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Prova FCC - 2015 - TCM-GO - Auditor de Controle Externo - Controle Externo


ID
1421029
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

O autor da crônica se reporta ao emprego da crase, ao sentido da arte em geral e ao da música clássica em particular. A tese que articula esses três casos e justifica o título da crônica é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    "A possibilidade de escolha entre os vários níveis de expressão da linguagem e das artes não deve constranger, mas estimular nosso prazer. A crase não existe para humilhar ninguém.
    Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém".

    Assim como a crase, os vários níveis de expressão não servem para humilhar. A arte, tem vários níveis de expressão, logo um leque de opções dados para estimular o prazer que o ouvinte tem a opção de escolher.


  • O próprio nome da crônica (prazer sem humilhação) ajuda na resolução da questão.

    Gabarito: B


ID
1421032
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

Considere as seguintes afirmações:

I. Têm significação equivalente, no 2° parágrafo, estes dois segmentos: estimular e desenvolver nossa sensibilidade e separem e hierarquizem as pessoas.

II. O autor se refere ao som altíssimo do que toca num carro que passa para ilustrar o caso de quem, diante de tantas opções reais, fez uma escolha de gosto discutível.

III. O que importa para a definição do nosso gosto é que se abram para nós todas as opções possíveis, para que a partir delas escolhamos a que de fato mais nos apraz.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I. incorreto: os sentidos são opostos

    II. incorreto: não há "opções reais"

    III. correto: ideia do autor claramente expressa no texto.

  • Pessoal! Vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? Assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?

  • Você realmente acha que eles têm pessoas suficientes para isso @Pimenta? Selecione BEM as questões

  • Acho que a opção II está errada porque o autor deixa claro na seguinta passagem:

    "[...]Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo."

    Mostra que o autor não decute o gosto se já teve oportunidade de conhecer outras músicas.


ID
1421035
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) classico é sinonimo de erudito e  que lhe digam algo =  que lhe transmitam alguma coisa

  • Este tipo de questão é pra ferrar. os sinônimos são palavras muito fora do vocabulário. 

      

  • Em relação à alternativa "A", a palavra aviltamento pode significar "estado ou condição que revela alto grau de baixeza; abjeção, vileza" ou, ainda, "rebaixamento moral; humilhação, vexame". Por sua vez, tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição. Além disso, não há correspondência entre as palavras depreciação e rejeição.

  • Insone significa aquele que tem insônia, que não dorme.

  • A) "aviltamento"= degradação, envelhecimento / "rejeição" = repulsa

    B) "insone" -> relativo a insônia

    C) "pérfidos" -> infiel, traidor (não possui relação com infernal)

    D) círculo vicioso não tem nenhuma relação com esferapecaminoso

    E) gabarito

  • Quer aprender discurso direto e indireto ? Só acompanhar a questões da FCC ... Das 2 uma - ou vai entender e nunca esquecer ou será tomado por fúria animal e jamais compreender o que #$@#%$% de banca quer !!! KKKK


ID
1421038
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

A diversidade de épocas e de linguagens em que as artes se manifestam

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar 
    conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão” se já ouviu música clássica, desde que 
    tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. 

  • Poderíamos ir a fundo debatendo  essas "opções reais". Mesmo que circunde uma situação de limitação de alcance via influências externas ou cultura de determinado âmbito. Acredito que mesmo sendo dificultado o acesso, não deixa de ser uma "opção real"  Se existe condições de ter acesso, não deixa de ser uma opção querer ir atras ou não. Mas claro, é bem mais complexo que isso.

  • Gostei do texto.

     


ID
1421041
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) A afirmação sobre a crase do poeta Ferreira Gullar exprime a convicção que seu uso deve ser facultado sem que se venha a humilhar-se.
    O erro da assertiva se vê na ausência da preposição "de" em: "exprime a convicção de que seu uso... : a palavra convicção pede a  preposição. 
    b) A dificuldade de acesso à diversidade cultural dá ao mercado a possibilidade de determinar e mecanizar o gosto do grande público.Correta.
     c) O autor do texto não crê que se devam dar às artes alguma hierarquia que implicará em que as pessoas se separem de modo inconsequente.
    Erro alcança o uso inadequado do plural no verbo "dever", assim: a partícula "se" é índide de indeterminação do sujeito, nessa feita, o uso adequado seria o singular "se deve dar".
    d) O círculo vicioso do mercado constitui um fenômeno do qual é difícil de se expurgar, mesmo por que seu critério é tão somente o lucro.Novamente, erro no acréscimo de preposição "do qual", sendo que é difícil de se expugar um fenômeno. Se expurga algo, não se expurga de algo.
    e) Pondo-se de lado a lado mestres da música clássica e popular, constata-se de que ambas têm o mesmo valor que lhes atribui nosso melhor gosto.
    O erro da assertiva se vê no uso inadequado da preposição "de" em: Constata-se que (as músicas têm). Assim, quem constata, constata algo não "de algo".

  • Para complementar o comentário do amigo, no item D, o erro se dá também quanto ao uso incorreto do "por que".

    A expressão "mesmo porque" deve ser grafada com "porque" já que equivale a "pois". 

    Bons estudos!
  • Também complementando, na letra E, acredito que o correto seria PONDO-SE LADO A LADO e não "Pondo-se DE lado a lado".

  • Eu considerei a B incorreta por falta de paralelismo "A dificuldade de acesso à diversidade cultural dá ao mercado a possibilidade de determinar e (de) mecanizar o gosto do grande público". Alguém saberia me explicar?


    Lembrando que o gabrito considerado correto é a B mesmo.

  • Karine, acho que nesse caso ele usa o de para ambos, aproveitando-se da oração coordenada por adição.

  • Na letra B vale lembrar que IMPLICAR no sentido de acarretar é verbo transitivo direto e não pede preposição.

    "O autor do texto não crê que se devam dar às artes alguma hierarquia que implicará em que as pessoas se separem de modo inconsequente."

    A forma correta é implicará que as pessoas.....

     

  • a) ERRADO. A afirmação sobre a crase do poeta Ferreira Gullar exprime a convicção de que seu uso deve ser facultado sem que se venha a humilhar-se.

     

    b) CERTO. A dificuldade de acesso à diversidade cultural dá ao mercado a possibilidade de determinar e mecanizar o gosto do grande público.

     

    c) ERRADO. O autor do texto não crê que se deva dar às artes alguma hierarquia que implicará que as pessoas se separem de modo inconsequente.

     

    d) ERRADO. O círculo vicioso do mercado constitui um fenômeno do qual é difícil de se expurgar, porque seu critério é tão somente o lucro.

     

    e) ERRADO. Pondo-se lado a lado mestres da música clássica e popular, constata-se que ambas têm o mesmo valor que lhes atribui nosso melhor gosto.

  • Gabarito: Letra B.

     

    Quanto ao verbo implicar, ensina a professora Isabel Vega:

     

    a) Se tiver sentido de acarretar, trazer consequência, será transitivo DIRETO. Ex: Toda ação implica uma reação.

    b) Se tiver sentido de cismar, encrencar, será transitivo INDIRETO. Ex: João vivia implicando com sua irmã.

    c) Se tiver sentido de envolver-se, intrometer-se, também será transitivo INDIRETO. Ex: Quando ainda eram jovem, implicou-se em situações embaraçosas. 

  • Pessoal é impressão minha ou nas provas de auditor o português vem mais fácil?

  • Muito bem elaborada a questão. Um erro muito sutil que poderia passar despercebido é o "por que" da letra D. Nesse tipo de questão o ideal é manter a calma e reler bem a questao, pois o erro além de estar na coerência também pode estar na ortografia!

ID
1421047
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

Transpondo-se para a voz passiva a frase Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros, obtém-se a forma verbal

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros

    A voz ativa tem como características o sujeitoverbo e complemento.

    >Sujeito : Eles;    

    >Verbo: alardeavam;

    >Complemento: o insuportável som instalado nos carros (Objeto Direto).

    Para converter na voz passiva,neste caso, oObjeto Direto será o sujeito da passiva. sujeito da voz ativa  pasarrá a ser agente da passiva e o verbo ativo assumirá a forma passiva ser/estarConservando o mesmo tempo, obtemos:

    <<<<< O insuportável som instalado nos carros era alardeado. >>>>>           "Voz Passiva"

    Observação importante:  Quando o sujeito da voz ativa (Eles) for indeterminado, NÃO haverá complemento agente na passiva, por isso que a conversão estaria inadequada se fosse "[...] era alardeado por eles [...].

  • Gabarito A


    Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros - Voz Ativa

    pretérito imperfeito


    O insuportável som instalado nos carros era alardeado por eles - Voz Passiva

    Ser (pretérito imperfeito) + particípio



    * sujeito na voz ativa passa a ser a agente da passiva na voz passiva.

    * o verbo fica no mesmo tempo.

    * objeto direto na voz ativa passa a ser o sujeito na voz passiva.

  • VOZ ATIVA: Eles (sujeito) alardeavam(VTD) o insuportável som instalado nos carros(objeto direto)

    O objeto direto vira sujeito e o sujeito vira AGENTE DA PASSIVA (ambos mudam de posição), no verbo será acrescido um auxiliar (apenas 1) que ficará no mesmo tempo em que o verbo principal (alardear) estava na voz ATIVA (pretérito imperfeito) e o verbo da voz ativa (ALARDEADO) ficará no PARTICÍPIO.

    O insuportável som ... ERA ALARDEADO POR eles

  • Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros, obtém-se a forma verbal

    1. O VERBO IRÁ CONCORDAR COM = O INUPORTAVEL SOM INSTALADO

    2. DEVERÁ ESTAR NO PRETERITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    a)era alardeado.

  • Complementando...

     

     

    VOZ ATIVA  →  Eles alardeavam o insuportável som instalado nos carros

                              Suj.      Verbo                                O.D.

                                                    

     

    VOZ PASSIVA  →  O insuportável som instalado nos carros              era alardeado                      por eles

                                               Suj. Paciente                                     Loc. verbal                       Ag. da passiva

                                                                                                 (Verbo ser + particípio)                                              

  • TEmpos verbais do ser:

    Presente: sou

    pretérito perfeito : fui

    pretérito imperfeito: era

    preterito mais que perfeito: Fora

    ALARDEAVA =pretérito imperfeito


ID
1421050
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Prazer sem humilhação

    O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém". Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

    Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém", entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

    Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende"?

    Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão" se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

                                                                                                           (João Cláudio Figueira, inédito)

Em qualquer época, ...... que se ...... ao grande público o melhor que os artistas ...... .

Haverá plena correlação entre tempos e modos verbais na frase acima preenchendo-se as lacunas, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer época, 

    É (presente do indicativo) preciso (presente do indicativo) 


    que se OFEREÇA (presente do subjuntivo) ao grande público o melhor 


    que os artistas (eles) PRODUZAM (presente do subjuntivo).

  • Gente, se fossemos acompanhar o gabarito da FCC, o correto nao seria: 

    É preciso (presente do indicativo) que se OFEREÇA (presente do subjuntivo) ao grande público o melhor que os artistas (eles) PRODUZEM (presente do indicativo) ??????????

  • Questão de ouvido !!

  • a) será preciso - oferecesse - produziriam

     

     

     

    LETRA A – ERRADA – Não há correlação verbal entre verbo no futuro do presente do indicativo e pretérito imperfeito do subjuntivo ou futuro do pretérito do indicativo.

     

     

    será preciso (futuro do presente do indicativo);  oferecesse (pretérito imperfeito do subjuntivo);  produziriam (futuro do pretérito do indicativo)

     

     

     

    b) é preciso - oferecesse - produzissem

     

     

    LETRA B – ERRADA -  Não há correlação verbal entre verbo no presente do indicativo e pretérito imperfeito do subjuntivo

     

     

    é preciso (presente do indicativo);  oferecesse (pretérito imperfeito do subjuntivo); produzissem (pretérito imperfeito do subjuntivo)

     

     

    c) seria preciso - ofereça - têm produzido

     

     

    LETRA C – ERRADA - Não há correlação verbal entre verbo no presente do indicativo e futuro do pretérito do indicativo.

     

     

    seria preciso (futuro do pretérito do indicativo); ofereça (presente do indicativo); têm produzido (presente do indicativo)

     

     

    d) é preciso - ofereça - produzam

     

     

    LETRA D – CORRETA – Os três verbos estão no presente do indicativo.

     

     

    e) era preciso - oferecia - produzem

     

     

    LETRA E – ERRADA - Não há correlação verbal entre verbo no pretérito imperfeito do indicativo e presente do indicativo.

     

     

    era preciso (pretérito imperfeito do indicativo); oferecia (futuro do pretérito do indicativo);  produzem (presente do indicativo)

  • Essa questão trata do assunto  correlação verbal. Nesse sentido, vou transcrever a tabela retirada do livro Rodrigo Bezerra ( in Nova gramática da língua portuguesa para concursos. 7 Ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015 p. 366 e 367), para facilitar a compreensão:

     

     

    TEMPO VERBAL       -             CORRELAÇÃO VERBAL         -      TEMPO VERBAL 

     

    “PRESENTE DO INDICATIVO                                      PRESENTE DO INDICATIVO

     

    PRESENTE DO INDICATIVO                                         PRESENTE DO SUBJUNTIVO

     

     

    PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO                            PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO DO INDICATIVO

     

     

    PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO                               PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

     

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO                          PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

     

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO                                PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

     

     

    FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO                                        FUTURO DO SUBJUNTIVO

     

     

    FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO                                       PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO”


ID
1421056
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Pátrio poder

    Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

    Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

    As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

    Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.


                                                 (Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)


Com a frase O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes (3o parágrafo) o autor está afirmando que a socialização nas escolas se dá de modo a

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O resultado é formação de nichos com 
    a exacerbação de características mais marcantes.

  • Letra (e)


    Nicho de mercado - Em administração, e marketing, nicho é a porção específica de um mercado, geralmente uma parte pequena, com necessidades e hábitos específicos, com consumidores exigentes, normalmente. Nicho de mercado é um segmento de público, que muitas vezes suas necessidades não são bem exploradas.


  • Olá pessoal;

    Letra (E). 

    Parte do texto que explica a resposta:

    O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.


    Obrigada...Bons Estudos.


ID
1421059
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Pátrio poder

    Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

    Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

    As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

    Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.


                                                 (Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)


Considere as seguintes afirmações:

I. A hipótese levantada pela psicóloga Judith Harris é a de que os estudantes migrantes são menos sensíveis às influências dos pais que às de seus professores.

II. O fato de um mau aluno se deixar atrair pela amizade de outro mau aluno prova que as deficiências da vida familiar antecedem e determinam o mau aproveitamento escolar.

III. Do ponto de vista do desempenho escolar, podem ser positivos ou negativos os traços de afinidade que levam os estudantes a se agruparem.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I. A hipótese levantada pela psicóloga Judith Harris é a de que os estudantes migrantes são menos sensíveis às influências dos pais que às de seus professores. Errada, são mais sensíveis às influências dos colegas.

    II. O fato de um mau aluno se deixar atrair pela amizade de outro mau aluno prova que as deficiências da vida familiar antecedem e determinam o mau aproveitamento escolar. Errada, prova a qualidade do conviveu em que ele se encontra na escola.

    III. Do ponto de vista do desempenho escolar, podem ser positivos ou negativos os traços de afinidade que levam os estudantes a se agruparem. Correto.


ID
1421062
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Pátrio poder

    Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

    Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

    As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

    Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.


                                                 (Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)


É preciso CORRIGIR a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O acréscimo do "lhe": a formação produzida pelos colegas (sujeito) lhe (erro)  é (verbo de ligação) muito mais relevante (predicativo do sujeito). O verbo não pede o objeto indireto "lhe". Ficou isolado na frase.

  • Pessoal! Vamos pedir o comentário do professor em todas as questões? Assim melhoraremos nosso conhecimento...beleza?

  • Em resposta ao colega "Pimenta Cheety", 
    acredito que todo sistema tem sua limitação, logo é importante sempre fazer um juízo de conveniência sobre a real necessidade de requisitarmos, em todas as questões, o comentário dos professores. Creio que seja salutar priorizamos, em um primeiro momento, os comentários deles em questões mais "polêmicas"...

  • Não há a convicção de que a família SEJA sua maior responsável, quando na escola a formação produzida pelos colegas  é muito mais relevante.

  • o ERRO da questão está na CONJUNÇÃO "quando", que tem valor temporal... 

  • Qual o problema do lhe?

    quando na escola a formação produzida pelos colegas lhe é muito mais relevante.

    quando na escola a formação produzida pelos colegas é muito mais relevante para ele.

  • Qual o problema do lhe? Tem objeto indireto sim:

    quando na escola a formação produzida pelos colegas lhe é muito mais relevante.

    quando na escola a formação produzida pelos colegas é muito mais relevante para ele.


ID
1421065
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                   Pátrio poder

    Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

    Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

    As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

    Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.


                                                 (Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)


Formam-se grupos de alunos nas escolas. O que determina esses grupos não é uma orientação formal; o que constitui esses grupos, o que traça os contornos desses grupos, são as afinidades individuais.

Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por

Alternativas
Comentários
  • Gab C.

    OBS: O "que" sempre atrai pronome átono para antes do verbo conjugado.
    Logo, Que determina que os determina; que constitui = que os constitui
    Que traça os controles = que lhes traça...


  • que é palavra atrativa.

  • alguém sabe o porque do pronome lhe no verbo traçar. 

  • Se o verbo exigir complemento direto, usamos "o,a,os,as,um,uns..."; Ex.: Ele comprou um carro. -->Comprou o que?-->Ele o comprou.

    Se o verbo exigir complemento indireto usamos lhe.-->Ex.: Entregou o documento ao motorista-->Entregou-lhe o documento (a ele)

    Há termos que atraem o pronome pra antes do verbo(próclise) dentre elas: negação, pronome relativo, conjunção subordinativa...Ex.:Eu que te disse a verdade. Não me meta nessa história. Embora me faça mal, ainda te amo.

    TRAÇAR

    Quem traça algo, traça algo A, PARA alguém (delinear, projetar)

    _ Traçou ao (para o) grupo uma meta de crescimento audaciosa.

    Traçou-lhes uma meta de crescimento audaciosa.

    #bancasunilingue #jesusamaatodos

  • O pronome LHE é empregado como objeto indireto e também como pronome possessivo. Neste caso é um pronome possessivo: lhes traça os contornos = traça os contornos deles).

  • “esses grupos” é objeto direto de “determina” e de “constitui”: deve ser substituído por “os”. Como

    há um pronome relativo “que”, palavra atrativa, esse pronome deve ficar antes do verbo. Dessa

    forma, somente a d poderia ser a resposta. Nessa opção também temos o uso do “lhe” com sentido

    de posse: “lhes traça os contornos”= “traça os contornos deles (desses grupos). O –lhe também veio

    antes do verbo pela presença do “que”.

    Para confirmar, a letra C traz “constitui-lhes” e “lhes” não pode ser objeto direto. Gabarito letra D

    (Retirado da apostila estratégia concursos. Alap 2019)


ID
1421080
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as Normas de Auditoria Governamental - NAG, aplicáveis ao controle externo, a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões, e que envolve o exame de registros e documentos, a avaliação de processos e sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com vistas a informar sobre a confiabilidade do Sistema de Controles Internos - SCI, a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos, regularidade das contas, o desempenho da gestão e os resultados das políticas, programas e projetos públicos, corresponde à etapa de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    Avaliar a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade... 
    Desempenho da gestão e os resultados das políticas é feito na fase de Execução da auditoria.

    NAG - 

    4400 – Execução

    A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões. Essa fase envolve o exame de registros e documentos, assim como a avaliação de processos e sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com vistas a informar sobre a confiabilidade do sistema de controles internos (SCI), a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos, a regularidade das contas, o desempenho da gestão e os resultados das políticas, programas e projetos públicos. 


  • 3 Fases da Auditoria ==> 1) Planejamento, 2)EXECUÇÃO ("trabalho de campo"), 3) Relatório (Opinião) do Auditor.

    Bons estudos.

  • aprendemos que é na fase de execução do processo de auditoria governamental que as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões. Toda a parte final da questão corresponde à fase de execução de auditoria, inclusive avaliação do SCI.

    Gabarito: alternativa D


ID
1421083
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • observem como essa questão sobre os requisitos de qualidade é bem intuitiva. Apresentar todas as informações e todos os elementos necessários para satisfazes o objetivo da auditoria é a característica da completude. Vamos ao conceito que vimos nas NAT:

    COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa e integra. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação.

    Gabarito: alternativa A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT

    Segundo  as  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT,  os  relatórios  de  auditoria  devem  conter determinados requisitos de qualidade, a saber: 

    129.  Na  redação  do  relatório  de  auditoria  os  auditores  devem  orientar-se  pelos  seguintes requisitos de qualidade:  

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.  

    II.  CONVICÇÃO:  expor  os  achados  e  as  conclusões  com  firmeza,  demonstrando  certeza  da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento. 

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.  

    IV.  COMPLETUDEapresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.  

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.  

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.  

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis  aos  leitores  destinatários,  particularmente  aqueles  a  quem  cabem  tomar  as providências  necessárias.  Auditores  devem  cumprir  o  prazo  previsto  para  a  elaboração  do relatório, sem comprometer a qualidade;  

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial.  

    Ao realizar o cotejo entre o “caput” da questão e as alternativas, concluiremos que se trata do requisito de qualidade completude.

  • Vale a pena dar uma olhada na tabelinha:

    Requisito de Qualidade do Relatório

    Assunto

    Clareza: Texto de fácil compreensão. Palavras em sentido comum, exceto as técnicas.

    Convicção: Expor achados e conclusões com firmeza, evitando expressões de insegurança.

    Concisão: Ir direto ao assunto.

    Completude: Apresentar toda a informação. O que devia e não foi feito. Claro e completo, permitindo verificação.

    Exatidão: Necesárias evidências, sem contra argumentação. Razoabilidade dos fatos.

    Relevância: Expor apenas o que têm importância.

    Tempestividade: Cumprir prazos, etc.

    Objetividade: Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Comunicação justa. Fonte das evidências e premissas explícitas.

    Assim, apresentar toda a informação é um assunto tratado pelo requisito da completude.

    Resposta: A


ID
1421092
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O auditor, quando obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis, deve expressar-se por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NAG
    4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva. 

  • Opinião sem ressalva: É emitida quando as demonstrações contábeis, no julgamento do auditor, estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    Opinião adversa: O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES E GENERALIZADAS PARA as demonstrações contábeis.


    Abstenção de opinião: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando NÃO CONSEGUE OBTER EVIDÊNCIA de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser RELEVANTES E GENERALIZADAS.


    O PARÁGRAFO DE ÊNFASE serve para o auditor chamar a ATENÇÃO PARA UM ASSUNTOapresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

    O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se o auditor tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriadade QUE NÃO HOUVE DISTORÇÃO RELEVANTEdo assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se houvesse, seria o caso de ressalva, não de ênfase.


  • Vejamos os relatórios exigidos conforme às circunstâncias:

    Resposta E


ID
1421095
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Nos trabalhos de fiscalização sobre as contas de gestão de um administrador público, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO obteve evidências de que ocorreu a prática de ato ilegal. Nos termos da Lei Orgânica do TCM/GO, essas contas serão julgadas

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 



ID
1421098
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

No exercício de suas atribuições, o TCM/GO deve apurar as despesas com pessoal dos entes jurisdicionados para o fim de controlar a obediência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Deverão ser considerados nesses cálculos, entre outros, os seguintes gastos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 19, LRF

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. 


  • Não entendi pensões...

  • LRF

     

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal:

    o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


ID
1421101
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fim de possibilitar maior participação da sociedade no controle dos resultados da administração, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estabeleceu vários instrumentos de transparência da gestão fiscal que são utilizados pelo TCM/GO no exercício de suas atribuições de controle externo. Dentre esses instrumentos, estão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. É correto afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, 

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; 


  • Complementando... Art. 55, III, a, LRF

  • Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

            Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

            Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

            b) dívidas consolidada e mobiliária;

            c) concessão de garantias;

            d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

            e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

            II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

            III - demonstrativos, no último quadrimestre:

            a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

            b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

            1) liquidadas;

            2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

            3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

            4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

            c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

            § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

            § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

            § 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

            § 4o Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.


ID
1421104
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição Federal estabeleceu um elenco de competências ao controle externo que abrange a sustação de contratos. Nos termos do que dispõem tais normas constitucionais, o ato de sustação de contrato

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "A".

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 1º - No caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
1421113
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considere as seguintes afirmações:

I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas.

II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União.

III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito.

IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. Errada, não exclui a avaliação...

    II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. Correto. Art. 74, III, CF

    III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. Errada, não é somente o TC.

    IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO. Correto.


ID
1421116
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal no 12.527/2011 destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. No entanto, reservou um capítulo específico para regular as hipóteses de restrição de acesso à informação e os respectivos procedimentos. Nos termos desse capítulo específico da Lei de Acesso à Informação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    B) Art. 21 Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso

    C) CERTO: Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes
    II - secreta: 15 (quinze) anos

    D) No Art. 27, I da lei de acesso a informações lista 5 autoridades competentes para estabelecer o grau de uma informação como "ultrassecreta", são eles: PR, VPR, Ministro de estado, comandante da marinha /exército /aeronáutica e chefe de missão diplomática e consulares permanentes no exterior.

    E) Art. 24 § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Bons estudos

  • rt. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


    Em casos excepcionais, é importante lembrar essa outra situação:

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 




  • Ajudou dmsssssssss slk


ID
1421119
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, considere:

I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício.

II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.

III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Poder de Polícia: poder concedido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade e direitos pelos particulares em nome do interesse da coletividade. 
    Atua sobre: Direitos, Obrigações e Atividades.
    Atributos: Discricionariedade, Imperatividade ou Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

    Feitas as considerações,

    I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. Errada, descaber é não competir, não dizer respeito.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. Correto

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. Errada, não recai apenas em atos repressivos, pode atuar para prevenir ou restringir.

    Bons estudos!

  • Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. 


    O Poder de Polícia pode ser preventivo ou repressivo, exemplo, respectivamente, a fiscalização em estabelecimentos comerciais e a imposição de multa. 
  • A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).

    A atuação repressiva inclui atos de fiscalização e a aplicação de sanções administrativas. A punição do administrado depende da prévia definição do ato como infração administrativa. [5] Apesar da existência de medidas repressivas, a atuação do poder de polícia é essencialmente preventiva, pois seu maior objetivo é evitar a lesão ao interesse público.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • GABARITO "A".

    I -  A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo, abrangendo todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito.

      De outro lado, deve-se observar que inexiste um poder, propriamente dito, que seja absolutamente discricionário. Assim, há atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada.

      Desse modo, pode-se concluir que opoder de polícia é, em regra, discricionário, não sendo essa, porém, regra absoluta, já que em algumas circunstâncias a sua atuação é vinculada.

      Em termos práticos, citam-se aslicenças para construir, para dirigir, para exercer determinadas profissões, como atos vinculados. De outra parte, estão as autorizações para porte de armas, circulação de veículos com peso ou altura excessivos, produção ou distribuição de materiais bélicos, que são atos discricionários sendo, ambos, atos de polícia.

    II - CORRETO,

    III - atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto,compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

  • Apenas para acrescentar:


    I. O poder de polícia, para o bom desempenho de suas funções, demanda previsão normativa para sua utilização, embora possa permitir margem de apreciação discricionária no seu desempenho. (Fonte: FCC)


    II. Auto-executoriedade (se desdobra em executoriedade e exigibilidade): consiste na faculdade da Administração de decidir e de executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. Esse atributo não é inerente a todas as medidas de polícia, devendo a lei prever a sua execução ou que a urgência do caso lhe imponha. Apesar de auto-executoriedade ser elecanda como atributo do Poder de Polícia, ela só existirá se estiver, expressamente, prevista em lei ou se a urgência da situação determinar que auto-executar suas decisões é a única forma de a Administração satisfazer o interesse público. Requisitos para a auto-executoriedade do poder de polícia: expressa previsão legal e situações de emergência.


    III. O poder de polícia pode ser preventivo (ex: radares, regras sanitárias), repressivo (aplicação de sanção, fechamento de estabelecimentos) e fiscalizador (fiscalizar o cumprimento das regras).

    Francielly
  • Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.  CERTO



  • I - ERRADO = O poder vinculado ou regrado é aquele que o agente público fica inteiramente PRESO ao anunciado da Lei, em todas as especificações. É aquele que o agente público não tem LIBERDADE, não faz juízo de VALOR, CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE. Preenchendo os requisitos legais, o administrador é obrigado a praticar o ato.

    II - CORRETO = A autoexecutoriedade consiste na prerrogativa conferida à administração para independente de autorização judicial executar direta e imediatamente os atos de polícia. 

    III - ERRADO = O poder de polícia pode ser exercito:

    - PREVENTIVA OU REPRESSIVA 

    - VINCULADA OU DISCRICIONÁRIA 

  • Com relação ao item III da assertiva.


    Segundo o professor, Leandro Bortoleto, a finalidade da atividade de polícia administrativa EH TUTELAR O INTERESSE PÚBLICO, SEJA PREVENINDO, SEJA REPRIMINDO as ofensas a ele dirigidas. 


    Pág 327 Direito administrativo. 

  • Os atos de policia possuem, quanto aos objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. 

    O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos individuos, nao podendo estes se eximir de cumpri-los.

    Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Tais atos de consentimento são as licenças (atos vinculados e, em regra, definitivos) e autorizações (discricionário e precário).




  • I - Um dos atributos do Poder de Polícia é justamente a discricionariedade.

    III - O Poder de Polícia pode ser preventivo também, não apenas repressivo.

  • O poder de policia age  principalmente de forma preventiva e podendo ser repressiva tambem 

  • I - ERRADO - EM REGRA O PODER DE POLÍCIA É DISCRICIONÁRIO, EXISTINDO SOMENTE UMA EXCEÇÃO: LICENÇAS ADMINISTRATIVAS


    II - CORRETO - CARACTERÍSTICA TÍPICA DO ATRIBUTO DE AUTOEXECUTORIEDADE, PRESCINDIR DO JUDICIÁRIO PARA A EXECUÇÃO (não é absoluto)


    III - ERRADO - PODER DE POLÍCIA, OU SEJA, POLÍCIA ADMINISTRATIVA APRESENTA TANTO NA FORMA PREVENTIVA (estabelecendo normas que limitam ou condicionam) QUANTO NA FORMA REPRESSIVA (aplicando sanções ou compelindo materialmente). 



    GABARITO ''A''

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício.  ERRADO -  É uma faculdade discricionária de que dispõe a Adm Púb em geral, para condicionar restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional.  CORRETO - A autoexecutoriedade é a possibilidade de que dispoe a adm em executar seus próprios atos independente de autorizaçao judicial.

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADO -  o poder de polícia administrativa caracteriza-se por conter atos preventivos (EX: licença, autorização, fiscalização, notificação) e, também, repressivos (Ex: dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas...). O poder de polícia judiciária, sim, corresponde a atos repressivos (atua na área do ilícito penal).

  • Letra A

    I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. ERRADA, pois, no entendimento de Hely Lopes Meirelles (queridinho da FCC) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia goza de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. CORRETA.

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADA, pois, o poder de polícia corresponde a atos repressivos, preventivos e fiscalizatórios.

  • É discricionário e também preventivo e fiscalizatório.

  • a) F - CONSTITUI UM PODER DISCRICIONÁRIO, CABENDO DISCRICIONARIEDADE (...)


    b) V - EXATAMENTE, O CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE É ESSE MESMO! PODE-SE EXECUTAR O ATO, INDEPENDENTEMENTE DO PODER JUDICIÁRIO.


    c) F - NÃO SOMENTE ATOS REPRESSIVOS, COMO PREVENTIVOS TB!

  • Pedro Matos, 

    A licença não é a única exceção quanto aos atos vinculados do poder de polícia. Um exemplo é quando o particular constrói em área pública, o que seria proibido. A Administração deve determinar a demolição da obra, não há outra opção - portanto, ato vinculado (este exemplo foi dado pelo Prof. Daniel Mesquita do Estratégia).
  • 1-F: O poder de polícia em regra é discricionário.
    2-V: A autoexecutoriedade é uma das características do poder de policia que permite a Adm executar suas próprias decisões, sem a interferência do poder judiciário.
    3-F: O poder de policia pode ocorrer de forma preventiva, repressiva e fiscalizadora!

  • a assertiva I GENERALIZOU muito o poder de policia


    ele pode ser tanto DISCRICIONARIO quanto VINCULADO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAA

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. ERRADA, pois pode ser discricionário (regra) ou vinculado. Discricionário => Ex: autorização. Vinculado => Ex: Licença.

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. CORRETA

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. ERRADA, pois pode ser preventivo ou repressivo. Exemplo de preventivo: concessão de licença e autorização. Exemplo de repressivo: apreensão de mercadoria vencida; interdição de estabelecimento comercial com irregularidades. 

  • I. Constitui um poder vinculado, descabendo discricionariedade administrativa para a prática de atos que envolvam seu exercício. (ERRADO)

     

    A maioria dos atos de poder de polícia são discricionários, podendo serem, também, vinculados.

    OBS.: atributos do poder de polícia = discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Se a questão falar em algum atributo fora disso, falando que é específico do poder de polícia, tá errado (vide Q79994)

     

     

    II. Os atos praticados no exercício do poder de polícia, quando dotados de autoexecutoriedade, possibilitam que a Administração os ponha em execução sem necessitar de tutela jurisdicional. (CERTO)

     

    Acrescentando: segundo Di Pietro, os requisitos para autoexecutoriedade são: lei expressa + urgência. Ademais, pode ser desmembrado em executoriedade (meios diretos de coerção. Ex.: apreensão) e exigibilidade (meios indiretos de coerção. Ex.: multa)

     

     

    III. Corresponde apenas a atos repressivos, tanto no âmbito da polícia administrativa como em relação à polícia judiciária, dotados de coercibilidade. (ERRADO)

     

    Tanto os atos do poder de polícia administrativa quanto os de polícia judiciária podem ser preventivos ou repressivos. Quanto a isso, segue um resumo tabelado meu:

     

    Polícia Administrativa                                               Polícia Judiciária

    Incide sobre atividades privadas                                Incide diretamente sobre pessoas

    Ilícitos administrativos                                                Ilícitos penais

    Preventiva e repressiva                                              Preventiva e repressiva                               

    Direito Administrativo                                                 Direito Processual Penal

    Órgãos administrativos de caráter fiscalizador          Polícia Civil, Federal e, em alguns casos, Militar

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • I - Errado. Pode ser discricionário, no caso de concessão autorizações;

    II - Correto.

    III- Errado. Corresponde atos preventivos também.


ID
1421122
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Município pretende ampliar a oferta de transporte coletivo aos cidadãos, disponibilizando novas linhas de ônibus e modernizando a frota existente. Uma das alternativas juridicamente possível para atingir tal finalidade seria a outorga de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Outorga de Permissão do serviço à empresas privadas, sempre mediante prévio procedimento licitatório.
    A Permissão tem:
    - Caráter mais precário
    - Não exige autorização legislativa, em regra
    - Licitação por qualquer modalidade
    - Formalização por contrato de adesão
    - Pode ser por prazo indeterminado
    - Para pessoas jurídicas ou físicas.

    Bons estudos!

  • Não creio que se dê sempre mediante prévio procedimento licitatório, tendo em vista que pode haver à luz da situação concreta inexigibilidade de licitação (por falta de pressuposto fático ou econômico). Enfim! Para mim a opção C é a menos errada

  • Pequena dúvida. Por que não é concessão?!

  • - Ocorre dispensa ou inexigibilidade de licitação e não de procedimento licitatório ( fase interna + fase externa).

    - Se for com relação ao item b não pode ser concessão pq concessão não ocorre a título precário. Se tirasse o precário, estaria correta

  • Também pensei em concessão, porém, acredito que não seja concessão por conta da alternativa associar a concessão á precariedade, sendo que a concessão se dá por contrato administrativo, com prazo certo e determinado. Mais alguém poderia nos ajudar com essa dúvida?

  • Acho que o erro está em dizer que a concessão terá caráter precário OU prazo determinado, sendo que a concessão sempre será por prazo determinado. 

    Lembrando o caráter precário torna possível o desfazimento do ato a qualquer tempo, como ocorre no caso da permissão (em regra).


  • A - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público. 

    B - Não pode ser a titulo precário, pois a concessão é contrato administrativo. Contudo está correto a afirmação que o contrato é por tempo determinado.

    C - CORRETO.

    D - No caso em comento a remuneração será mediante tarifa cobrada diretamente ao usuário do serviço ofertado.

    E - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público. 

  • A FCC deveria se atentar mais à correção gramatical de suas provas. Tem erro de concordância no enunciado e erro no uso da crase na alternativa C.

  • ► Permissão de Serviços Públicos

    → art.175 da CF: Atribui natureza de contrato administrativo à permissão de serviço público, e não de ato

    administrativo discricionário e  precário.  Porém  erroneamente  o  art.40 da  Lei  8.987/95  atribui  natureza

    precária ao contrato de permissão de serviço público, o que tem sido alvo de críticas pela doutrina. Por isso,

    hoje tem se entendido que a natureza precária está afastada, possuindo, a permissão de serviços públicos,

    natureza de contrato de adesão.

    → Aplicasse a permissão todas as regras da concessão de serviço público. Porém possuem três diferenças:

    1)  Licitação: A  modalidade  licitatória  pode  variar, dependendo  do  valor  do  contrato;  2)  Contratante: A

    permissão pode ser celebrada com  pessoa física ou com pessoa jurídica;  3)  Autorização Legislativa: A

    permissão não exige lei específica autorizando sua celebração, já a concessão precisa de autorização

    legislativa.

    Profº Matheus Carvalho,Cers

  • Erro da  alternativa "b": De acordo com a lei de concessão e permissão de serviço público (Lei 8.987/1995) a concessão tem efetiva natureza contratual, ao contrário da permissão que se trata de ato unilateral e precário.  Ademais, na concessão é imprescindível a existência de prazo determinado

    Art 2º inc. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. 


  • A outorga é dada para o poder público e alternativa C fala que é dado para o privado. Deveria ser delegação. Para mim, todas as alternativas estão erradas. 

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

  • Tem razão Luiz Felipe, nas alternativas "A" e "C" está escrito "à empresas" mas é proibido o uso de crase quando "a" no singular precede uma palavra no plural.

  • André Arraes, o prof. Alexandre Mazza em seu livro "Manual de Direito Administrativo" diz que a Autorização exige licitação sim, em qualquer modalidade....

  • Rita Sales, o professor Mazza diz isso como prof. de concursos ou como jurista?

  • CONCESSAO ->IGUAL A CASAMENTO... mt dificil de se romper ) muito pouco precario -> LICITACAO --> pessoa juridica so


    PERMISSAO --> IGUAL A NAMORO... separa... namora ) precario -> LICITACAO .. pessoa fisica ou juridica


    AUTORIZACAO --> IGUAL A UMA FICADA... precarissimo -> NAOOO PRECISA DE LICITACAO NAOOOO.. FISICA OU JURIDICA


    nao desistam nuncaaaa

  • Determinado Município pretende ampliar a oferta de transporte coletivo aos cidadãos, disponibilizando novas linhas de ônibus e modernizando a frota existente. Uma das alternativas juridicamente possível para atingir tal finalidade seria a outorga de.

    A Outorga é a transferência da titularidade (se for de direito público) e da execução a outro ente da adm. Indireta mediante lei. o correto seria Delegação por permissão ou concessão. Logo, todas as alternativas estariam erradas.

  • corrigindo o amigo Thiago Freitas, na permissão assim como na concessão, o prazo é determinado podendo o contrato prever a sua prorrogação.

  • Não seria outorga e sim delegação.

     

  • Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.

    Principais características:

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se referem a serviços que não exigem a execução própria pela administração.

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

     

  • Essa questão é passível de anulação, tendo em vista que o seu enunciado se refere a outorga, que é nada mais nada menos o repasse de titularidade. A alternativa e) é a única que responde a questão.

    A alternativa c) estaria correta, por se referir à "permissão do serviço", contrapondo o enunciado da questão propriamente dito.

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas. Somente a execução do serviço é que pode ser delegada.

    b) ERRADA. A concessão não se dá em caráter precário (ao contrário da permissão).

    c) CERTA. Uma das formas possíveis para se delegar a execução de serviços públicos a particulares é a permissão, que sempre deve ser precedida de licitação.

    d) ERRADA. Na permissão de serviços públicos, não há contraprestação do poder concedente, o que ocorre apenas nas parceiras público-privadas, que são uma modalidade de concessão.

    e) ERRADA. Novamente, a titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • particulares apenas recebem a execução, nunca a titularidade. Só pode haver descentralização por serviço, outorga, técnica, funcional para adm. pública indireta. Concessionárias, permissionárias e autorizadas NÃO fazem parte da adm indireta, são do 2º setor, enquanto adm pública direta e indireta são do 1º setor

    Permissão = ato unilateral, precário e discricionário. Exige licitação em qualquer modalidade. Prazo INdeterminado.

    Concessão = contrato adm bilateral, não precário e discricionário. Exige licitação apenas na modalidade concorrência. Prazo DETERMINADO.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


ID
1421125
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O responsável pelo órgão de pessoal de determinada entidade da Administração pública concedeu benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de regência. Passado algum tempo, a situação foi descoberta por auditoria realizada no âmbito do controle interno da Administração. A conduta a ser adotada pela Administração em relação aos atos concessórios dos benefícios consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A própria questão te ajuda na resposta: benefícios a servidores da entidade sem o necessário amparo na legislação de regência. 
    Se não houve amparo na legislação, está ilegal e se está ilegal, ANULA. 
    Elimina a A, C e D.

    Letra B - Anular os atos eivados de ilegalidade, como exercício da Autotutela que significa um autocontrole sobre seus atos.

    Bons estudos!

  • Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de cinco anos para ser decretada.


    Neste sentido, prescreve o Art. 54 da Lei n. 9.784/99: "O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".


    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo. 

  • Cumpre-se ressaltar que o exercício da autotutela por parte da Administração, quando implicar em desconstituição de atos administrativos que afetem interesse do administrado, modificando sua situação jurídica para pior, deve ser precedido de instauração de procedimento no qual se dê a ele oportunidade de contraditório, em homenagem ao princípio da ampla defesa (RE 594.296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 21.09.2011).


  • O direito de a Administração anular os atos administrativos está sujeito ao prazo decadencial de cinco anos (Lei nº 9.784 /99, art. 54 ). . Hipótese em que o interesse público na satisfação dos requisitos legais do ato cede ante o interesse na manutenção da estabilidade das relações jurídicas existentes entre a Administração e os seus servidores, de sorte que, uma vez consolidada a situação fática por tempo suficiente para que se repute perfeito o ato, este não pode ser anulado sob pena de procedimento arbitrário.

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 33480 RS 2009.04.00.033480-0 (TRF-4)


  •  Nayan B  A alternativa A está errada quando fala em revogar ato que não tem previsão legal (Ilegal) e depois ainda justifica isso com base no poder discricionário, quando na verdade seria a autotutela. Nos comentários abaixo o pessoal matou a pau!!! Ótimos comentários, se baseie por eles. Bons estudos!

  • Galera que ficou com duvida na letra E. O item retrata de PAD e nao de processo administrativo.

  • A lei 9784/99, em seus artigos 53 a 55, regulamenta as hipóteses de retirada dos atos

    administrativas por motivo de vícios de ilegalidade (anulação) e por motivo de interesse

    público superveniente (revogação).

    Prevê, ainda, a possibilidade de conserto dos vícios sanáveis, pela própria administração

    pública, gerando a convalidação dos atos anuláveis, todas as vezes que essa convalidação não

    ensejar prejuízos à Administração Pública ou a terceiros.

    No que tange à matéria, remetemos o leitor ao Capítulo de Atos Administrativos, onde

    ela. é tratada em sua inteireza. Para leitura útil às provas objetivas, transcreve os dispositivos

    legais supramencionados, in litteris:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,

    e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos

    adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram

    efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram

    praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da

    percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa

    que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse/ público nem

    prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados

    pela própria Administração.

    Professor Matheus Carvalho,Cers.

  • A opção E está errada porque não cabe ao PAD anular atos eivados de ilegalidade. A este cabe tão somente formalizar a possível punição de servidor que infringiu a norma.

  • GABARITO: Letra B



    Em suma, o ato praticado é ILEGAL, devendo ser anulado e não revogado, pois a revogação é um juízo de conveniência e oportunidade de ato LEGAL. Sendo assim prescreve o STF: 


    Súmula 473 do STF: Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvado, em todo casos, a apreciação judicial. 


    ´´A essência da perfeição é a caridade``

  • Fiquei com dúvida na letra B devido ao termo decadência. Achei que poderia ser prescrição.


    Gente, alguém poderia me esclarecer por que decai em 5 anos, e não prescreve?

  • Diogo Romanato,


    O art. 54 da lei 9784 é expresso quanto à decadência e não prescrição, conforme segue:

           Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Prezado Diego. Além do artigo declinado pelo colega Thiago Carvalho, interessante é também o estudo das diferenças entre a decadência e a prescrição, lembrando que a primeira envolve direito potestativo, enquanto a segunda é relativa a direito subjetivo.

  • Letra "b", conforme Lei n. 9.784/99:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • De acordo com o STF, nos termos de julgados adiante referidos, o prazo decadencial de cinco anos para a nulação de atos pela Administração Federal no exercício da autotutela não se aplica nas ocasiões em que (I) o beneficiário do ato inválido tenha agido de má-fé e (II) o ato seja manifestamente inconstitucional:

     

    (I) MS 32.569: “Caso comprovada a má-fé do servidor é possível afastar o prazo decadencial do Art. 54 da Lei 9.784/99.”

     

    (II) diante de situações de flagrante desrespeito à Constituição Federal, a decadência do direito de a administração anular os seus próprios atos não ocorre nunca. Nessas hipóteses, o art. 54 da Lei 9.784/99 é absolutamente inaplicável porque o ato que viole frontalmente a Constituição da República não pode se estabilizar jamais, sob pena de completa subversão da ordem jurídica. (MS 28.279/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 16.12.2010 (Informativos 613 e 624 do STF); MS 26.860/DF, rel. Min. Luiz Fux, 02.04.2014 (Informativo 741 do STF); MS 29.219/DF, rel. Min. Teori Zavasckl, 04.11.2014).

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/tese-favoravel-a-fazenda-publica-stf-afasta-decadencia-em-razao-de-ma-fe-de-servidor/

  • Esclarecendo a dúvida do colega "ϟ ϟ", o prazo é decadêncial porque trata-se de anulação (desfazimento). Prescrição é somente para pretensões.

     

    Em síntese:

    Prazo para anular qualquer ato: sempre decadencial, porque tem natureza desconstitutiva

    Prazo para exigir ressarcimento: sempre prescrição

  • AUTOTUTELA

    - ANULAR= ato ilegal= ex tunc

    - REVOGAR= ato legal, mas inconveniente ou inoportuno= ex nunc

    TUTELA= adm. dirata manter o controle finalistico da adm. indireta.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  • GABARITO:B


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. [GABARITO]


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.


    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • Vício de objeto -> ato nulo (podendo sofrer conversão, mas não havia nas opções)

     

    Tanto nulos quanto anuláveis tem prazo de 5 anos.

  • Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Anular -------- deverá                                revogar ------------- poderá

  • Comentários:

    Uma vez que os benefícios foram concedidos sem o necessário amparo legal, a conduta a ser adotada pela Administração seria a anulação dos atos eivados de ilegalidade, como exercício da autotutela, desde que não decorrido o prazo decadencial. Detalhe é que, se fosse constatada má-fé, a anulação poderia ser feita a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial.

    Gabarito: alternativa “b”

  • É um absurdo haver prazo de decadência para ato ilegal. Deveria ser anulável a qualquer tempo.

  • (...) sem o necessário amparo na legislação. Ou seja, o ato contém vício de legalidade, devendo, assim, ser anulado.

    >>> O prazo que a Adm Pública possui para anular o ato decai em 05 anos, salvo comprovado má-fé.


ID
1421128
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Da leitura depreende-se que, para a extinção ou criação de órgãos públicos, estará vedada a utilização de decreto para tal fim, sendo necessária lei que a faça (Art. 61 §1 II e).

    bons estudos

  • Art.48 da CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,especialmente sobre: 

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos daadministração pública; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 


  • Alternativa CORRETA letra "D"

                       Salvo engano, parece-me que a alternativa "D" também não está totalmente correta, visto que SÓ a LEI ESPECÍFICA pode criar ou autorizar a criação ou extinção das entidades da Administração Indireta.

                       Art. 5º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

                      Aguardo comentários a respeito.

    Deus seja conosco.

    Bons Estudos!

  • Alternativa correta E

    a extinção de entidades e órgãos depende de lei. (Cabe ao CN com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a criação e extinção de Ministérios e Órgãos da Administração Pública) Art. 48, inciso XI, CF.
     a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo (Decreto Autônomo - art. 84, VI, b, CF).
  • Demais entidades da Adm Ind (EP, S.E.M e Fundações) a lei específica não extingue diretamente, mas autoriza a extinção. Daí, o motivo da letra "D" não estar correta.

  • é o chamado decreto autônomo... e a extinção de cargo público vago é uma das possibilidades em que este regulamento é permitido. Lembrando que trata-se de hipótese excepcional, uma vez que o executivo nao está regulando lei, mas inovando no direito....

  • Essa questão é de constitucional, não deviam enquadrar como Administrativo dentro de Poderes da Administração, embora em parte envolva o poder normativo.

  • Ainda fiquei na dúvida sobre a questão da fusão de secretarias, imagino que seja só por lei mesmo, e que a iniciativa seja do chefe do executivo, alguém saberia explicar essa parte?

  • puts, confundi cargos com órgãos.

  • Acredito que para fusão das Secretariais tem que ser por Lei, considerando-se que as mesmas foram criadas por Lei, não caberia um Decreto extingui-las.

  •            

    Para autorizar a criação de entes da adm indireta, pode ser feita por lei ordinária específica.  Cada Pessoa da Indireta terá sua lei. Assim a lei ordinária específica cria a autarquia (neste caso já está pronto), e autoriza a instituição de EP, SEM, e FUND, neste caso a lei vai autorizar, mas precisa ainda de registro (neste caso precisa de registro, de acordo com a  sua natureza – na Junta Comercial, no CRPJ...)

      Para a extinção destes entes há um paralelismo de formas;(da maneira que se cria se extingue) para criá-la ou autorizá-la precisa de uma lei, e da mesma forma para extingui-la é preciso de uma que disponha dessa forma.

    Material da Fernanda Marinela  


  • Fiquei na dúvida se a extinção dos órgãos também dependeriam de lei, pensava q era só a entidade, no caso dessa questão


  • Alguém saberia me dizer qual a diferença entre a iniciativa do art. 48, XI, e a do 61, parágrafo primeiro, II, e, ambos da CR/88? Os dois atribuem competência diversa para a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm púb. Fiquei confusa..

  • Ficou tudo embaralhado na minha cabeça!!
    Alguém teria um mnemônico?!
    Por LEI ou DECRETO!
                                            Criação          Extinção
    Cargo
    Órgão
    Entidades
    Ministérios
    Funções

  • LEIGÃO e DECARGO

    LEI cria órGÃO

    DEcreto extingue CARGO quando vago


  • eu também Carla Bernadino, ainda bem que resolvendo questões dirimi dúvidas

  • CRIAÇÃO DE CARGO  =  MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO  =  MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO  =  MEDIANTE DECRETO


    - ENTIDADES CRIADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI



    GABARITO ''E''

  • Charles Silva, decreto não cria cargo. Criação de cargo se dá por lei (CF, 48, X).

  • Fusão nada mais seria que o movimento interno de estruturas da Administração.

    Só para EXTINGUIR ou CRIAR é que se exige lei - vide o art. 48, XI, CR. MOVIMENTAR, pode ser por decreto.

    Exemplo, junção do MTE e do MPAS (Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência e Assistência).

    Extinção de CARGOS ou FUNÇÕES, QUANDO VAGOS, também se exige lei.

  • "extinção de alguns órgãos e de entidades da Adm" = LEI

    "fusão de secretaria" (órgãos) = LEI

    "extinção de cargos vagos" = DECRETO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Desse modo, dá para interpretar que a fusão de órgãos, quando não implicar em aumento de despesa, não necessita de lei e, portanto, pode ser realizada pelo Presidente da República mediante Decreto. 

  • Apenas complementando o brilhante comentário do Pedro Matos:

    CRIAÇÃO DE CARGO  =  MEDIANTE LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO  =  MEDIANTE LEI 

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =  MEDIANTE DECRETO

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃO - MEDIANTE LEI (CF/88, ART. 61, § 1º, II, "e")

    - "SE A LEI CRIAR, SÓ POR LEI SE EXTINGUIRÁ" - PARALELISMO DAS FORMAS/SIMETRIA


  •                          Criação          Extinção

    Cargo                    Lei              Quando preenchido – mediante lei

                                                      Quando vago – mediante decreto 

    Órgão                    Lei               Lei

    Entidades              Lei              Lei

    Ministérios            Lei               Lei

    Funções           Não achei        Quando vagas: Decreto

  • RESUMI MAIS AINDA PESSOAL...


    - LEIGÃO (lei para órgão)

    - DECARGO (decreto para cargo)

    GABARITO ''E''
  • ART 84, CF, VI- DECRETO

    A) ORGANIZAÇÃO E FUNCINONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    - NÃO IMPLIQUE AUMENTO DA DESPESAS

    - NÃO CRIAÇÃO

    - NÃO EXTINÇÃO DE ORGÃO PÚBLICOS

     

    B) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS

    - QUANDO VAGOS

     

    Suponha que o Governo do Estado de Goiás pretenda implementar medidas de reestruturação administrativa, extinguindo alguns órgãos e também entidades da Administração indireta e fundindo algumas Secretarias, bem como extinguindo cargos vagos. De acordo com as normas que disciplinam a organização administrativa constantes da Constituição Federal,

    a) todas as medidas poderão ser implementadas por ato do Chefe do Executivo, mediante decreto. INCORRETA, O ORGANIZAÇÃO EXTINGUIU ORGÃO

     

    b) todas as medidas somente poderão ser implementadas por lei, de iniciativa do Chefe do Executivo, salvo a fusão de Secretarias, que pode ser efetivada por decreto. INCORRETA, A SEGUNDA MEDIDA É ATRAVÉS DE DECRETO.

     

     

    c) a extinção de cargos vagos necessita de lei específica e as demais medidas poderão ser implementadas por decreto. INCORRETA É O CONTRÁRIO

     

    d) a extinção de entidades da Administração indireta somente poderá ser feita por lei, enquanto a extinção de órgãos e de cargos vagos pode ocorrer por decreto. INCORRETA, PODE SER ATRVÉS DE DECRETO DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM EM AUMENTO DE DESPESA , NEM CRIAÇÃO OU EXTIINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.

     

    e)a extinção de entidades e órgãos depende de lei, enquanto a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo. CORRETA

  • Preceitua o art. 84 , VI, da Constituição Federal de 1988, que compete ao Presidente da República (e, em razão do princípio da simetria, também ao Governador de Estado) dispor, mediante decreto, sobre:

    1) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Nesse caso, tem-se a edição do denominado decreto autônomo, que, em virtude de sua excepcionalidade, somente poderá ser editado nas duas hipóteses previstas constitucionalmente.

    Gabarito: Letra e.

    Paz, meus caros!

  • Comentários:

    A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):

    ·      Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ·      Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que(APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

     

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;    

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:           

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        


     

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    A Constituição permite que o Chefe do Poder Executiva adote determinadas medidas de organização administrativa mediante decreto. São elas (CF, art. 84, VI):

    ·      Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    ·      Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    A lista acima é exaustiva, vale dizer, qualquer outra medida de organização administrativa, a exemplo da extinção de órgãos e de entidades da Administração indireta e da fusão de Secretarias, deve ser adotada mediante lei. Sendo assim, apenas a opção “e” está correta.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Gabarito E

    Apenas LEI pode criar cargo ou extinguir órgão, criar ou extinguir entidade e extinguir cargo ocupado.

    De outro modo, o chefe do executivo pode, mediante decreto, extinguir cargo e função, desde que estejam VAGOSOu seja, exige essa condicionante.


ID
1421131
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Goiás pretende realizar uma campanha de publicidade e divulgação de suas atividades, de caráter informativo, aos seus usuários e à população em geral. Considerando as disposições constitucionais e a legislação federal aplicável à espécie, referida empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a lei 8666 o único serviço que não poderá ser feito por inexigibilidade de licitação será aqueles sobre serviço de publicidade e divulgação:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    :II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    Bons estudos

  • letra b, pois não é hipótese de dispensa de licitação, e o artigo 25, inciso II, da Lei 8666/93, veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação.

  • Art. 25, Lei 8.666É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Questão difícil, haja vista que José dos Santos Carvalho Filho, defende que a submissão ao regime licitatório não deve ocorrer se a empresa estiver desenvolvendo sua atividade-fim, porquanto submetida ao regime de livre concorrência que pressupõe igualdade entre as partes, sendo certo que as empresas concorrentes não se submetem ao regime custoso e demorado de licitações da Lei 8666/93.

    E aí, campanha de publicidade para divulgação de atividades é ou não exercício da atividade fim? Parece que não.

