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Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
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Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
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Letra (e)
Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Súmula 188 STJ - «Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»
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A) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na determinação da alíquota aplicável ao cálculo de determinado imposto.
ERRADA: será feita ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável) SEMPRE independentemente de prévio protesto. (Art. 165)
B) será feita ao sujeito passivo que tiver comprovado ter efetuado o pagamento indevido, mesmo nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro e haja prova de transferência desse encargo a terceiro.
ERRADA: Nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (tributos indiretos), a restituição somente poderá ser realizada se o contribuinte de direito comprovar ter assumido referido encargo, ou seja, comprovar a NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro (contribuinte de fato). Portant, tem que haver prova da NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro. (art. 166, caput)
C) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na identificação do sujeito passivo e de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
ERRADA: idem "A"
D) será feita ao sujeito passivo e vencerá juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
ERRADA: vence juros NÃO NÃO NÃO NÃO capitalizáveis (art. 167, parágrafo único)
E) dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
CORRETA: Ctrl c + Ctrl v do artigo 167, caput do CTN.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
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Vale lembrar:
A restituição do tributo:
- será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
- vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado
- O direito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos
- independentemente de prévio protesto
- juros de mora e penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal