Letra D
O princípio da exclusividade é muito cobrado em provas de Administração Financeira e Orçamentária, Orçamento Público e Direito Financeiro, mas pode aparecer até mesmo em provas de Direito Constitucional, pois seu embasamento está na Constituição Federal.
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-exclusividade/
EXclusividade -> Macete : a LOA não conterá dispositivo EXtranho à previsão da receita e à fixação da despesa
Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.
Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Outro princípio que cai muito e está nessa questão:
Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal:
Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo
Fonte: Estratégia, Cassiano e Renato
Bons estudos !!! Persistam sempre !!!
Opa! Incorporaram um artigo na LOA que não é:
Previsão de receita;
Fixação de despesa;
Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita orçamentária (ARO).
Então esse artigo é uma cauda orçamentária, que irá transformar o orçamento em um
orçamento rabilongo. E qual é o princípio que surgiu para evitar isso? Qual princípio veda a
inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa?
Sim! O princípio da exclusividade!
Gabarito: D