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ID
2730010
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A minuta do contrato de concessão é um documento que deve acompanhar o edital de licitação da construção de um gasoduto de transporte.


Nessa minuta, deve-se indicar o(a)

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 8987/1995

     Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     XIV - nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato, que conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 23 desta Lei, quando aplicáveis;

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

           I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

           II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

           III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

           IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

           V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

           VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

           VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

           VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

           IX - aos casos de extinção da concessão;

           X - aos bens reversíveis;

           XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

           XII - às condições para prorrogação do contrato;

           XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;

           XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

           XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

           Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:

           I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e

           II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.