Olha só, exauriu os créditos orçamentários existentes? Então, mesmo que haja recursos em
conta corrente, despesas relacionadas àqueles créditos orçamentários não poderão ser realizadas.
Por exemplo: o crédito orçamentário para compra de móveis tem dotação de R$ 5.000,00, que já foi
inteiramente utilizada nesse exercício financeiro. Agora o gestor quer comprar mais móveis no valor de R$
1.000,00, alegando que há dinheiro em caixa para isso. Só que o Poder Legislativo (o povo) só autorizou que
fossem gastos, no máximo, R$ 5.000,00 na compra de móveis. Qualquer gasto acima disso será considerado
ilegal.
Então, voltando para a situação da questão: não havia mais dotação, mas havia dinheiro em
caixa. O Prefeito “mandou” que o Secretário realizasse essas despesas, mas ele sabia que seriam
despesas ilegais, por isso pediu exoneração, considerando a ordem do Prefeito manifestamente
ilegal.
E o Secretário está certo! Ele é quem estava “jogando com a Constituição embaixo do braço”.
Ele lembrou do seguinte dispositivo:
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais;
Agora vejamos as alternativas:
a) Errada. A ordem do Prefeito Municipal é ilegal. Não importa se havia recursos disponíveis:
não havia mais crédito orçamentário!
b) Correta. Exatamente como expliquei e como nós vimos na CF/88.
c) Errada. Claro que a compra de móveis depende de crédito orçamentário. A ordem do Prefeito
Municipal é ilegal!
d) Errada. A Lei Orçamentária Anual (LOA) contempla créditos orçamentários sim. A lei
orçamentária é organizada na forma de créditos orçamentários, aos quais são consignadas
dotações” 1 .
e) Errada. As finanças públicas também são regidas pelo critério orçamentário.
Gabarito: B