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Art. 37, § 4º, da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Resposta: Letra e)
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GABARITO E
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos
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GABARITO: E
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Mnemônico: rips ☮
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
perda da função pública
suspensão dos direitos políticos
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Lei 8.429/92
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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LETRA E CORRETA
De acordo com a CF, quem pratica improbidade é mandado para PARIS
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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No meu grupo de estudos de TRT, montei uma história que me ajuda a lembrar e não confundir a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos: O agente público sofrerá a perda do cargo, mas a suspensão dos direitos políticos, pois precisam em breve votar nos mesmos corrptos que irão lhe conseguir um novo emprego.
Uma dica que funciona bem ara mim: façam resumos e montem esquemas e histórias que te farão lembrar. Meus resumos são cheio de histórias que criei, inclusive tem uma boa em relação as sanções dos juízes, o que é por maioria absoluta ou 2/3 dos componentes do tribunal.
Bons estudos.
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a) a cassação dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público;
b) a inelegibilidade, a pena privativa de liberdade, a multa e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
c) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a multa e a pena privativa de liberdade;
d) a pena restritiva de direito, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e a multa administrativa;
e) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Obs: Importante lembra que as sanções na LIA são civeis, não havendo sanções penais e nem administrativas. Se não me engano o único artigo que possui sanção penal é o artigo 19:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Se eu me equivoquei por favor me avisem. Bons estudos.
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Letra (e)
Quem comete improbidade ganha uma passagem para P.A.R.I.S
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
perda da função pública
ação penal cabível
ressarcimento ao erário
indisponibilidade dos bens
suspensão dos direitos políticos
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SU.PE.RE.I
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Gabarito: "E"
a) a cassação dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público;
Errado. PELO AMOR DE DEUS! Acho que essa é a terceira ou quarta questão que a FGV traz "cassação de direitos". Isso não e-x-i-s-t-e! As penas que existem são: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos. NA CF/88 NÃO TEM PREVISÃO DE CASSAÇÃO DE DIREITOS! Aplicação do art. 5º, XLVI, CF.
b) a inelegibilidade, a pena privativa de liberdade, a multa e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
Errado. Em que pese existir parte dessas sanções (com exceção da pena privativa de liberdade, já que a LIA não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade) da Lei de Improbidade Administrativa, no art. 12, a FGV pede "de acordo com o texto constitucional".
c) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a multa e a pena privativa de liberdade;
Errado. Em que pese existir parte dessas sanções (com exceção da pena privativa de liberdade, já que a LIA não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade) da Lei de Improbidade Administrativa, no art. 12, a FGV pede "de acordo com o texto constitucional".
d) a pena restritiva de direito, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e a multa administrativa;
Errado. Em que pese existir parte dessas sanções (com exceção da pena privativa de liberdade, já que a LIA não estabelece sanções penais pela prática de atos de improbidade) da Lei de Improbidade Administrativa, no art. 12, a FGV pede "de acordo com o texto constitucional".
e) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 37, §4º, CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
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Eu seria TÃÃÃÕ FELIZ se toda questão fosse assim simples!
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A questão exige conhecimento relacionado aos
Direitos Políticos, além da disciplina constitucional acerca da Administração
Pública. De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade
administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Nesse
sentido:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] V -
improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito
do professor: letra e.
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Se todas as questoes forem simples quem se dedica mais não vai ter beneficio nenhum e todos acertam.
Quantos mais dificeis as questões, melhor.
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Fique atento.
Indisponibilidade dos bens é MEDIDA CAUTELAR e NÃO uma pena prevista.
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INSUPERE mnemônico
*Indisponibilidade dos bens
*Suspensão dos direitos políticos
*Perda da função pública
*Ressarcimento ao erário
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Sempre bom lembrar que na CF não se fala em multa, diferentemente da Lei 8.429/92.
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PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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E. a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. correta
Art. 37
§ 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
☠️☠️☠️CAVEEEEEEEIRA
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O art. 37, § 4º, CF/88, por sua vez, prevê a responsabilização por atos de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa poderão ensejar: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário. Tudo isso sem prejuízo da ação penal cabível, que também poderá ser proposta.
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GABARITO: LETRA E
A questão exige conhecimento relacionado aos Direitos Políticos, além da disciplina constitucional acerca da Administração Pública. De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Nesse sentido:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
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Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A cassação dos direitos políticos é vedada conforme o art. 15 da CF
atos de improbidade administrativa importarão:
- a suspensão dos direitos políticos
- a perda da função pública
- a indisponibilidade dos bens
- o ressarcimento ao erário
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Ir à Boate Para FUder PUta Sem DInheiro é Ruim ao Extremo
Indisponibilidade dos Bens
Perda da FUnção PUblica
Suspensão dos DIreitos Políticos
Ressarcimento ao Erário
Pesado, porém compartilhado.
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quando eu passar na PCERJ eu vou para "Paris" morô ...