  • Para acertarmos a questão, devemos lembrar que o regime das sociedades de economia mista é híbrido, nem é totalmente público nem totalmente privado; em seguida, tem-se que é vedada a inexigibilidade em casos de publicidade (parte final do artigo 25, II, L. 8666/93), consoante disposição expressa e que a ressalva quando a dispensabilidade da licitação é quando a contratação for entre empresa pública ou sociedade de economia mista com as suas subsidiárias ou controladas, conforme disposto no artigo 24, XXIII, da Lei 8.666/93.

  • Segui o mesmo raciocínio do 'Até passar' acerca do conceito de atividade fim. Acredito que a publicidade das atividades de SEM seja inerente à atividade fim, porém parece que este entendimento só vale para as exploradoras de atividade econômica.

  • Eu já esperava que a FCC fizesse  questões versando sobre a única vedação na hipótese de Inexigibilidade. 

    Força e Honra!!!!!! "Esqueceram uma janela aberta - Concurso - e por ela vou entrar" - Elias Gonçalves. Bons estudos!!!!

  • Letra B. Art 25, II... ''vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.''

  • A licitação será inexigível nos casos de contratar serviço técnico especializado, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Ou seja, deverá ser realizado o processo licitatório.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Pra quem tem dificuldade em entender essa vedação basta visualizar que era comum políticos arrombados serem patrocinados por empresas de propaganda em suas campanhas a troco de , após serem eleitos, assinarem vários contratos com base em dispensa.

  • Vamos enxugar as explicações.É só dizer que se trata de contratação de agência de publicidade, ponto.Precisa licitar.

  • GABARITO: B

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
1421134
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando do ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, estão dispensados da demonstração de pertinência temática

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Em regra, não se exige na propositura de uma ADI de pertinência temática, mas os seguintes legitimados estão obrigados a apresentar na propositura da ação:

       1) Governador E e DF

       2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

       3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    adicionalmente, precisarão de advogado na propositura:

       1) Partido político com representação no Congresso Nacional

       2) Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional


    Com isso a única assertiva que não precisa de pertinencia temática na propositura é a letra no termo do Art. 103

    bons estudos

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), em como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD).

  • Legitimados Ativos:art. 103, I a IX

    --> Especiais:art. 103, IV, V e IX – precisam comprovar a pertinência temática.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açãodeclaratória de constitucionalidade: 

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa doDistrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs.:Pertinência temática: relação entre o objeto da ação com o interesse do grupo,povo ou categoria.

    -->  Universais:art. I a III e VI a VIII – não precisam da pertinência temática, ou seja, podemajuizar quantas ações desejar.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açãodeclaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Obs.:Segundo a orientação do STF, o partido político deve ter representação em, pelomenos, uma das casas quando da propositura da ação. A perdasuperveniente da representação política do partido não gera a extinção do feitosem decisão de mérito, ou seja, não atrapalha o regular andamento da ação.

    Obs.:Não há iniciativa popular para a apresentação das ações do controleconcentrado. 


  • 1- O Presidente da República; 


    2- O PGR; 


    3- O CONSELHO FEDERAL da OAB; 


    4- Partido político com representação no CN; 


    5- A Mesa de qualquer das Casas Legislativas;   


    6- A Mesa de Assembléia Legislativa Estadual ou Câmara Legislativa do DF; 


    7- O Governador de Estado/DF; 


    8- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;


    OBs. Do número 1 ao 5 são os LEGITIMADOS UNIVERSIAS - estão DISPENSADOS da pertinência tematica. 

    Obs. Do número 6 ao 8 são os LEGITIMADOS ESPECIAIS - PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 




  • SO PARA DEIXAR MAIS FUNDAMENTADO, DENTRO DA TERMINOLOGIA ATUAL:

    LEGITIMADOS ESPECIAIS = LEGITIMADOS TEMÁTICOS

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS = LEGITIMADOS NEUTRAIS....

    NÃO ERRAREMOS POR MERAS TERMONOLOGIAS....

  • Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática: 

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  


  • Só pra complementar os ótimos comentários abaixo (digo abaixo, pois da postagem desse comentário, os demais ficarão abaixo e não acima, como se apresentam no momento da elaboração deste, e que, por equivoco, muitos assim o denominam), vale lembrar que os únicos legitimados que não possuem capacidade postulatória para ajuizamento da ação, e por isso necessitarão de advogado, são os apontados nos incisos VIII e IX do Art. 103:

    1. Partido político com representação no Congresso Nacional

    2. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional

    Com isso, as Confederações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional, são as únicos que necessitam, além da demonstração de pertinência temática, que o ajuizamento da ação seja feito por meio de advogado.



  • Para quem tem acesso limitado - Gabarito A

  • Marcos, com o devido respeito, os Governadores dos estados e do Distrito Federal e as messas das assembleias também devem demonstram pertinência temática.

  • A restrição do Governador de Estado/DF e Assembleias Legislativas/Câmara do DF deve-se pela restrição de sua atuação, podendo propor ação somente em questões que dizem respeito ao seu ente federativo. Já a confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, embora possuindo atuação em todo território nacional, sofrem restrição quanto à matéria que podem impugnar. 

  • RESPOSTA: A
    LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA: Art. 103, CRFB. Segundo a jurisprudência do STF, alguns dos sujeitos, órgãos ou entidades que podem propor ADI são considerados legitimados especiais, ou seja, precisam demonstrar o que de chama de pertinência temática - PT. O STF entende que a PT "se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato" (ADI 1.157-MC, julgada em 1994 e relatada pelo Ministro Celso de Mello).

    Dentre os legitimados do art. 103 da CF, os que precisam demonstrar pertinência temática são: a) Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal; b) Governador do Estado ou do Distrito Federal; c) Confederação Sindical; d) Entidade de Classe de âmbito nacional.

    Os demais sujeitos, órgãos ou entidades do art. 103 da CF são chamados de legitimados neutros ou universais e não precisam demonstrar pertinência temática.


    Fonte: Paulo Lépore
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

     

    I - o Presidente da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    II - a Mesa do Senado Federal; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)         

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)       

     

    VI - o Procurador-Geral da República; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA)   

    1. Universais: não precisam demonstrar pertinência temática, isto é, interesse na matéria

    • Câmara dos Deputados
    • Senado Federal
    • Presidente da República
    • Procurador-Geral da República
    • Conselho Federal da OAB
    • Partido Político com representação no Congresso Nacional, REPRESENTADOS POR ADVOGADO

    1. Especiais: devem demonstrar pertinência temática, isto é, interesse na matéria

    • Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital
    • Governador
    • Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional, REPRESENTADOS POR ADVOGADO


ID
1421137
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão os mesmos subsídios dos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    bons estudos

  • Complementando uma informação: eles recebem 95% do valor recebido pelos ministros do STF.

  • Artigo 73, II, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça,"

  • Os nove MINISTROS do TCU terão garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Já os AUDITORES do TCU, em substituição aos Ministros, terão as mesmas garantias e impedimentos do titular, e no exercício de demais atribuições da judicatura, terão as mesmas prerrogativas dos juízes de TRF

  • GABARITO: D 


    A questão cobrou o texto literal da Constituição Federal de 1988: 


    Artigo 70 


    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.



    E o testemunho é este: que Deus nos deu a vida eterna; e esta vida está em seu Filho. 

    1 João 5:11

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  


     

  • A questão demanda o conhecimento acerca dos subsídios devidos aos Ministros do Tribunal de Contas da União

    Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 73, II §3, o qual aduz:

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito: D


ID
1421140
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, dentre outros, o limite máximo, em Municípios de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 29 da CF, VI, a) Em Município de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Confesso que essa questão não agrega em nada, decorar a quantidade e a porcentagem é um desrespeito ao aluno que tenta se esforçar estudando matérias muito mais relevante. 

    Mas para tentar ajudar, segue um bizúúú.... 
    Subsídio dos vereadores em relação aos Deputados Estaduais 
    151.355 
    1 - 10 - 20%
    5 - 50 - 30%
    1 - 100 - 40%
    3 - 300 - 50%
    5 - 500 - 60%
    5 - acima de 500 - 75%

    Bons estudos!

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;


  • Agora uma pergunta... o que a FCC pretende com esse tipo de questão? Avaliar a capacidade de memorização do candidato? Me poupe né. É o tipo da coisa que não avalia conhecimento de ninguém, afff.

  • FCC e suas questões cobrando números.   Aff

  • A FCC é SÁDICA!!!

    Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.

    CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55

    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%

    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%
  • O que a gente não faz por um emprego...

  • Falo nada, só observo! @@

  • Sem comentários.... =/

  • Gabarito C 

    art. 29, Vl, a), CF.

  • Questão que visa apenas a eliminação do candidato.

  • acredito que nunca vou ler estes incisos..

  • Acertei porque memorizei so a primeira faixa... Fazer o que se a banca gosta de cobrar.... tem que ler tudo.

  • Questão tosca

    90% dos candidatos não lê isso e chuta a questão, mais da metade erra e quase ninguém acerta ( em casa eu acertei, mas se fosse pra valer ..eu teria chutado errado!!)

    5%  decora, mas se atrapalha todo na hora de resolver

    4% decora e dá branco na hora da prova por conta do nervosismo ( acho que o branco supera os 4%, mas deixa quieto!)

    0,05% leu e não entendeu porcaria nenhuma

    0,05% decorou e acertou, mas provavelmente não vai responder o resto da prova com segurança pq isso ocupou espaço de assuntos mais importantes rsrs


    Consolo: vc não errou sozinho e quem acertou ..ou é alienígena, e aí não dá pra competir, ou só estudou esse artigo praticamente rsrs

    Logo, próxima questão!!!!

  • Percebam como a nossa constituição é tosca. A remuneração dos vereadores se dá pelo número de habitantes e não pela receita auferida (ou produzida) pelos municípios.

  • Sem sobra de dúvida esse é entre todos os artigos de lei do mundo que eu mais odeio.....

  • Questão capciosa 

  • Só um comentário ao colega, Thiago Freitas, vc só errou no último, não é 75% e sim 65%!

  • MEMORIZEI DESSA FORMA E NUNCA MAIS ERREI ESSE TIPO DE QUESTÃO RIDÍCULA!

    15 -9          300 A 1500 (É DE 150 EM 150)

    30-11         1800 E 2400

    50-13        3000 A 8000 (É DE 1000 EM 1000) MILHOES

    80-15         + 8000

    120-17            (SEMPRE DE DOIS EM DOIS)

    160-19      

  • Toda questão busca a eliminação do candidato :). PORÉM, eu admito: fiz mais de 20 mil questões e só DUAS VEZES vi fazerem questões sobre esse artigo.

    Dica de vida: pulem esse artigo e aquilo dos vereadores, sério, também vi uma questão pra juiz estadual que pediam pra CALCULAR o quanto era devido de ICMS pelo sujeito passivo da exação tributária. 


    Esse tipo de questão cai uma vez na vida e outra na morte, caiu esse ano, provável que caia de novo em 2018... quer se preparar pra ela, se prepare, mas acredite, a chance de isso ser TOTAL PERDA DE MEMÓRIA/ESFORÇO/TEMPO é grande. Só pule essa questão no QC, 99% de chance que isso não cairá pra ti.

  • Além da mãe ser uma quenga, esse sujeito só pode ser um corno frustrado! Penso ser inadmissível esses tipos de questões! 

  • Nem li as alternativas, (como se fizesse diferença) chutei e acertei. Hoje estou com sorte. Só desejo que tenhamos um pouco dela em nossos concursos, pois este tipo de questão não se mede aprendizado #Partiu p/ próxima 

  • vejo na estatística o tanto de gente que acertou essa questão, só podem estar colando kk

  • Pessoal, já percebi que nesse tipo de questão não é preciso decorar números, a banca quer saibamos geralmente alguns detalhes dos artigos de lei, por exemplo, nessa questão todas as alternativas erradas contem o numeral decimal 1 (um) no final, o que não condiz com texto da CF que usa numeros redondos, 10.000, 50.000, 100.000 etc. a única que não contem o decimal 1 é a alternativa correta, outra forma de matar a questão é que na lei, com relação ao subsidio dos veradores não há limite minimo e máximo de habitante, como coloca as alternativs erradas (ex: 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes), mas há somente um limite máximo (até 10mil, até 50mil). 

    Espero que tenha ajudado! Bons estudo e vamos conseguir!

  • Ceyllane, você fez uma baita duma observação digassedipassagi. 

  • LETRA C!

     

    ATÉ 10.000 - 20% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 10.0001 - 50.000 - 30% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 50.001- 100.000-  40% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 100.001 - 300.000 -  50% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    DE 300.001 - 500.000 - 60% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ACIMA DE  500.000 - 75% DO SUB. DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

  • dica para tentar memorizar (se é que vale a pena tanto esforço)...

    151.35(acima de) 5= a  20 a 75%

    escalonando esse numero 151.355 e preenchendo com zeros à direita:

      a   10

    5 a  50

      a  100

    3 a 300

    5 a  500

    acima de  500

    depois disso, só colocar os percentuais, em ordem crescente até 75%

      a   10 =20%

    5 a  50 =30%

      a  100 = 40%

    3 a 300 =50%

    5 a  500 =60%

    acima de  500 =75%

  • Uma dica pra quem vai fazer concursos em que esse tema não seja essencial: decora apenas o primeiro e o ultimo:

    --Limite máximo do subsídio:

    Até 10 mil habitantes= até 20 por cento.

    Acima de 500.000= até 75 por cento.

     

    --Limite máximo de vereadores:

     9 vereadores= até 15 mil habitantes

    55 vereadores= acima de 8 milhões de habitantes. 

     

    Obs: se seu concurso é área legislativa municipal ou TCE, é bom decorar tudo mesmo. É só uma dica. Se sentirem que é melhor decorar tudo pra se sentir mais seguro, então faça.  Bons estudos! :)

  • 10.000 habitantes = 20% Deputados Estaduais

    10.000 a 50.000 h = 30%

    50.000 a 100.000 h = 40%

    100.000 a 300.000 h = 50%

    300.000 a 500.000 h = 60%

    + 500.000 h = 75%

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:    

     

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  


ID
1421143
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Referente a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios, considere:

I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários.

II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Essa questão está se contradizendo, perceba que o enunciado faz referência a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Municípios, e as alternativas estão vindo com base no Art. 72 da CF.

    I. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de três dias, preste os esclarecimentos necessários. Errada, Art. 72 da CF, o prazo é de cinco dias (05 dias).

    II. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. Correto, Art. 72, 1° CF

    III. Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. Correto, Art. 72, 2° CF

    Bons estudos!

  • Complementando a resposta do colega em relação a aplicação do art. 72 aos municípios.


    art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção (fiscalização contábil, financeira e orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    §1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos dos Municípios, onde houver. (não se esqueça do ler o §4º do mesmo artigo)

  • Essa questão deveria ser anulada. No cabeçalho da questão, aponta-se Municípios, o que justificaria apenas o item II como correto, caso se faça uma analogia entre o federal X municipal. Em pleno 2015 e ainda tem questões dúbias dessas....bendita FCC. 

  • FCC surtou! item III errado. ''Proporá à Câmara Municipal'' e não ao Congresso Nacional. Princípio da simetria!

  • Nem copiar e colar .... 

  • Item III - proporá à Assembléia Legislativa. Art. 34 parágrafo 2.


  • Ainda bem que eu estou do lado de quem errou essa questão!! 

     

    Ridículo!!

    Desrespeita a Autonomia dos entes para falsear o Princípio da Simetria!!!

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

     

    Letra E. 

  • Uai... O que o Congresso tem a ver com as contas municipais?

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    II - CERTO: Art. 72. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III - CERTO: Art. 72. § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
1421146
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), designando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IR + IPI), 49% , na seguinte forma:

    a) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) 3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;


    d) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1%  ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (gabarito)


    bons estudos
  •  artigo , 159 da CF: e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    ALTERAÇÃO RECENTE..ficar ligado!!!
  • Ou seja, aumentaram 1% ao FPM, então não são mais quarenta e oito porcento, e sim 49% da arrecadação do IR e do IPI.

    E agora além do tradicional 1% devido no primeiro decêndio do mês de dezembro (quando as prefeituras estão quebradas), temos também 1% devido no primeiro decêndio no mês JULHO.


  • O rateio dos 49% (24,5% + 21,5% + 3%) da arrecadação líquida IPI + IR: 
    - Municípios (FPM):  22,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil;

    1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de julho;
    1% (da arrecadação liq dos últimos 12 meses) no 10º dia útil de dezembro.  Assim, na média o FPM recebe 24,5% (22,5% + 1% + 1%) da arrec. liq. IR+IPI
    - Estados (FPE):  21,5% é depositado todos os meses no 10º dia útil.

    - Fundos de desenvolvimento (Norte, Nordeste e Centro-Oeste):  3% é depositado todos os meses no 10º dia útil

  • Importante atentar para o fato de que serão disponibilizados os percentuais de 1% nos meses de JULHO e DEZEMBRO, tendo em vista que é pago nestes meses o 13º salário dos servidores. Assim, NUNCA iremos confundir os meses. abraços

  • CF/88 ART.159 I "e".

    I – do produto da arrecadação dos impostos sobre

    renda e proventos de qualquer natureza e sobre

    produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por

    cento), na seguinte forma:


    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos

    Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do

    mês de julho de cada ano.

    Portanto, gabarito letra E.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará:    

      

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:      

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;  


ID
1544206
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Prazer sem humilhação

O poeta Ferreira Gullar disse há tempos uma frase que gosta de repetir: “A crase não existe para humilhar ninguém”. Entenda-se: há normas gramaticais cuja razão de ser é emprestar clareza ao discurso escrito, valendo como ferramentas úteis e não como instrumentos de tortura ou depreciação de alguém.

Acho que o sentido dessa frase pode ampliar-se: “A arte não existe para humilhar ninguém”, entendendo-se com isso que os artistas existem para estimular e desenvolver nossa sensibilidade e inteligência do mundo, e não para produzir obras que separem e hierarquizem as pessoas. Para ficarmos no terreno da música: penso que todos devem escolher ouvir o que gostam, não aquilo que alguém determina. Mas há aqui um ponto crucial, que vale a pena discutir: estamos mesmo em condições de escolher livremente as músicas de que gostamos?

Para haver escolha real, é preciso haver opções reais. Cada vez que um carro passa com o som altíssimo de graves repetidos praticamente sem variação, num ritmo mecânico e hipnótico, é o caso de se perguntar: houve aí uma escolha? Quem alardeia os infernais decibéis de seu som motorizado pela cidade teve a chance de ouvir muitos outros gêneros musicais? Conhece muitos outros ritmos, as canções de outros países, os compositores de outras épocas, as tendências da música brasileira, os incontáveis estilos musicais já inventados e frequentados? Ou se limita a comprar no mercado o que está vendendo na prateleira dos sucessos, alimentando o círculo vicioso e enganoso do “vende porque é bom, é bom porque vende”?

Não digo que A é melhor que B, ou que X é superior a todas as letras do alfabeto; digo que é importante buscar conhecer todas as letras para escolher. Nada contra quem escolhe um “batidão” se já ouviu música clássica, desde que tenha tido realmente a oportunidade de ouvir e escolher compositores clássicos que lhe digam algo. Não acho que é preciso escolher, por exemplo, entre os grandes Pixinguinha e Bach, entre Tom Jobim e Beethoven, entre um forró e a música eletrônica das baladas, entre a música dançante e a que convida a uma audição mais serena; acho apenas que temos o direito de ouvir tudo isso antes de escolher. A boa música, a boa arte, esteja onde estiver, também não existe para humilhar ninguém.

