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ID
2729971
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas Utilizadas:


CTN − Código Tributário Nacional.

ICMS − Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IE − Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

IGF − Imposto sobre grandes fortunas.

II − Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.

IOF − Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IPI − Imposto sobre produtos industrializados.

IPTU − Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

IPVA − Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

IR − Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

ISS ou ISSQN − Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

ITBI − Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.

ITCMD ou ITCD ou ICD − Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

ITR − Imposto sobre propriedade territorial rural. 

De acordo com o Código Tributário Nacional − CTN, a restituição total ou parcial de tributo, qualquer que seja a modalidade adotada para seu pagamento, e ressalvadas as exceções previstas na legislação para pagamento de tributo por meio de estampilha,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la

     

    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.


    Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

  • Letra (e)

    Art. 167 do CTN. . A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Súmula 188 STJ - «Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.»

  • A) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na determinação da alíquota aplicável ao cálculo de determinado imposto.

    ERRADA: será feita ao sujeito passivo (contribuinte ou responsável) SEMPRE independentemente de prévio protesto. (Art. 165)

    B) será feita ao sujeito passivo que tiver comprovado ter efetuado o pagamento indevido, mesmo nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro e haja prova de transferência desse encargo a terceiro.

    ERRADA: Nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro (tributos indiretos), a restituição somente poderá ser realizada se o contribuinte de direito comprovar ter assumido referido encargo, ou seja, comprovar a NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro (contribuinte de fato). Portant, tem que haver prova da NÃO TRANSFERÊNCIA a terceiro. (art. 166, caput)

    C) será feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na identificação do sujeito passivo e de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    ERRADA: idem "A"

    D) será feita ao sujeito passivo e vencerá juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    ERRADA: vence juros NÃO NÃO NÃO NÃO capitalizáveis (art. 167, parágrafo único)

    E) dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    CORRETA: Ctrl c + Ctrl v do artigo 167, caput do CTN.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

  • Vale lembrar:

    A restituição do tributo:

    • será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
    • vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado
    • O direito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos
    • independentemente de prévio protesto
    • juros de mora e penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal