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CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
(...)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
LETRA D)
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Corrigindo. Art. 40. CF/88
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Gab. D
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM
Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER
Tempo de serviço público--------> 10 anos
No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos
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REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM
Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER
Tempo de serviço público--------> 10 anos
No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos
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Lembrando dos 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria já mataria a questão.
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10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO.
5 anos no cargo em que se dará a Aposentadoria.
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Amiguinhos olhem,
Ano: 2007 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: Técnico Judiciário (Q31613)
• Sobre aposentadoria, é CORRETO afirmar que
a) a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos de idade, independentemente de qualquer outro requisito, e será com proventos integrais.
b) a aposentadoria por acidente em serviço ou por moléstia grave ou incurável especificada em lei será com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
c) a aposentadoria por invalidez que não seja oriunda de acidente em serviço ou por moléstia grave ou incurável especificada em lei será com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
d) a aposentadoria voluntária para os que contem 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentarão, tendo 60 anos de idade e 35 de contribuição se homens, ou, 55 de idade e 30 de contribuição, se mulheres, será com proventos integrais, equivalente aos vencimentos que o servidor recebia na ativa.
Art. 40 §1° - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissioal ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
Ano: 2004 Banca: CESGRANRIO Órgão: SECAD-TO Prova: Médico - Cardiologista - Ecocardiografia (Q102221)
• A aposentadoria é um direito do servidor público. O principal documento que garante esse direito é o(a):
a) Estatuto Único dos Servidores Públicos.
b) Estatuto do Idoso
c) Constituição Federal.
d) Lei de Seguridade Social.
e) Consolidação das Leis Trabalhistas.
fiquem com isso amiguinhos
(ESQUEMATIZADO 2017 Pedro Lenza) - https://drive.google.com/open?id=1z43aNVZubCrUL8RJEOlR7n-Mg4r_qVwE
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".. uma servidora pública municipal estatutária ..."
a) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
b) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;
c) 10 (dez anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
d) 10 (dez anos) de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 60 (sessenta) anos;
e) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Alguns detalhes precisam ser observados:
1. Se homem ou mulher
2. Idade
3. Tem efetivo exercício no serviço público
4. Tempo no cargo.
Mas daria para "matar" a questão pelo simples fato de observar o quesito idade :)
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Para as outras questões não se esqueçam que para professor o tempo é reduzido para 5 anos:
"§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
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ATENÇÃO: CUIDAR COM A DIFERENÇA ENTRE:
A) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (60/55);
B) IDADE (65/60).
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Só uma correção @Amanda... O Art da CF88 é o 40.
Grato pelo seu comentário
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Só uma correção @Amanda... O Art da CF88 é o 40.
Grato pelo seu comentário
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a idade será alterada com a reforma da previdência???
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GAB OFICIAL D
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Isso já mudou, hoje ngm mais se aposenta, só as mulheres e com idade + tempo de contribuições obrigatórios.
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D. 10 (dez anos) de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 60 (sessenta) anos; correta
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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O TEXTO MUDOU GALERA!! !!!!!
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
ESSA SERIA A RESPOSTA!
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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que inferno ter que decorar essa m*** de novo