SóProvas


ID
2729920
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O Regime de Adiantamento expresso na Lei n° 4.320/1964 poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.



    Existem 3 tipos de adiantamento ou "suprimento de fundos" como queiram:

    I) Despesas eventuais que exijam pronto pagamento

    II) Despesas em caráter sigiloso

    III) Para atender despesas de pequeno vulto

    Contudo, não será concedido a:

    I) A quem não seja servidor

    II) A responsável por dois suprimentos

    III) A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquir

    IV) A servidor responsável por suprimento de de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.

    V) A servidor declarado em alcance

    VI) A servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo

    VII) Para aquisição de material permanente (exceto casos especialíssimos)

    Lembro aos amigos que o prazo para aplicação do valor é em até 90 dias, contudo deverá prestar em prazo não superior a 30 dias.



    Referência: Orçamento Público, AFO e LRF - 2ª edição - Augustinho Paludo e Moisés Oliveira



    Bons estudos ! Persistam sempre !!!