(João Cláudio Figueira, inédito)

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    A) [...] podem precisam ser [...]  -----> Concordando com "eventuais falhas";
    B) Difundem-se [...] ----> Concordando com "preconceitos";
    C) Caso não haja punições -----> "Fica no singular quando expressa sentido de existir, ocorrer ou acontecer";
    D Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta (quem os atormenta? Resposta: O som, que por sua vez está no singular), ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos.
    E) O autor do texto não incomoda [...];

  • E) Sujeito oracional (com verbo), logo, verbo no singular.

  • RESPOSTA: LETRA D 
    a.Não deve representar uma humilhação para nós as eventuais falhas de redação, que pode e precisa ser sanada.ERRADO

    ORDEM DIRETA: as eventuais falhas de redação não DEVEM representar uma humilhação para nós 
    as eventuais falhas de redação PODEM e PRECISAM ser sanadas (o que é pronome relativo e se refere ao nome que o antecede)

    b Difunde-se, já há muito tempo, preconceitos contra a grande arte, sob a alegação de que ela é produzida para uma pequena elite. ERRADO

    ORDEM DIRETA: preconceitos contra a grande arte DIFUNDEM -SE

    c Caso não hajam opções reais, o público acabará tendo acesso não a obras de arte, mas a mercadorias em oferta. ERRADA. 
    VERBO HAVER (no sentido de existir é impessoal, ou seja, não tem sujeito, logo fica no singular) 
    Caso não HAJA opções reais.

    d Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos. CERTA 

    O SOM ATORMENTA ELES . .

    e Ao autor do texto não incomodam as pessoas ouvirem qualquer coisa, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem. ERRADA

    ORDEM DIRETA: (AS PESSOA OUVIREM QUALQUER COISA ) ISSO NÃO INCOMODA O AUTOR. 


  • uma dúvida na d:

    "Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos"         

    O sujeito do verbo "reagir" não seria aqueles que estão traumatizados (alguns motoristas)? 
    Por que o verbo não está em 3ª p.p? 
    Quem é o sujeito desse verbo reagir?
    Desde já agradeço a quem puder sanar essa dúvida. 

  • a) Não devem representar uma humilhação para nós as eventuais falhas de redação, que pode e precisa ser sanada.

    b) Difundem-se, já há muito tempo, preconceitos contra a grande arte, sob a alegação de que ela é produzida para uma pequena elite.

    c) Caso não haja opções reais, o público acabará tendo acesso não a obras de arte, mas a mercadorias em oferta.

    d) Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos.CORRETA

    e) Ao autor do texto não incomoda as pessoas ouvirem qualquer coisa, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem.

  • a) Não devem representar uma humilhação para nós as eventuais falhas de redação, que podem e precisam ser sanadas.
        Ordem direta: As eventuais falhas de redação, que podem e precisam ser sanadas, não devem representar uma humilhação para nós.  

    b) Difundem-se, já há muito tempo, preconceitos contra a grande arte, sob a alegação de que ela é produzida para uma pequena elite. (voz passiva: preconceitos são difundidos).
    c) Caso não haja opções reais, o público acabará tendo acesso não a obras de arte, mas a mercadorias em oferta. (verbo haver no sentido de existir é impessoal e fica sempre no singular).
    d) CORRETA:  Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos. ( o colega LCRF pergunta se "alguns motoristas é o sujeito do verbo reagir. Entendo que o verbo reagir está em sua forma nominal e foi empregado como objeto direto: ocorre (verbo), a alguns motoristas (objeto indireto), reagir (objeto direto).
    e) Ao autor do texto não incomoda as pessoas ouvirem qualquer coisa, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem. (Quando temos sujeito oracional, o verbo permanece no singular: as pessoas ouvirem qualquer coisa não incomoda ao autor.


     
  • Estou com dúvida na letra e, alguém poderia explicar ?

    Ao autor do texto é sujeito? pode ser preposicionado?


  • "Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos"    ....

    Eu pensei da seguinte forma: "... reagir com violência a esses abusos (sujeito oracional) ocorre a alguns motoristas (obj. Indireto)...."    
  • Luiz o sujeito não pode ser preposicionado. Mas acredito que ordem da frase é: As pessoas ouvirem qualquer coisa incomoda ao autor do texto.

  • eu nao coloquei a letra E porque acho q é um sujeito oracional, o sujeito nao pode ser preposição,entao AO AUTOR nao pode ser o sujeito.
    O sujeito vai ser entao "as pessoas ouvirem qualquer coisa"...  OUVIREM  é verbo,entao quando tem um verbo no sujeito o verbo principal vai para a terceira pessoa do singular,ficando  "INCOMODA".

  • Sem certeza... mas imagino que seja o seguinte:

    "Atormenta" na letra (d) pode concordar com "decibéis" ou "som" 


  • Os amigos explicaram bem, só vou tentar dar uma dica importante : Nas questões de Concordância verbal, levando em consideração a FCC, sempre olhe para o final da frase, normalmenteee; só normalmente, o sujeito está por lá.
     

  • A) DEVEM.......PODEM E PRECISAM SER SANADAS

    B) DIFUNDEM-SE

    C) HAJA

    D) GABARITO

    E) INCOMODA

  • opa, vamos lá, explicarei a E de forma bem simples (sem teorias tiradas da NASA).

    Ao autor do texto não incomodam as pessoas ouvirem qualquer coisa, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem.

    Ordem direta : As pessoas ouvirem qualquer coisa não incomodam ao autor do texto, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem.

    o termo sublinhado na verdade é uma oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo ou sujeito oracional, ela desenvolvida ficaria assim: que as pessoas ouçam qualquer coisa. Portanto, sujeito oracional, o verbo não vai ao plural, sacou.

    Aí alguém vem e diz que o verbo ouvirem não está no infinitivo, se liga meu brother ouvirem: infinitivo pessoal.

    explicação bem simples, quem gostou curta para que o meu comentário!!!

  • Um bizu que aprendi: perguntou ao verbo e a resposta é tem verbo, o verbo principal sempre no singular.

  • O verbo não deveria concordar com "decibéis", o núcleo no sujeito?

    Os DECIBÉIS do som ATORMENTAM os motoristas traumatizados

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Seria o mesmo erro sintático se dissesse:

    Os políticos da Camera corrompeu o sistema. Certo: corrompeRAM, pois concorda em número com o substativo "políticos" 

  • a)Não deve representar uma humilhação para nós as eventuais falhas de redação, que pode e precisa ser sanada.

    ERRADA: As eventuais falhas de redação não devem representar uma humilhação para nós....

     b)Difunde-se, já há muito tempo, preconceitos contra a grande arte, sob a alegação de que ela é produzida para uma pequena elite.

    ERRADA: Difundem-se, já há muito tempo, preconceitos....

     c)Caso não hajam opções reais, o público acabará tendo acesso não a obras de arte, mas a mercadorias em oferta.

    ERRADA: Haver no sentido de existir é impessoal, portanto fica na 3ª pessoa do singular (Caso não haja opções reais...)

     d)Traumatizados pelos decibéis do som que os atormenta, ocorre a alguns motoristas reagir com violência a esses abusos.

    CORRETA: Reagir com violência a esses abusos ocorre a alguns motoristas. Sujeito Oracional --> Verbo na 3ª pessoa do singular

     e)Ao autor do texto não incomodam as pessoas ouvirem qualquer coisa, mas sim o que a elas não é facultado conhecerem.

    ERRADA: As pessoas ouvirem qualquer coisa ao autor do texto não incomoda. Mesma situação da alternativa D: Sujeito Oracional --> Verbo na 3ª pessoa do singular.


ID
1544209
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)

À pergunta O investimento faz sentido? o próprio autor responde: “provavelmente sim”. Essa resposta se justifica, porque

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O resultado é formação de nichos com 
    a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se 
    tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos.

  •  Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem.

  • Ainda estou perplexa com tanto preconceito preconceito em apenas 4 parágrafos!!!!!!!! - desabafei


    Vou ler de novo e marcar as conjunções! hahahhahahaha (concurseiro né?)

    gabarito (c)

  • Reposta no último paragrafo:

    Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará. 

  • Na realidade, não é a qualidade do convívio, mas, sim, a qualidade dos colegas. A exemplo, não adiantaria passar 18 horas por dia com colegas ruins. Ambíguo e nulo.


ID
1544212
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)

Está inteiramente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Uso das vírgulas

    1- Não se coloca vírgula entre sujeito e verbo
    2 - Não se coloca vírgula entre verbo e objeto.

  • O termo "ainda hoje" está deslocado e deve vir entre vírgulas. Assim, resta a alternativa "A".

  • Para aqueles que têm acesso limitado: GABARITO LETRA A. 

  • Note as expressões intercaladas, as quais são separadas por dupla vírgula na alternativa (A). Observe que as demais alternativas apresentam alguns desses termos intercalados com apenas uma vírgula. Isso já nos faz eliminá-las. Assim, ao comentarmos a alternativa (A), que é a correta, já sabemos o que está errado nas demais.

    Muita gente imagina, ainda hoje, que o convívio familiar, dado sempre como fator principal na formação de um jovem, tenha ainda um papel decisivo, quando, na verdade, essa função, para o bem ou para o mal, é exercida no interior dos grupos de colegas e amigos.
    As expressões “ainda hoje”, “na verdade” são adjuntos adverbiais intercalados e de pequena extensão, por isso podem ficar entre vírgulas ou não receber nenhuma.
    A expressão “dado sempre como fator principal na formação de um jovem” é uma oração subordinada adjetiva explicativa reduzida de particípio, por isso está entre vírgulas.
    A expressão “para o bem ou para o mal” é um comentário à parte do autor, por isso deve ficar separada por dupla vírgula.

    Gab. A

    Prof. Décio Terror - Estratégia Concursos

  • Muita gente imagina,

    ainda hoje,

    que o convívio familiar,

    dado sempre como fator principal na formação de um jovem,

    tenha ainda um papel decisivo,

    quando,

    na verdade,

    essa função,

    para o bem ou para o mal,

    é exercida no interior dos grupos de colegas e amigos.

     

    ----

    "Sendo o fim doce, que importa que o começo amargo fosse?"

  • b) Muita gente imagina ainda hoje, (não se usa vírgula entre o verbo e seu complemento) que o convívio familiar dado sempre como fator principal na formação de um jovem, tenha ainda um papel decisivo, quando na verdade essa função, para o bem ou para o mal, é exercida no interior dos grupos de colegas e amigos.

    c) Muita gente imagina ainda hoje que, (não se usa vírgula logo após conjunção integrante, salvo se intercalada) o convívio familiar, dado sempre como fator principal na formação de um jovem, tenha ainda, um papel decisivo, quando na verdade, essa função para o bem ou para o mal, é exercida no interior dos grupos de colegas e amigos.

    Fonte: Pestana


ID
1544215
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Pátrio poder

Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.

Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.

As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.

Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.

(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)

A expressão a que preenche adequadamente a lacuna da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Há quem ainda ache que os valores a que os jovens são submetidos... 
    Quem é submetido é submetido a + alguma coisa, a que?...

  • Gabarito: Letra B (justificativa no comentário do Thiago)

    Correção das demais alternativas:


    • a) Garantir uma educação de boa qualidade é quase tão importante quanto garantir a pureza do ar QUE aspiramos.

      O verbo ASPIRAR pode ser transitivo direto ou transitivo indireto.

      Transitivo direto (CASO DA QUESTÃO) : quando significa “sorver”, “tragar”, “inspirar” e exige complemento sem preposição. 

      - Todos nós gostamos de aspirar o ar do campo.

      Transitivo indireto: quando significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”.

      - Ela sempre aspirou a esse emprego.

      c) A influência QUE exercem os jovens entre si, no interior dos grupos, acaba sendo fundamental para a formação de todos.
    QUE com função de objeto direto (VTD) do verbo exercer, retomando o termo "a influência". Reescrevendo a frase: "Os jovens exercem influência entre si."

    d) Muito leitor do texto ficará curioso para saber como era a formação QUE se propagava nas comunidades ancestrais.

    Mesma justificativa do item anterior. QUE com função de objeto direto do verbo propagar (VTD), retomando o termo "a formação".

     e) Poucos são os jovens QUE venham aproveitar-se dos benefícios de uma boa formação escolar num estabelecimento privado.

    QUE com função de sujeito, retomando o termo "os jovens". 

  • Errei a questão e mandei a dúvida para Fernando Pestana.  Acredito que o problema da letra A está no verbo aspirar. Ali o referido encontra sentido de  sorver, de respirar; portanto, trata-se de um verbo transitivo direto.   


    Gabarito B. 

  • Exato, Vanessa. "Aspirar VTI - a" é no sentido de almejar, desejar. Ex.: Aspiramos aos cargos públicos. 

  • Aspirar 
    vtd 1 Atrair o ar aos pulmões; inspirar, sorver: Aspirar o ar fresco da madrugada. Fís Atrair por meio da formação do vácuo ou da rarefação do ar: As bombas aspiravam a água. 3 Cheirar, sorver: Aspirar os perfumes de um bosque. 4 Absorver, chupar, sorver: As ventosas aspiramsangueGram Pronunciar um fonema com um sopro expiratório: Aspirar o h. vti 6 Almejar, pretender (título, honrarias, posto): Aspirava a escrever com elegância e correção. "Era a maior dignidade a que podia aspirar" 

    Fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=aspirar

  • Qual a justificativa da letra B está certa? 

  • RESPOSTA B


    Pesquisa feita em: A GRAMATICA PARA CONCURSOS - FENANDO PESTANA e  DICIONÁRIO PRÁTICO DE REGÊNCIA VERBAL CELSO PEDRO LUFT.


     A) ASPIRAR - VTDI (verbo transitivo direto indireto)  - aspirar o ar aos pulmões: (...) garantir a pureza do ar que aspiramos.


    B)SUBMETER - VTDI (verbo transitivo direto indireto) - submeter os jovens aos valores  - No caso da questão, o correto seria "aos quais", -  o "que " é chamado de relativo universal, pois pode - geralmente- ser utilizado em substituição de todos os outros relativos- então para substituir "aos quais" por "que" teríamos que ter a preposição que pede o verbo submeter em sua parte indireta, mas usar "ao que" ou "à que", com crase está incorreto - pois não se usa crase antes do pronome "que" e o pronome "que" só pode ser antecedido de preposição monossilábica , então só nos resta substituir por " a que".  -  Há quem ainda ache que os valores a que os jovens são submetidos no convívio familiar tenham mais peso que os cultivados por seus colegas.



    C) EXERCER -  VTDI  ( verbo transitivo direto indireto) - Quem exerce, exerce algo sobre- em  alguém: os jovens exercem influencia entre si ; A influência que  exercem os jovens entre si (...).


    D) PROPAGAR  - VTDI  ( verbo transitivo direto indireto) , quem propaga, propaga algo em - por algum lugar: (...) propagava a informação (em+a) na comunidade ; (...) formação que se propagava nas comunidades ancestrais.


    E) O verbo VIR + INFINITIVO É VI ( verbo intransitivo e não pode preposição) e exprime finalidade, ex.: Eles vieram ajudar;  Poucos são os jovens que  venham aproveitar-se dos benefícios (...)

  • LETRA B

     

    VERBO SUBMETER REGE A PREPOSIÇÃO "A"

     

    REGÊNCIA DO VERBO ASPIRAR:

    SENTIDO DE SORVER, INSPIRAR = VTD

    SENTIDO DE ALMEJAR, DESEJAR = VTI


ID
1544218
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.


  • Portaria TCU nº 280/2010.


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    (...)

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • Revisando:
    1. Auditoria de REGULARIDADE – auditoria que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as (A) auditorias de conformidade e as (B) auditorias contábeis.
    A) Auditoria de CONFORMIDADE  – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
    B) Auditoria CONTÁBIL - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

    2. Auditoria OPERACIONAL – auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF
  • NAT do TCU:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as �auditorias de conformidade� e as �auditorias contábeis

  • RESOLUÇÃO: a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Compilado de normas

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIAS OPERACIONAIS

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100): enunciado da questão

    ---> AUDITORIA FINANCEIRA

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:

    ---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA ESPECIAL


ID
1544221
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


  •  A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.

     A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS


  • NAT do TCU:

    40. Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para com o interesse público.

    41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua
    função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos.

  • Integridade

    De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

    1- A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;

    2- O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;

    3- A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos - Auditoria - Apostila 00 - pag 18 - Professor Rodrigo Fontenelle


    Gabarito: (E)

  • RESOLUÇÃOA integridade constitui o valor central do Código de Ética da INTOSAI. Segundo esse princípio, os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta relacionadas a honradez e a imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Pode ser medida em função do que é correto e justo, do que é legal e legítimo, exigindo que os auditores ajustem-se às normas de auditoria e de ética, e aos princípios de objetividade e independência, além de manterem conduta profissional exemplar, tomando decisões imparciais de acordo com o interesse público.

    Integridade está relacionado à honestidade, pois, por mais que o auditor tenha capacidade técnica e competência, ao ser desonesto, todo o trabalho do auditor perde a credibilidade, resultando na suspeição dos seus trabalhos.

    Gabarito: alternativa E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo


ID
1544224
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo os procedimentos em processos de tomadas e prestação de contas do TCM/GO, as contas dos gestores, quando apresentarem omissão no dever de prestação de contas (accountability), prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico, infração a ato regulamentar, em especial de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, injustificado dano ao erário, serão consideradas

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei Orgânica_TCM/GO
    Art. 12. As contas de gestão serão consideradas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal, ou ainda a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovadas quaisquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas, observado o disposto no art. 17 desta Lei;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico;

    c) infração a ato regulamentar, em especial, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    d) injustificado dano ao Erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;

    e) desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 


  • Pela IN SFCI 01:

    3.� Os tipos de Certificado são�:

    I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

    II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.

    III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.



ID
1544227
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os procedimentos de auditoria incluem as seguintes etapas: planejamento, avaliação do sistema de controle interno, elaboração de papéis de trabalho, avaliação dos riscos de auditoria, elaboração dos programas de trabalho, aplicação de testes de controle e procedimentos substantivos, elaboração de relatórios e emissão do relatório ou certificado. Um achado passa de indício à evidência, quando atender aos requisitos de suficiente e completo, pertinente ao tema e diretamente relacionados com o achado, sendo a evidência precedida dos atributos de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Achado - qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído por quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição, o que é), critério (o que deveria ser), causa (razão do desvio em relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências

    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/Glossario_termos_ce.pdf

  • Seguem as definições dos termos da alternativa que contém os atributos para que um achado possa ser considerado uma evidência, segundo a NAG:

    4111.3.1 – Critério: consiste na situação ideal ou esperada, conforme normas legais e regulamentares aplicáveis e boas práticas ou planos da Administração, constituindo-se em padrões normativos ou operacionais usados para determinar se um ente, programa, projeto, atividade, operação ou ação atende aos objetivos fixados.
    4111.3.2 – Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada, constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se encontra aderente ao critério preestabelecido.
    4111.3.3 – Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão, permite a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.
    4111.3.4 – Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos, sempre que possível, em unidades monetárias ou em outras unidades de medida que demonstrem a necessidade de ações corretivas.

