SóProvas


ID
2729776
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 em sua atual redação estabelece que uma servidora pública municipal estatutária ocupante de cargo efetivo de Analista Legislativo pode aposentar-se voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso preencha, cumulativamente, os requisitos de tempo mínimo de:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

    (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    (...)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    LETRA D)

  • Corrigindo. Art. 40. CF/88

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

  •     Gab. D                

     

                                             REQUISITOS PARA APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

     

                                                                     Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM   

                                                                     Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER                                                   

                                                                     

                                                                     Tempo de serviço público--------> 10 anos                                  

                                                                         No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos                               

     

  •                                          REQUISITOS PARA APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

     

                                                                     Idade mínima-------> 65 anos ------> HOMEM   

                                                                     Idade mínima-------> 60 anos ------> MULHER                                                   

                                                                     

                                                                     Tempo de serviço público--------> 10 anos                                  

                                                                         No cargo em que se dará ap. -----> 5 anos                               

     

  • Lembrando dos 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria já mataria a questão.

  • 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO.

    5 anos no cargo em que se dará a Aposentadoria.

  • Amiguinhos olhem,

     

    Ano: 2007 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: Técnico Judiciário (Q31613)

     

     

    • Sobre aposentadoria, é CORRETO afirmar que

     

     a) a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 70 anos de idade, independentemente de qualquer outro requisito, e será com proventos integrais.

     b) a aposentadoria por acidente em serviço ou por moléstia grave ou incurável especificada em lei será com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     c) a aposentadoria por invalidez que não seja oriunda de acidente em serviço ou por moléstia grave ou incurável especificada em lei será com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

     d) a aposentadoria voluntária para os que contem 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentarão, tendo 60 anos de idade e 35 de contribuição se homens, ou, 55 de idade e 30 de contribuição, se mulheres, será com proventos integrais, equivalente aos vencimentos que o servidor recebia na ativa.

     

    Art. 40 §1° -  Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissioal ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESGRANRIO Órgão: SECAD-TO Prova: Médico - Cardiologista - Ecocardiografia (Q102221)

     

     

    • A aposentadoria é um direito do servidor público. O principal documento que garante esse direito é o(a):

     

    a) Estatuto Único dos Servidores Públicos.

     b) Estatuto do Idoso

     c) Constituição Federal.

     d) Lei de Seguridade Social.

     e) Consolidação das Leis Trabalhistas.

     

     

    fiquem com isso amiguinhos

     

     (ESQUEMATIZADO 2017 Pedro Lenza) - https://drive.google.com/open?id=1z43aNVZubCrUL8RJEOlR7n-Mg4r_qVwE

  • ".. uma servidora pública municipal estatutária ..."

     

    a) 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;

    b) 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos;

    c) 10 (dez anos) no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;

    d) 10 (dez anos) de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 60 (sessenta) anos;

    e) 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos. 

     

     

    Alguns detalhes precisam ser observados:

    1. Se homem ou mulher

    2. Idade

    3. Tem efetivo exercício no serviço público

    4. Tempo no cargo.

     

    Mas daria para "matar" a questão pelo simples fato de observar o quesito idade :)

     

  • Para as outras questões não se esqueçam que para professor o tempo é reduzido para 5 anos:

     

    "§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."

  • ATENÇÃO: CUIDAR COM A DIFERENÇA ENTRE:

    A) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (60/55);

    B) IDADE (65/60).

  • Só uma correção @Amanda... O Art da CF88 é o 40.

    Grato pelo seu comentário

  • Só uma correção @Amanda... O Art da CF88 é o 40.

    Grato pelo seu comentário

  • a idade será alterada com a reforma da previdência???

  • GAB OFICIAL D

  • Isso já mudou, hoje ngm mais se aposenta, só as mulheres e com idade + tempo de contribuições obrigatórios.

  • D. 10 (dez anos) de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e idade mínima de 60 (sessenta) anos; correta

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • O TEXTO MUDOU GALERA!! !!!!!

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                

    ESSA SERIA A RESPOSTA!

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   

  • que inferno ter que decorar essa m*** de novo