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Reintegração
1. Arts. 21, 28 e 110, inciso I da Lei n.o 8.112, de 11/12/90.
2. Art. 41, § 2o da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19/98.
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
4) Se o cargo anteriormente ocupado se encontrar provido, seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (Art. 28, § 2o da Lei no 8.112/90 e art. 41, § 2o da C.F./88)
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: INVALIDADA -> REINTEGRAÇÃO.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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MNEUMÔNICO: PRONA 4R
BIZU:
Promoção = a conquista do MERECIDO;
Nomeação = o chamado do APROVADO ou invocação do COMISSIONADO;
Aproveitamento = o uso do DISPONÍVEL;
Readaptação = a volta do MACHUCADO;
Reversão = a volta do APOSENTADO;
Reintegração = a volta do DEMITIDO;
Recondução = a volta do AZARADO.
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Bizu do Prof rodrigo francelino = REIIIINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO!
REIIIINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO!
REIIIINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO!
REIIIINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO!
REIIIINTEGRAÇÃO QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO!
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Dica:
ReaDaptação → Doente
ReVersão → VoVô Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Gabarito: E
É posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço! As bancas adoram a pegadinha de dizer que é por tempo de contribuição.
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GABARITO: E
Lei nº 8.112:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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REEEEEEIIINTEGRAÇÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO, QUANDO O JUIZ ANULA DEMISSÃO, QUANDO O JUIZ ANULA A DEMISSÃO.
#FRANCELINO#ANÃO. KKK
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Sempre lembro da frase....REINTEGRAÇÃO DE POSSE...Nunca mais errei uma questão assim.
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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E quando a pessoa que ocupava a vaga não era servidor estável ainda?? É exonerado?
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Arrasou de mais Laís!
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Não tem pra 8112
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
art 41 § 2o:
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga......
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Jessica.
Sim ele será exonerado,salvo se tiver outro cargo compativel
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E. reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. correta
Art. 41.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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GABARITO: LETRA E
Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
FONTE: CF 1988
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Formas de Provimento (7) —> PAN R4 -> Promoção, Aproveitamento, Nomeação, reaDaptação, reVersão; REIntegração e REconduçao
ReaDaptação → Doente
ReVersão → VoVô Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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REIntegração → VOLTA DE QUEM DEIXOU DE INTEGRAR A ADM
Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução ->VOLTA DE QUEM AINDA INTEGRA ADM
Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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ReaDaptação: Retorno do Deficiente (deficiente com incapacidade permanente que é readaptado em outro cargo)
ReVersão: Retorno do Velho (aposentado por invalidez)
ReINtegração: Retorno do INjustiçado
ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo, aquele que já era estável em outro cargo e recebe inabilitação no estágio probatório ou que substituiu alguém que havia sido exonerado por sentença judicial e, posteriormente, a sentença foi invalidada
Fonte: questões do QC