  • Os atributos de um achado que passa de indício à evidência são:

    4C - condição, critério, causa e consequência.

  • Manual de Auditoria Operacional TCU:

    116. Achado é a discrepância entre a situação existente e o critério. Achados são situações verificadas pelo auditor durante o trabalho de campo que serão usadas para responder às questões de auditoria. O achado contém os seguintes atributos: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Quando o critério é comparado com a situação existente, surge o achado de auditoria.

  • o famoso 4-C: condição, critério, causa e consequência.

    mnemônico: "Com CriKa Consegue"

    bons estudos!

  • NAT 280:

    99 ACHADOS DE AUDITORIA > atributos: situação encontrada (condição), critério, causa e efeito.

    103 DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS > aspectos: situação encontrada (condição), critério, causa, efeito e evidência.

    108 EVIDENCIA > atributos: validade, confiabilidade, relevância e suficiência.

    105 As evidencias, elementos essenciais e comprobatórios do achado (...)


ID
1544230
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A competência disposta na alternativa D encontra-se prevista no artigo 20 da LO-TCM/GO:

    Art. 20. O Tribunal apreciará, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados.


  • Qual o erro da A??

  • Cidadao nao pode fazer consulta.

  • Qual seria o erro da letra E? Obrigada 

  • Luiza, ele fiscaliza inclusive os convênios:

    Art. 71 da CF

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;


  • Tudo pra ser a letra"d", exceto pela exclusão aos convênios. 

    Marquei a letra"c" por eliminação! 

  • a) decidir sobre consulta que lhe seja formulada por qualquer cidadão, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência - ERRADA - Consulta só pode ser realizada por autoridade competente, qualquer cidadão pode fazer denúncia não consulta.

    b) encaminhar à Assembleia Legislativa, a cada dois anos, relatório das atividades desenvolvidas no biênio anterior - ERRADA, não é a cada dois anos, segundo CF Art. 71 § 4º  "O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."

    c) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão e contratação de pessoal para cargos de provimento efetivo e em comissão, bem como de atos concessivos de aposentadorias e pensões - ERRADA, não aprecia atos de admissão para cargo em comissão.

    d) apreciar, em caráter prioritário, sob pena de responsabilidade, os pedidos de informação de auditorias e inspeções que lhes forem endereçados pelo Presidente da Câmara Municipal, quando por esta aprovados - CORRETA

    e) exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades dos Poderes Municipais e das entidades da administração indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, para verificar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos, contratos, termos de parceria e outros ajustes, excetuados os convênios - ERRADA - Fiscaliza sim os convênios.


ID
1544233
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida e o endividamento público são temas de grande relevância nas atribuições do controle externo, e é na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF que se encontra uma extensa regulação dos vários aspectos a eles relacionados. No tocante à composição da dívida e do endivida- mento, a LRF estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 

  • a) será incluída na Dívida Pública Consolidada da União a relativa a títulos da responsabilidade (do Banco Central do Brasil).

    b) a Dívida Pública Consolidada ou Fundada compreende o montante total, (sem) a inclusão de todas as duplicidades e das obrigações financeiras do ente da Federação.

    c) a concessão de garantia é o compromisso de adimplência de obrigação (financeira) ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

    d) o refinanciamento do principal da Dívida Mobiliária não excederá, ao término de cada exercício, o montante do final do exercício anterior, (somado) ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas.

    e) o refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária compreende a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (correta)


  • Gabarito E)    § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
       § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

  • CERTA E

    LC 101/00 


    A)  Art. 29, § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


    B)  Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


    C)  Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;


    D)  Art. 29, § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.


    E) Art. 29, V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Gabarito E


     Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; ALTERNATIVA B

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; ALTERNATIVA C

     V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. ALTERNATIVA E


    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. ALTERNATIVA A

    § 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária. ALTERNATIVA D


ID
2729890
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado necessita contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares a fim de suprir o déficit de leitos identificado no sistema, de acordo com cronograma e especificações de qualidade pactuados mediante Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de incorrer em pesadas sanções pecuniárias. Diante dessa situação, o Estado intenta incluir, no procedimento licitatório para a contratação das empresas encarregadas da execução das obras, requisitos para assegurar a boa execução dos serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais. Para tanto, com base nas disposições da Lei n° 8.666/1993, poderá ser exigido dos licitantes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra E

     

    Lei 8666

     

    Art 31

     

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

     

     

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

  • GAB E

    Gostaria de comentar a letra C porque fui quente nela...seria a letra C SE FOSSE PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS!!!

     

    Mas a necessidade é de contratar a execução de obras para a construção de novas unidades hospitalares

    C)garantia de proposta, que pode ser prestada mediante caução, seguro-garantia ou fiança bancária, limitada a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação. 

    BONS ESTUDOS!!

  • Vamos entender a questão: para cumprir os termos do TAC, a Administração precisa incluir requisitos para assegurar a boa execução dos serviços, bem assim a capacidade econômica das contratadas, evitando atrasos ou descumprimentos contratuais.


    Neste caso, ela demandará da empresa licitante uma qualificação econômico-financeira. Por evidente, o interessado no processo licitatório que não demonstra preencher os requisitos atinentes à qualificação econômico-financeira fica impedido de prosseguir no certame. Afinal, o art. 33, da Lei n. 8.666/93, ao exigir que o licitante apresente documentação relativa à qualificação econômico-financeira, tem como finalidade permitir que somente empresas que gozem de boa situação financeira possam contratar com a Administração, garantindo-se, assim, a consecução do objeto contratado.


    Inclusive, é pressuposto para a habilitação ao certame o interessado apresentar documentação relativa à sua qualificação econômico-financeira, consoante art. 27, inciso III, da referida Lei n. 8.666/93.


    Sendo assim, o art. 31, § 2º da Lei n. 8.666/93, "a Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1 do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado".


    Já o § 3º continua: "o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais".


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • Garantia de proposta (art. 31, inc. III) não é a mesma coisa que garantia de execução (art. 56, § 2º).


    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:


    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 desta Lei,

    limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.



    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento

    convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e

    compras.


    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do

    contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no

    parágrafo 3º deste artigo.


    E, ainda:


    § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e

    riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela

    autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para

    até dez por cento do valor do contrato.


    § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e,

    quando em dinheiro, atualizada monetariamente.


    § 5º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o

    contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.




  • Embora seja melhor entender que decorar, segue uma pequena tabela para lembrar (Lei 8.666/93):

    Garantia na habilitação - 1% (art. 31, III);

    Capital mínimo/patrimônio líquido na habilitação - 10% (art. 31, §2º e §3º);

    Garantia nas contratações - 5% (art. 56, §2º);

    Garantia nas contratações de grande vulto - 10% (art. 56, §3º).

    OBS: não cabe exigência de garantia em pregão (art. 5º, I da Lei 10.520/02).

  • Ainda não entendi o erro da C, pois a garantia também é viável no caso do enunciado (art. 56, L8666). Alguém poderia explicar ou ajudar, solicitando explicação do professor? Obrigada.

  • A)ERRADO, " §3 Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.", contudo, exigir que a comprovação para o "mesmo local" prejudica o caráter competitivo da obra.

    B)ERRADO, "vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade." art. 31, §1

    c)ERRADO, está limitado a 1%.

    D)ERRADO, deverá comprovar o equipamento técnico adequado e disponível, não havendo necessidade de comprovar a posse do mesmo. Senão, vejamos: comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos."

  • Aline,

    Garantia da PROPOSTA - é limitada a 1% (art. 31,III). Lembrando que essa garantia NÃO pode ser exigida no pregão

    Garantia da EXECUÇÃO (art. 56) - será de até 5% ou de 10%(grande vulto)

  • A) Errado

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 3   Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    Entretanto,

    § 5   É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

    B) Errado

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    § 1   A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

    C) Errado

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    § 2   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato

    § 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

    D) Errado

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    nada se fala sobre a comprovação da propriedade das máquinas, por exemplo.

    E) Certo

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    § 2   A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1  do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    § 3   O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

    FORÇA!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    § 2o  A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

     

    § 3o  O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

  • Sobre o erro da letra C

    Garantia de proposta é diferente de garantia de execução.

    Garantia de proposta = até 1% do valor estimado do objeto do contrato da licitação.

    Garantia de execução = não excederá 5%, mas poderá chegar até 10% para obras de grande vulto e alta complexidade.


ID
2729893
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empregados de uma sociedade de economia mista, controlada pelo Estado de Goiás, responsáveis pelas aquisições de insumos, foram flagrados desviando parte dos materiais adquiridos pela empresa para revenda. Restou comprovado que a pessoa que adquiria esses materiais desviados sabia da procedência dos mesmos, e pagava por eles preços bem abaixo do custo, auferindo, assim, proveito econômico. De acordo com as disposições da Lei n° 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

     

    Lei 8429

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     

    erros avisem me

  • Passível de anulação?

    Gabarito: C

    Porém, na segunda parte da letra C tem um erro: eis que tal lei admite como sujeitos passivos agentes públicos e também particulares que se beneficiem do ato. 

    Se em síntese, sujeito passivo seria a pessoa jurídica que a lei admite figurar na condição de vítima do ato de improbidade. Os agentes públicos e os terceiros seriam o sujeito Ativo. 

    Sujeitos ATIVOS:

    1)  AGENTES PÚBLICOS: 

    A própria lei define, em seu art. 2º, o que se deve entender por “agente público”, vale dizer, “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    2)  TERCEIROS

    Nos termos do art. 3º, correspondem àqueles que induzem ou concorrem para a prática do ato, ou ainda dele se beneficiam sob qualquer forma direta ou indireta.

  • j.silva, quando a questão referiu-se a sujeitos passivos, quis dizer em sofrer as sanções da lei.

  • Que eu saiba sujeito passivo é quem sofre o ato de improbidade, ou seja, nesse caso é a sociedade de economia mista. Questão pra lascar qualquer concurseiro.

  • Deveriam ter colocado sujeito ATIVOS... Questão pra deixar a gente confuso!!

  • Já entraria com recurso.

    Sujeitos ativos da L.I.A = Praticam atos de improbidade

    Sujeitos passivos da L.I.A = Sofrem com o ato de improbidade

  • Gabarito Letra C.

  • Gab C

    Não entendi, mas marquei essa letra C

    Também acho que é Sujeito Ativo

  • Sujeito passivo causou dúvidas, mas fiz associação ao servidor cometer corrupção passiva e o particular corrupção ativa.

  • Gabarito: C

    Assevera o art. 3°,LIA. As disposições desta lei são aplicáveis (no que couber) àquele que, mesmo não sendo agente público:

    (1). induza ou concorra para a prática do ato de improbidade;

    (2). dele se beneficie qualquer forma (direta ou indireta).

  • Alguém pode me explicar o erro da E?

  • Passivo?


ID
2729899
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No Direito Constitucional brasileiro, a imunidade recíproca implica que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • É VEDADO aos E ,M,U e DF instituir impostos ( IMPOSTOS) sobre patrimonio, renda ou serviços uns dos outros. (tributos pode cobrar)       vale resaltar que isso é estendido ´as autarquias e ás fundações instituidas e mantidas pelo poder publico.

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que em relação à assertiva C, com arrimo no art. 151, III, CF, há expressa vedação ao instituto da isenção heterônoma. Isto é, os entes federados não podem isentar tributos que não são de sua competência.

    Assim, uma Lei federal não pode, portanto, sob pena de inconstitucionalidade, conceder isenções de tributos estaduais e municipais.

    A vedação constante no aludido artigo, entretanto, dirige-se à União enquanto pessoa jurídica de direito público interno.

    De modo que, a República Federativa do Brasil, nas suas relações externas, pode firmar tratado internacional em que estabeleça isenção de quaisquer tributos, sejam federais, estaduais ou municipais. 

    Com efeito, o âmbito de aplicação do art. 151, III, CF, é o das relações das entidades federadas entre si.

     

    Fonte: Paulsen, Leandro. Curso de Direito Tributário. 8°. ed. Saraiva, 2017, p. 152.

  • pessoal, tributo e impostos não são as mesmas coisas?

  • Fernando Salomé, tributo é gênero do qual imposto é espécie, havendo como espécies também: taxa, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.

  • Somente abrange os IMPOSTOS.

    Lembrando que as questões vivem colocando as taxas no meio.

  • Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.

    Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.

    Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.

    O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.

  • Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.

    Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.

    Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.

    O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.

  • Em regra, por determinação constitucional, não podem os entes federativos instituírem isenções de competências uns dos outros.

    Ocorre que o caso analisado na questão é o caso da isenção decorrente de tratado interncional.

    Nesse caso não há ofensa há vedação de isenções heterônomas, pois, no caso do tratado internacional, o Presidente da República atua como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado brasileiro) e não em nome da União.

    O STF decidiu que a concessão da isenção na via do tratado não sujeita a vedação à concessão de isenção heterônoma.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • GAB BBB

    É APENAS IMPOSTO

  • Conforme, art. 150 da CF/88, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Essa é a famosa imunidade recíproca!

    Resposta: Letra B


ID
2729905
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, dentre outros, o percentual relativo ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, que é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

            I -  7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

            II -  6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

            III -  5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

            IV -  4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

            V -  4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

            VI -  3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • É o tipo de decoreba que não acrescenta em nada ao conhecimento profissional. É preciso saber que há um escalonamento, nada mais que isso.

  • Esse tipo de questão reduz o concurseiro a um robô, desprezando a capacidade argumentativa, racional, intelectual e contextual.

  • Parabéns a todos os envolvidos.

  • Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

            I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

            II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

            III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

            IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

            V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

            VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

  • Por isso o Poder Público é tão eficiente.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;         


ID
2729917
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual foi consignada dotação para a construção de um novo hospital e, na mesma, foi incorporado artigo determinando a alteração do nome do Hospital Municipal para “Hospital Municipal Maria Auxiliadora da Silva”, nome da genitora do atual prefeito. A inclusão deste dispositivo descumpriu o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Letra D
     

    O princípio da exclusividade é muito cobrado em provas de Administração Financeira e Orçamentária, Orçamento Público e Direito Financeiro, mas pode aparecer até mesmo em provas de Direito Constitucional, pois seu embasamento está na Constituição Federal.

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

     

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/principio-da-exclusividade/


     

    EXclusividade -> Macete : a LOA não conterá dispositivo EXtranho à previsão da receita e à fixação da despesa

     

    Regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas.

     

    Exceção: autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

     

     

    Outro princípio que cai muito e está nessa questão:

     

    Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

     

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    Exceções:

     

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
     

    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal: 


    Art. 167 IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos desaúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo

     

    Fonte: Estratégia, Cassiano e Renato


    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Gab. D

     

    EXCLUSIVIDADE-----------> Lei orçamentária não conterá dispositivo estraho à previsão de receitas e à fixação de despesas.

     

    Como se percebe, a lei tinha um dispositivo que nada tinha a ver com receitas ou despesas, desse modo houve afrota ao princípio da exclusividade.

  • João, vc está ensinando errado.

  • Não pode o texto de lei orçamentária conter qualquer outra determinação que fuja às finalidade específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    .

    Fonte. Paludo

  • Opa! Incorporaram um artigo na LOA que não é:

    Previsão de receita;

    Fixação de despesa;

    Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;

    Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de

    receita orçamentária (ARO).

    Então esse artigo é uma cauda orçamentária, que irá transformar o orçamento em um

    orçamento rabilongo. E qual é o princípio que surgiu para evitar isso? Qual princípio veda a

    inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa?

    Sim! O princípio da exclusividade!

    Gabarito: D


ID
2729920
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Regime de Adiantamento expresso na Lei n° 4.320/1964 poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.



    Existem 3 tipos de adiantamento ou "suprimento de fundos" como queiram:

    I) Despesas eventuais que exijam pronto pagamento

    II) Despesas em caráter sigiloso

    III) Para atender despesas de pequeno vulto

    Contudo, não será concedido a:

    I) A quem não seja servidor

    II) A responsável por dois suprimentos

    III) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquir

    IV) A servidor responsável por suprimento de de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    V) A servidor declarado em alcance

    VI) A servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo

    VII) Para aquisição de material permanente (exceto casos especialíssimos)

    Lembro aos amigos que o prazo para aplicação do valor é em até 90 dias, contudo deverá prestar em prazo não superior a 30 dias.



    Referência: Orçamento Público, AFO e LRF - 2ª edição - Augustinho Paludo e Moisés Oliveira



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!


ID
2729923
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentária − LDO, visando o controle e equilíbrio orçamentário e financeiro, deverá ser integrada com o Anexo de Metas Fiscais que, dentre outras exigências estabelecidas da Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, deverá estabelecer as metas

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 4º, § 1o, LRF (Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000): 

    "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • LEI: LRF Art. 4º, § 1o (...) metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    ASSERTIVA: a) anuais em valores correntes e constantes para o montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes. 

    Fiquei em dúvida apenas por conta desse "para o" da alternativa, que muda um pouco o sentido do texto da lei, mas dentre as outras opções ela é a mais correta.

    Passa quem acerta mais, né?! Fazer o quê.


ID
2729926
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Diante de uma grave epidemia no Município e a necessidade de efetuar gastos para combatê-la, o prefeito decretou estado de calamidade pública. Na análise da lei orçamentária verificou-se que não havia dotação e programa orçamentário para esta finalidade. Com base nos ditames da Lei n° 4.320/1964, em virtude da situação emergencial, o ordenador de despesa, para a realização destas despesas, deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Resumo

     

    Crédito             |         Autorização       |       Abertura

     

    Suplementar    |     Loa/Lei Especial    |        Decreto

     

    Especial             |        Lei Especial        |        Decreto

     

    Extraordinário  |             ~~~~          |        Decreto/MP(Medida Provisória)



     

    Lei nº 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;  

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

     

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.  

     

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

     

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.  

     

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

     

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

     

     

    Fonte: Lei nº 4.320/64 e colega Cassiano

  • Gab.: Alternativa E

    EXTRAORDINÁRIOS

    Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

     

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INDEPENDE de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    ABERTURA

    Abertos por MEDIDA PROVISÓRIA (para UNIÃO) e por DECRETO DO PODER EXECUTIVO.(Estados, DF e Municípios)

    INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS: OBRIGATÓRIA

     

    VIGÊNCIA

    Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites

    dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

     

  • Grave epidemia, calamidade pública, situação emergencial...

    Já está sentindo o cheiro de créditos extraordinários?

    É! Créditos extraordinários são destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Estamos diante de uma situação grave, urgente! Precisamos resolver isso agora. “O dinheiro nós conseguimos depois!” Por isso, os créditos extraordinários podem ser abertos ainda que não haja dotações orçamentárias disponíveis para a realização da despesa e independentemente da existência de recursos disponíveis.

    Lembre-se também que estamos diante de despesas imprevisíveis, urgentes, inadiáveis: não há tempo para se elaborar, discutir, aprovar e publicar uma lei! Aqui está presente o periculum in mora (perigo da demora). Por isso que os créditos extraordinários, no âmbito federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos por Medida Provisória. Nos entes que possuam esse instrumento jurídico, os créditos extraordinários também serão abertos por Medida Provisória. E nos demais entes, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo (ato executivo, como denominou a questão).

    E veja também o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Gabarito: E


ID
2729929
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • letra D


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    Portanto,  ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento por não atender as especificações do edital e pela comissão responsável ter recursado o recebimento.

