previstas na CF/88.

    Como segue:

    • Art. 167. São vedados:
    • II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    Portanto, quando o Secretário esclareceu que as despesas dessa natureza já teriam exaurido os créditos orçamentários existentes para o Prefeito, estava de acordo com o que dispõe o dispositivo da CF/88. Então a ação do Prefeito foi Ilegal por contrariar a Constituição Federal.

    ===

    CONSIDERAÇÕES DE PROVA:

    VEDAÇÕES: CF/88, ART.167.

    Art. 167. São vedados:

    • I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    • II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    • III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    • IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (II/IE/IOF/IPI), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária;
    • V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa sem indicação dos recursos correspondentes;
    • VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    • VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
    • [...]
    • XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social.   
    • § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.