    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • O pagamento é só depois da liquidação. A liquidação é checar se está tudo ok com a mercadoria. Chuchu com mel.

  • d

     ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento. 

  • A questão quis confundir:

    LANÇAMENTO não é etapa da despesa, é etapa da RECEITA

  • O ordenador de despesa homologou o procedimento licitatório autorizando a compra de computadores e o fornecedor efetuou a sua entrega, porém por não atender as especificações do edital, a comissão responsável recusou o seu recebimento. Com relação às fases da despesa pública, é correto afirmar que...

    A ordem dos eventos é:

    Primeiro: Fixação da despesa na Lei Orçamentária;

    Segundo: Descentralização de créditos (abastecimento, por parte do órgão central, de órgãos setoriais e desses para unidades gestoras e entidades supervisionadas com créditos - autorizações de despesas);

    Terceiro: Programação Orçamentária e Financeira (cronogramas de compromissos, dentre outros);

    Quarto: Licitação e contratação do prestador de servidor / fornecedor do bem;

    Quinto: Empenho (separação de parte do orçamento para posterior pagamento);

    Sexto: Entrega do bem ou serviço;

    Sétimo: Recebimento do bem ou serviço;

    Oitavo: Liquidação (verificação da importância a ser paga, a quem se deve pagar e o objeto do que se deve pagar);

    Nono: Emissão da ordem de pagamento (exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade);  

    Décimo: Pagamento (entrega do numerário ao prestador de serviço / fornecedor do bem)

    Resposta: Letra D - ocorreu a fase de empenhamento, mas não as de liquidação e pagamento.

  • Há controvérsia: houve a "fase" de liquidação; o que não ocorreu foi a liquidação propriamente dita. Infelizmente muitas questões da FCC eliminam candidatos não por desconhecimento da matéria, mas por essa abordagem ambígua.

  • Mestre dos concursos, a liquidação é exatamente isso que você disse, entretanto houve a liquidação na qual foi verificado se a mercadoria atendia aos requisitos desejados. Atendendo ou não, houve a análise.


ID
2729932
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao se deparar com a falta no estoque de medicamento imprescindível aos pacientes, servidor público efetivo lotado na área da saúde, por iniciativa própria, adquire na farmácia mais próxima a quantidade necessária para suprir o seu plantão e efetua o respectivo pagamento. Da análise dos princípios e fases da despesa pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.


    Portanto, não pode ser caracterizada como despesa pública, pois não ocorreram as fases de empenhamento, liquidação e pagamento. 

    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Como não houve liquidação e pagamento se a questão diz que ele adquiriu (ou seja, foi entregue) e houve o pagamento?


  • Como resolvi:

    O servidor comprou os medicamentos de ultima hora e com recursos próprios (particulares)

    .

    A questão quer saber se houve DESPESA PÚBLICA.

    Cujas etapas são> fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Mas, ao meu ver, houve despesa pessoal do servidor.

    .

    Se ele será reembolsado, ficou para o próximo episódio.

  • Ao se deparar com a falta no estoque de medicamento imprescindível aos pacientes, servidor público efetivo lotado na área da saúde, por iniciativa própria, adquire na farmácia mais próxima a quantidade necessária para suprir o seu plantão e efetua o respectivo pagamento. Da análise dos princípios e fases da despesa pública, é correto afirmar que.

    O enunciado não deixou claro de quem era os recursos. O servidor poderia adquirir os medicamentos por iniciativa própria com recursos públicos. O comentário do Z TRT explica bem a vedação acerca do empenho.

    Ao meu ver a questão está em gabarito, pois apesar da opção C estar mais próxima da resposta o examinador não deixou claro de quem era os recursos.

  • Talvez até aquele momento não tenha havido despesa pública. Mas, pelo contrário, foi uma receita extraorçamentária (caso ele venha a ser ressarcido posteriormente). Se for o caso, quando ressarcido, será considerado uma despesa extraorçamentária. Receita e Despesa flutuantes.

  • Essa dá para acertar por eliminação:

    A) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    B) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    C)

    D) Lançamento é estágio da Receita, não da Despesa

    E) Liquidação, não processamento

  • Depois dessa, lembrei da vida real: se não tem a medicação no SUS, ainda que imprescindível, o servidor não vai comprar na farmácia e, caso assim o fizer, será por sua conta e risco, ainda que por melhor que seja sua intenção, tendo em vista que SE A DESPESA NÃO PASSAR PELA FASE DO EMPENHO, será VEDADA. Ou seja, o gasto precisa ser autorizado pela autoridade competente para ser reconhecido como DESPESA PÚBLICA.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Questão mal elaborada.

     

    Ao afirmar que o servidor adquiriu os medicamentos por conta própria a questão não diz necessariamente que ele fez o pagamento com os próprios recursos. Aqui poderia também estar perfeitamente representada uma situação pagamento por regime de adiantamento (suprimento de fundos).


ID
2729935
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na metodologia de apuração da Receita Corrente Líquida regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas incorporadas na sua base de cálculo, são:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     

       IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

     

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

            § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     

            § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

     

            § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    RECEITAS CORRENTES:

     

     

    TRIBUTA  CON  PAIS TRANS OU

     

     

    TRIBUTA - Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    TRANS - Transferências correntes

    OU -  Outras receitas correntes

     

    RECEITAS DE CAPITAL:

     

    OPERA  ALI  AMOR  TRANS OU

     

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

    TRANS - Transferências de Capital

    OU -  Outras receitas de capital

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • TRIBUTA CON PAÍS

  • Gabarito D

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    LRF


ID
2729938
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No exercício de 2013 ocorreu licitação para a compra de 1000 uniformes escolares, ao custo unitário de R$ 50,00 cada, totalizando o empenhamento em R$ 50.000,00. A empresa contratada entregou, no exercício, 70% dos uniformes, porém, por desconformidade com as especificações, 300 uniformes foram devolvidos no ato da entrega, não ocorrendo qualquer pagamento naquele ano. Diante do exposto, a inscrição de restos a pagar processado e não processado, relativo a este empenhamento correspondeu, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Empenhado:                            1.000 x R$ 50,00 = R$ 50.000,00

    Liquidado:     700-300= 400==> 400 x R$ 50,00 = R$ 20.000,00

    Os restos a pagar dividem-se em dois casos:
    1) Restos a Pagar Processados: a despesa foi empenhanda, liquidada, porém não paga.
    2) Restos a Pagar Não-Processados: a despesa foi empenhada, não liquidada e não paga.


    Restos a pagar processado: 20.000,00

    Restos a pagar não processado= 50.000,00- 20.000,00 = 30.000,00

     

    Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

     

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

     

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

     

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

     

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

     

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

     

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • Foram comprados 1000 uniformes.

    A empresa contratada entregou, no exercício, 70% dos uniformes (700 uniformes), porém, por desconformidade com as especificações, 300 uniformes foram devolvidos no ato da entrega.

    Assim, foram efetivamente entregues no exercício 400 uniformes (R$20.000,00). Nada foi pago.
    Restos a pagar processados = liquidado - pago
    Restos a pagar processados = 20.000,00 - 0
    Restos a pagar processados = 20.000,00


    RAP não processados = empenhado - liquidado
    RAP não processados = R$ 50.000,00 - R$ 20.000,00
    RAP não processados = R$ 30.000,00

    Resposta: Letra E

    ____________________________________________

    Profº Sérgio Mendes- Estratégia Concursos


ID
2729941
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prefeito, ao apurar os gastos de pessoal no 2° quadrimestre do exercício, observou a extrapolação do limite do poder executivo em 12%. Levando-se em conta que o Município possui mais de 50.000 habitantes e diante das regras de recondução imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a providência a ser adotada deverá ser a redução de

Alternativas
Comentários
  • letra C

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
     

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Não consegui identificar o artigo na letra C. Alguém poderia me explicar??

  • Penso que essa questão não tem resposta. Em nenhum momento li alguma coisa sobre o exercício subsequente. Quem souber e quiser contribuir, por favor faça isso.

  • caraca a fcc consegue complicar tudo

  • Quando o limite com despesas vom pessoal é ultrapassado, a LRF determina que o limite excedido deverá ser reconduzido nos dois quadrimestres seguintes. Sendo que no 1° quadrimestre subsequente ao limite excedido a redução será de pelo menos 1/3. Logo, no outro quadrimestre a redução será de 2/3.

  • A LRF, art. 23, diz que:

    Se a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassar os limites estabelecidos -> o excedente terá que ser eliminado: nos DOIS quadrimestres seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro.

    A questão diz:

    1º Quadrimestre: OK em relação a LRF

    2º Quadrimestre: ultrapassou em 12% -> esse excedente terá que ser eliminado a partir do 3º Quadrimestre pelo menos 1/3 e o restante no próximo quadrimestre, pois a LRF diz que a eliminação deverá ser realizada nos DOIS quadrimestres seguintes. Conforme a letra C.

    A letra D está errada a segunda parte: "2/3 do excesso até o final do exercício subsequente", pois assim considerando o ano de 2015 por exemplo a alternativa informa que esse excedente de 2/3 poderá ser elimado até o final do exercício de 2016, o que está errado. O excesso deverá ser elinado no 4º quadrimestre ou até o final do 1° quadrimestre do exercício subsequente.

    Por isso, o gabarito é: C

  • Letra C

    .

    1/3 do excesso até o final do 3° quadrimestre do exercício e 2/3 do excesso até o final do 1° quadrimestre do exercício subsequente.

    Um ano tem 3 quadrimestres (3x4 = 12).

    .

    Exercício x1

    ----------1º Quadrimestre-------------------|-------- 2° quadrimestre-----|-----3° quadrim: eliminar 1/3 ----

    Exercício x2

    -----1º Quadrim: eliminar 2/3 -----|-------- 2° quadrimestre------|------3° quadrimestre ---------

    .

    LRF: Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.


ID
2729944
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Da análise da classificação da estrutura programática da despesa pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    A metodologia de elaboração de programas do PPA facilita a identificação dos problemas e dos segmentos sociais que devem ser alvo da intervenção governamental, estabelecendo as ações a serem implementadas e os resultados a serem alcançados. Os Programas são, portanto, os instrumentos de organização que articulam um conjunto de ações suficientes para enfrentar um problema ou aproveitar uma oportunidade.

     

    Os programas são compostos de ações, que são o instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentárias ou não-orçamentárias, sendo as ações orçamentárias classificadas, conforme a sua natureza, em: Projeto; Atividade e Operação Especial. 
     

    ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    Tipos de ações:

    1- Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

     

    2- Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo.


    3- Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: 
    Prof. Sérgio Mendes 

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/07/15162329/AFO_TCM_RJ.pdf 

    e  http://www.mma.gov.br/estruturas/173/_arquivos/173_08122008043515.pdf

    Bons estudos !!!

  • Item por item:

    a) É o contrário, o programa é que é um instrumento que agrega um conjunto de ações.

    b) Tudo errado. Atividade é um tipo de ação, um desdobramento. Programas são um conjunto de ações e as ações podem desdobra-se em atividades, projetos ou operações especiais. Por fim, uma característica típica da atividade é a manutenção, do nível de produção ou oferta, e não a expansão, que seria própria dos investimentos.

    c) Certo. Operações especiais caracterizam-se por não resultarem na produção direta de bens ou serviços, ao contrário das atividades e dos projetos. São exemplos de operações especiais: cumprimento de sentenças, amortizações, contribuições, etc.

    d) O conceito refer-se a projeto e não programa.

    e) O conceito está invertido, os programas é que são realizados sob a forma de ações. O restante está correto.

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

  • GAB - C

    Classificação da Despesa quanto a ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

    PROGRAMAS - Instrumento de organização da ação governamental

    _ Programas Temáticos (Bens e Serviços)

    _ Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado (Apoio, gestão e manutenção)

    _ Operações Especiais

    AÇÕES - Operações de que resultam produtos, bens ou serviços

    _ Atividades (Contínuo e Permanente | Produto ou Serviço)

    _ Projetos (Limitados no tempo | Expansão ou Aperfeiçoamento)

    _ Operações Especiais

  • A alternativa A) está errada, porque o item inverteu as coisas. Programa é que é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de ações voltadas à solução ou minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social específica.

    A alternativa B) está errada, porque a atividade envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    A alternativa C) está certa! Essa é justamente a definição de operações especiais:

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produtonão geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    A alternativa D) está errada, porque essa é a definição de projeto e não de programa. Programa, por outro lado, é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de objetivos preestabelecidos constantes do Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    A alternativa E) está errada, porque o item inverteu os conceitos. As ações, conforme suas características, é que se classificam em atividade, projeto e operação especial.

    GabaritoLETRA C

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A questão só inverteu os conceitos, trocando as palavras “ação” e “programas”. O

    correto seria: o programa é o instrumento da atuação governamental que agrega um conjunto de

    ações voltados à solução ou minimização de problemas ou o atendimento de uma demanda social

    específica

    b) Errada. Que confusão! Está tudo errado aqui! Atividade é um tipo de ação. Programas são

    um conjunto de ações e as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. Ademais, uma característica típica da atividade é a manutenção, do nível de produção

    ou oferta, e não a expansão, que seria própria dos investimentos.

    c) Correta. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades,

    projetos ou operações especiais. As operações especiais são despesas que não contribuem para

    a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um

    produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Ou seja: “não fazem

    nada”!

    d) Errada. O instrumento de programação que envolve um conjunto de operações limitadas no

    tempo e que resulta em produto que expande ou aperfeiçoa o serviço público denomina-se projeto.

    e) Errada. Pegadinha boa, temos que reconhecer. Toda ação do Governo está estruturada

    em programas, mas não são os programas que se classificam em atividade, projeto e operação

    especial. São as ações!

    Gabarito: C


ID
2729947
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com as regras constitucionais relativas ao orçamento, são vedados:


I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, exceto no caso de guerra externa ou grave convulsão social.

II. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre do exercício.

III. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

V. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam, em mais de 2,5% (dois e meio por cento), os créditos orçamentários ou adicionais.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    CF Art. 167. São vedados:
     

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;  -   (Item II)

     

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; -   (Item V)

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;    -   (Item I)

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; -   (Item IV)

     

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. -   (Item III)

     

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

     

    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Cabe lembrar que a vedação da alternativa IV não é absoluta.

  • cabe lembrar que a prova é de 2015 e nesse mesmo ano de 2015 foi acrescida emenda para prever exceção à proibição de transposição e remanejamento de recursos, veja:

    Art. 167, § 5º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

  • Quanto ao erro da alternativa V:

    ERRO DA ALTERNATIVA - A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam, em mais de 2,5% (dois e meio por cento), os créditos orçamentários ou adicionais.

    Pois de acordo com a

    CONSTITUIÇÃO: Art. 167.

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

    II - ERRADO: Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;  

    III - CERTO: Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    IV - CERTO: Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

    V - ERRADO: Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


ID
2729950
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à lei complementar,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    § 9º Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.


    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Art. 165 CF - parág 9

    A - Não cabe à Lei Complementar estabelecer Normas sobre O PPA

    B- Correta - Cabe a Lei Complementar:

    I - Dispor sobre o exercício financeiro; a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LOA e LDO.

    II - Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da adm. direta e indireta, bem como para a Instituição e funcionamento de fundos.

    III- Dispos sobre critérios para execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados qdo houver impedimentos gerais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitações de obrigações de caráter obrigatório.

    C - D - E - incorretas - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA, LDO, LOA. - Art. 165 CF.

  • § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    *A Lei complementar não irá estabelecer o PPA (irá apenas dispor sobre sua elaboração e organização), quem irá estabelecê-lo é a Lei ordinária*

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

  • PPA, LDO e LOA: Lei Ordinária

  • Essas questões não seriam em AFO? Pq estão em Constitucional?

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    EXPLICANDO A LETRA A

    O art. 165 da CF/1988 dispõe que: 

    § 9.º Cabe à lei complementar: 

    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; 

    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. 

     III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos § 11 e 12 do art. 166. 

    No inciso I, repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. No entanto, cabe às leis ordinárias a instituição("estabelecer") desses instrumentos. Note, também, que os prazos dos instrumentos deveriam ser regulados pela Lei Complementar. No entanto, na esfera federal, enquanto ela não for editada, os prazos do ciclo orçamentário são regulados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT


ID
2729953
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com a Lei n° 4.320/1964, o controle externo da execução orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

     

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

     

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     

    § 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.


    Bons estudos ! Persistam sempre !

  • Só complementando, por mais óbvio que seja: TCU/TCE não é PJ.

    Há muitas questões que tentam induzir ao erro quanto ao tema.

  • Veja como a FCC gosta desses artigos do Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária,

    da Lei 4.320/64. Fica a dica!

    Antes de partir para o texto da lei, é interessante lembrar o disposto na CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

    Portanto, veja que o titular do controle externo é só um: o Poder Legislativo. Por outro lado,

    cada poder manterá sistema de controle interno.

    Perceba que a questão pergunta sobre o controle externo, e, lembrando desse detalhe da

    CF/88, você já chega ao gabarito, eliminando as alternativas B,C, D e E.

    Mas vejamos a legislação para confirmar, afinal a questão pede que você responda de acordo

    com a Lei 4.320/64:

    CAPÍTULO III

    Do Controle Externo

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo

    verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos

    e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Veja como a alternativa A é a cópia do artigo 81 da Lei 4.320/64. Com isso, confirmamos o

    nosso gabarito.

    Gabarito: A


ID
2729956
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com o que estabelece a Lei n° 4.320/1964 a respeito da liquidação, do pagamento e da ordem de pagamento da despesa, considere:


I. A liquidação da despesa consiste na extinção da obrigação contraída, por qualquer modalidade prevista na legislação, exceto o pagamento.

II. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, exclusivamente, a nota de empenho.

III. A verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento da despesa tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.

IV. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

V. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos órgãos das respectivas Fazendas Públicas.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra C


    Lei 4.320/64, 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

     

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.  


    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.



    EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • Gabarito: C.

    (❌) I. A liquidação da despesa consiste na extinção da obrigação contraída, por qualquer modalidade prevista na legislação, exceto o pagamento.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    .

    (❌) II. A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base, exclusivamente, a nota de empenho.

    Art. 63. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    .

    (✔️) III. A verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento da despesa tem por fim apurar, entre outros elementos, a origem e o objeto do que se deve pagar.

    Art. 63. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    .

    (✔️) IV. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    .

    (❌) V. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos órgãos das respectivas Fazendas Públicas.

    Art. 64. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.


ID
2729959
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

Um determinado Município do Estado de Goiás pretende reduzir a alíquota do ISSQN de 3% para 1,5%. Tal medida ocasionará forte redução na arrecadação desse tributo.


Com base no que dispõe a Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal, essa redução de alíquota poderá ser feita,

Alternativas
Comentários
  • Letra B
     

    Seção II

     

    Da Renúncia de Receita

     

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:             

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

     

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


    Bons estudos !!! Persistam sempre !

  • Questão desatualizada!

  • Creio que como o colega mencionou esteja desatualizada mesmo: 

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003: art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

    Q886148 2018 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto. Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), é correto afirmar: C) A renúncia de receita, ainda que em conformidade com o art. 14 e seguintes da LRF, consistente na redução de alíquota de ISS a patamar inferior a 2% para serviços de saúde, assistência médica e congêneres por parte do Chefe do Executivo Municipal, configura prática de improbidade administrativa. (correta).

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
2729962
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

A constituição do crédito tributário é fundamental para que se possa exigir o seu pagamento pelo sujeito passivo. De acordo com o Código Tributário Nacional, a constituição do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Constituição de Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Lançamento

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Ei de discordar do gabarito, tendo em vista que o conceito trazido efetivamente é o de Lançamento, procedimento este que constitui o Crédito Tributário. Em verdade, é o lançamento que define com precisão o montante devido, o devedor, o prazo para pagamento etc. Assim aduz Ricardo Alexandre: " [...] definir com precisão o montante do tributo ou penalidade, o devedor e o prazo para pagamento, de forma a conferir exigibilidade à obrigação." " [...] Todo esse procedimento é legalmente denominado lançamento". (Ricardo Alexandre, 11 edição, pg. 429).


    Portanto, a meu ver, questão NULA!

  • Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,

    Determinar a matéria tributável,

    Calcular o montante do tributo devido,

    Identificar o sujeito passivo e, sendo caso,

    Propor a aplicação da penalidade cabível

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • O erro da letra A é que pode ocorrer a decadência do direito de a Fazenda Pública promover seu lançamento (não Prescrição como é afirmado)

  • Lei ----> fato gerador ----> obrigação tributária ----> lançamento ----> crédito tributário


ID
2729965
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício distintos em relação a um mesmo sujeito passivo.

No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa jurídica de direito público.

Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento.

Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância reclamada pela Fazenda Pública.


Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) A reclamação referida no enunciado é forma de suspensão do crédito tributário. Errada

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    b) O CTN não autoriza a dação em pagamento de bens móveis, somente de bens imóveis. Errada

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    c) O depósito efetuado nos moldes acima não suspende o crédito tributário, eis que foi parcial e não integral, conforme prevê o CTN. Portanto, alternativa CORRETA. 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    d) Errada, pois a impugnação ao lançamento de ofício por meio de reclamação apresentada suspende a exigibilidade do crédito tributário nos moldes do Art. 151, III do CTN.

    e) Errada. Vide comentários à letra c. 

    Gabarito: Letra C. 

     

  • Conforme Súmula STJ nº 112, “o deposito somente suspende a exigibilidade do credito tributário se for integral e em dinheiro”

  • A) Reclamação é forma de Suspensão

    B) Dação em pagamento apenas de bem Imóvel

    C) Gabarito

    D) Não precisa estar acompanhada

    E) A conversão de Deposito em Renda é hipótese de Extinção


  • Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    Gab.: C.

  • Essas questões com textões da FCC ¬¬

    #TáSertu!

  • Acresce:

    Conforme Súmula STJ nº 112, “o deposito somente suspende a exigibilidade do credito tributário se for integral e em dinheiro”

    Súmula Vinculante 28 STF

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.    

  • Vou resumir os erros de cada questão

    A) a reclamação é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário

    B) A Dação de bens para pagamento só é de Bens IMOVEIS

    C) Gabarito, pois o Deposito para ser considerado hipótese de suspensão de exigibilidade de Crédito Tributário deverá ser em valor INTEGRAL e em DINHEIRO, nunca parcial

    D) A impugnação/reclamação é hipótese de suspensão a exigibilidade do Crédito Tributário, mas ela por si só faz isso, não precisa estar acompanhada de nada.

    E) Não existe a hipótese de deposito parcial na suspensão a exigibilidade do Crédito Tributário.

  • Apenas o depósito do montante INTEGRAL é capaz de suspender a exigibilidade.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a reclamação (impugnação) referida no enunciado é forma de exclusão do crédito tributárioINCORRETO

    Item errado. Reclamação e impugnação é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     b) o oferecimento dos veículos em pagamento constitui uma forma prevista no CTN como sendo de extinção do crédito tributário, desde que a lei estabeleça a forma e as condições como isso deve ser feito. INCORRETO

    Item errado. Não há modalidade de dação em bens móveis (veículos) como forma de extinção do crédito tributário, mas apenas a dação em pagamento em bens imóveis.

     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

     c) o depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. CORRETO 

    Item correto. Como o depósito foi apenas parcial, não houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O depósito tem de ser integral para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

     d) a impugnação ao lançamento de ofício, por meio da reclamação apresentada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que acompanhada de liminar em mandado de segurança ou de liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. INCORRETO

    Item errado. A impugnação ao lançamento de ofício suspende a exigibilidade do crédito tributário, não havendo necessidade de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     e) o depósito parcial efetuado, ao ser convertido em renda, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário. INCORRETO

    Item errado. O depósito tem de ser integral para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

    A conversão do depósito integral em renda é causa de extinção do crédito tributário!!!

     CTN. Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           VI - a conversão de depósito em renda;

    Portanto, a alternativa correta é a “C”.

    GABARITO: C

  • Sem gabarito ! Depósito e integral e não parcial . Valeu
  • Vale lembrar:

    No processo administrativo a impugnação (reclamação/recurso) já é causa de suspensão do crédito tributário.

    No processo judicial é necessária a concessão de medida liminar para suspender o crédito tributário.


ID
2729968
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência

Alternativas
Comentários
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA :

    UNIÃO( CF, Art. 153) : II, IE,IPI, IOF, IR, ITR, IGF

    ESTADOS E DF( CF, Art. 155) : ICMS, ITCD, IPVA

    MUNICÍPIOS( CF, Art.156) :IPTU, ITBI, ISS 

  • GAB.: B. 

  • Gabarito: letra B


    De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência:


    UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - II;

    II - IE;

    III - IR;

    IV - IPI;

    V - IOF;

    VI - ITR;

    VII - IGF;


    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - Impostos residuais (mediante lei complementar);

    II - Impostos extraordinários (na iminência ou no caso de guerra externa)


    ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - ITCD;

    II - ICMS;

    III - IPVA


    MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL

    Art. 147. (...); ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: 

    I - IPTU;

    II - ITBI;

    III - ISSQN;


    Analisando as alternativas:

    A) do Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN

    IGF é instituído pela União.


    B) federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.

    Todos são impostos federais, instituídos pela União. (gabarito)


    C) estadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.  

    IPTU é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.


    D) municipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.

    ITR é instituído pela União.


    E) federal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.  

    ITBI é instituído pelos Municípios e Distrito Federal.

    ITCD é instituído pelos Estados e Distrito Federal.



    Qualquer erro me avisem. Bons estudos.

  • Corroborando!

    Competência do ITR é da UNIÃO, mas o município pode fiscalizar e cobrar. Nesse caso, ficará com 100% da arredação.


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • GABARITO B


    Impostos de Competência:

    1)     Federais:

    a.      Imposto de Importação (II);

    b.      Imposto de Exportação (IE);

    c.      Imposto de Renda (IR) – art. 153, § 2º, I da CF1988.

                                                                  i.     Generalidade;

                                                                ii.     Universalidade;

                                                              iii.     Progressividade – possui a alíquota que varia conforme a base cálculo;

    d.      Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI);

                                                                 i.     DEVE ser seletivo;

                                                                ii.     Não cumulativo;

    e.      Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF);

    f.       Imposto Sobre Propriedade Territorial (ITR);

    g.      Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) – complementar –;

    h.      Impostos Residuais (I. Resi) – complementar e não pode ser cumulativo –;

    i.       Contribuições Sociais – intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.


    2)     Estaduais:

    a.      Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD);

    b.      Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):

                                                                  i.     Pode ser seletivo;

                                                                ii.     Não Progressivo;

                                                              iii.     Não Cumulativo.


    3)     Municipais:

    a)      Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    b)     Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);

    c)      Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • MACETE QUE VI EM ALGUM COMENTÁRIO AQUI NO QC:

     

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais:

    Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI)

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ==========================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • a) ERRADO. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência da União (imposto federal). 

    b) CORRETO. De fato, esses são impostos da União (imposto federal).

    c) ERRADO. O IPTU é um imposto de competência dos municípios.

    d) ERRADO. O ITR é um imposto de competência da União (imposto federal).

    e) ERRADO. O ITBI é um imposto de competência dos municípios e o ITCD é um imposto de competência dos estados.

    Resposta: B


ID
2729971
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com o Código Tributário Nacional − CTN, a restituição total ou parcial de tributo, qualquer que seja a modalidade adotada para seu pagamento, e ressalvadas as exceções previstas na legislação para pagamento de tributo por meio de estampilha,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

     

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.


    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • Letra (e)

    Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Súmula 188 STJ - «Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»

  • A) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na determinação da alíquota aplicável ao cálculo de determinado imposto.

    ERRADA: será feita ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável) SEMPRE independentemente de prévio protesto. (Art. 165)

    B) será feita ao sujeito passivo que tiver comprovado ter efetuado o pagamento indevido, mesmo nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro e haja prova de transferência desse encargo a terceiro.

    ERRADA: Nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (tributos indiretos), a restituição somente poderá ser realizada se o contribuinte de direito comprovar ter assumido referido encargo, ou seja, comprovar a NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro (contribuinte de fato). Portant, tem que haver prova da NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro. (art. 166, caput)

    C) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na identificação do sujeito passivo e de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    ERRADA: idem "A"

    D) será feita ao sujeito passivo e vencerá juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    ERRADA: vence juros NÃO NÃO NÃO NÃO capitalizáveis (art. 167, parágrafo único)

    E) dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    CORRETA: Ctrl c + Ctrl v do artigo 167, caput do CTN.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Vale lembrar:

    A restituição do tributo:

    • será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
    • vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado
    • O direito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos
    • independentemente de prévio protesto
    • juros de mora e penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal 

ID
2729974
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

Um determinado sujeito passivo desenvolveu, de maneira inexata, a atividade de lançamento por homologação de tributo do qual é contribuinte: o ISSQN.

Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo, que emitiu documento fiscal consignando nele valor de prestação de serviço inferior ao valor efetivamente pactuado com seus clientes.

A prática infracional, que levou à sonegação parcial do tributo, ocorreu no dia 03 de setembro de 2013.

Considerando as informações acima e o disposto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o prazo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015).

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    Bons estudos!

  • Quando se fala em prazo quinquenal contado a partir do FG este se refere a homologação expressa, já eliminaria assim A e C.

    E como o contribuinte agiu com Dolo e sonegou tributos, caberá ao fisco lançar de ofício o restate do imposto devido e com isso temos o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

    LETRA: D

  • Para esclarecer os conceitos e prazos


    Homologação tácita:

    - Conceito: tratando-se de lançamento por homologação, ocorre quando o Fisco não faz a homologação expressamente do valor pago pelo contribuinte

    - Prazo: se a lei não fixar, o prazo é de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; não se aplica em casos de dolo, fraude ou simulação

    Decadência:

    Conceito: o Fisco perde o direito de efetuar o lançamento

    - Prazo: o prazo é de 5 anos a contar de

    ---- Para tributos lançados por homologação: data do fato gerador; exceção: se não houver pagamento ou em casos de dolo, fraude ou simulação: 1º dia do exercício seguinte

    ---- Demais: 1º dia do exercício seguinte

    Prescrição:

    - Conceito: perda do direito referente à ação de cobrança

    - Prazo: 5 anos da sua constituição definitiva (após regular notificação)

  • GABARITO D

    Quando o sujeito ativo homologar o lançamento sem efetuar a devida conferência, ocorre a figura da ficção jurídica do lançamento tácito ou lançamento por decurso de prazo para homologação – art. 150 § 4º (prazo decadencial de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador). No entanto, caso haja a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, afasta-se o marco inicial da contagem do prazo quinquenal e aplicar-se-á a regra do art. 173, I do CTN (prazo decadencial de cinco anos, a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).

    LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:

    a) REGRA GERAL: DIA DO FATO GERADOR

    b) EXCEÇÃO: 1° DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Compreendo o pq da "d" está correta, mas não o pq da "c" está errada, alguém pode explicar melhor?

  • Daniel Costa,


    A regra geral no Lançamento por Homologação é que, "se Lei não fixar prazo" ocorre homologação tácita após 5 anos do FG.


    No caso citado, a questão informa "Ficou comprovado, no devido procedimento de fiscalização, que a referida inexatidão ocorreu em razão de prática dolosa do sujeito passivo".


    Portanto, entra a parte da exceção do parágrafo 4º do Artigo 150 do CTN. No caso de dolo então a regra passa a ser o prazo Decadencial (Artigo 173, I CTN), pois é o prazo que o Fisco tem pra efetuar o lançamento.


  • Pensava que quando fosse realizado o lançamento de tributo, já não seria um prazo decadencial e sim prescricional...Vivendo e aprendendo.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Breve resumo sobre prazo decadencial:

    > Nos lançamentos de ofício e por declaração (casos em que depende do Fisco agir): a regra geral é que o prazo de decadência se inicie no exercício financeiro seguinte àquele de que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, CTN).

    > Nos lançamentos por homologação (cuja atribuição para lançamento é do contribuinte, cabendo a autoridade apenas homologar): a regra geral é que a de que o prazo de 5 anos será contados a partir da ocorrência do fato gerador, SALVO se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, CTN).

  • Ou seja , a merd@@@ do enunciado e história de nada serve . Affs
  • Prazo Decadencial (Ricardo Alexandre, 12ª edição)

    • É o prazo para que a autoridade fiscal realiza o lançamento;
    • Operada a decadência, tem-se por extinto o direito de lançar, e, consequentemente, o crédito tributário;
    • Prazo é de 5 anos

    Quanto ao termo inicial do prazo (ponto mais controverso), temos 4 diferentes regras:

    1) Regra-geral: 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (I, 173, CTN);

    2) Antecipação de contagem: Data do ato tendente a lançar o tributo. Adm. tributária adota medida tendente para o lançamento (ex. inicia medida de fiscalização relativa ao fato);

    3) Anulação de lançamento por vício formal: Data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    4) Regra do lançamento por Homologação (150, §4º)

    • Se a lei não fixar prazo, será ele de 5 anos contados do fato gerador; passado esse prazo considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito tributário, salvo dolo, fraude o simulação;
    • A antecipação do pagamento, conforme a doutrina majoritária tem entendido, não apenas configura a homologação tácita, mas também a decadência do direito de constituir o crédito tributário entre qualquer diferença do valor antecipado e aquele de por ventura devido;
    • O que decai, nesse caso, é o direito da Administração Tributária lançar de ofício possíveis diferenças;

    Temos aqui, no caso de lançamento por homologação mais 3 sub-regras:

    4.1) Feita a antecipação do pagamento: Prazo decadencial conta-se da Data do Fato Gerador:

    4.2) Contribuinte não faz pagamento algum: Conforme o STJ, prazo decadencial é contado da na regra geral do art. 173, I, do CTN;

    4.3) No caso de Dolo, Fraude e Simulação: Doutrina entende que, por inexistir regra expressa prevista no CTN, mas apenas a exceção, deve ser aplicada também a regra-geral prevista no art. 173, I, do CTN;


ID
2729977
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A contabilidade pública é um ramo da ciência contábil que aplica no processo gerador de informações


I. os princípios fundamentais do orçamento público e as normas constitucionais relativas ao equilíbrio fiscal.

II. os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

III. seus próprios Princípios Fundamentais e normas específicas voltadas ao controle orçamentário das entidades do setor público.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II apenas

  • NBC T 16 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO



    CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO


    3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

    4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

    5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

    6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle social.  


    Gabarito: C


ID
2729980
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A compra a prazo de um veículo por um órgão público, de acordo com as definições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, classifica-se como uma

Alternativas
Comentários
  • A) Variação Patrimonial Qualitativa.

  • Essa questão tem alternativas que versam sobre assuntos que ainda não vimos, mas para resolvê-la vamos apenas raciocinar sobre a situação descrita e identificar a alternativa correta.

              Notem que uma aquisição de um veículo a prazo, há um incremento no ativo, haja vista a incorporação do veículo adquirido, e há um incremento correspondente no passivo, haja vista a assunção da obrigação de pagar o carro a prazo (seja parceladamente ou não).

              Desse modo, não há alteração no patrimônio líquido, mesmo havendo alteração nos elementos patrimoniais.

              Ou seja, houve uma Variação Patrimonial Qualitativa, que decorre de um fato permutativo. Vejamos:

    Assim, a alternativa correta é a letra A).

    Gabarito: LETRA A

  • De acordo com Instrução Normativa do TCM SP:

    "As alterações verificadas no patrimônio consistem nas variações quantitativas e qualitativas. As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem a situação líquida patrimonial. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o a situação líquida patrimonial. "

    Compra de Veículo é uma variação que altera os elementos, mas não altera o PL.

    www.tcm.go.gov.br/portalgt/wp-content/uploads/2014/06/IPC05_DVP.pdf


ID
2729983
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Figura entre as características do registro e da informação contábil no setor público, previstas na NBCT 16.5., a

Alternativas
Comentários
  • Ver pg 22 http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/11/setor_publico.pdf

  • Gab B


    São características do registro e da informação contábil no setor público, devendo observância aos princípios e às Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público.

    (a)  Comparabilidade – os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades.

    (b)      Compreensibilidade – as informações apresentadas nas demonstrações contábeis devem ser entendidas pelos usuários. Para esse fim, presume-se que estes já tenham conhecimento do ambiente de atuação das entidades do setor público. Todavia, as informações relevantes sobre temas complexos não devem ser excluídas das demonstrações contábeis, mesmo sob o pretexto de que são de difícil compreensão pelos usuários.

    (c)  Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.

    (d) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.

    (e)  Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades.

    (f)  Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador.

    (g)  Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.

    (h)  Representatividade

    (i)   Tempestividade

    (j)   Uniformidade

    (k)  Utilidade

    (l)   Verificabilidade

    (m) Visibilidade

  • norma revogada, questão desatualizada.

  • norma revogada, questão desatualizada.


ID
2729986
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Instruções: Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público − PCASP, indique as contas contábeis do Sistema Orçamentário envolvidas no registro contábil dos eventos indicados na questão. 

Previsão Adicional da Receita Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • TEM QUE PEGAR UM EXAMINADOR DESSE NA VOADORA!

  • Sabendo o lançamento da previsão inicial da receita dava pra acertar por eliminação:

    D- Previsão Inicial da Receita (5.2.1.1.0.00.00)

    C- Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00)

    D- Previsão Adicional da Receita (5.2.1.2.1.00.00)

    C- Receita a Realizar (6.2.1.1.0.00.00)

  • Essa FCC gosta de cobrar o detalhe do detalhe. Nammmmmmmmmmmmmmmmm


ID
2729989
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Instruções: Considerando o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público − PCASP, indique as contas contábeis do Sistema Orçamentário envolvidas no registro contábil dos eventos indicados na questão. 

Fixação Inicial da Despesa Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • que cobrança absurda dessa questão!!!



    segundo o MCASP 7 ed:


    Fixação da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial

    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível



    gabarito, A

  • Essa tem que chutar. Quem vai decorar o PCASP todinho??


ID
2729992
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Em relação às demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações

Alternativas
Comentários
  • Letra D



    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

       Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

     

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

     

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

     

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

     

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

     

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

     

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!

  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente. Em relação às demonstrações conjuntas, deverão ser excluídas as operações 

     

    d) intragovernamentais. GABARITO

    ____________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

     

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     

    § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

  • Intra é interna, porque iriam aparecer na demonstração conjunta!?! Foi essa a lógica que usei pra responder a questão, rsrsr, não sei se a lógica está correta, mas respondi a alternativa certa.