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Gabarito: letra A
Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsível
CPM- Art. 33. Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
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complementando:
quando o Agente age com imprudencia,negligencia ou impericia
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Falou involuntária, nem acaba de ler a questão, já elimina as alternativas B e C.
A alternativa D, está um absurdo, portanto restando somente o gabarito.
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GABARITO: LETRA A
SÃO ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO:
- CONDUTA VOLUNTÁRIA, RELACIONADA À PRÁTICA DA AÇÃO OU OMISSÃO, JÁ QUE SE ESTIVER RELACIONADA À PRODUÇÃO DO RESULTADO, SERIA CRIME DOLOSO;
- VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO;
- RESULTADO INVOLUNTÁRIO;
- NEXO CAUSAL;
- PREVISIBILIDADE OBJETIVA;
- TIPICIDADE;
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LETRA A - Consiste na prática voluntária de um ato do qual decorre um resultado considerado crime, sem o cuidado e atenção devidos, que não foi querido nem previsto pelo agente, mas perfeitamente previsível.
REQUISITOS DA CULPA
~> Conduta Voluntária
~> Resultado involuntário (Não queria o resultado)
~> Inobservância do dever de cuidado (Negligência, imperícia, imprudência)
~> Previsibilidade objetiva (Era possível uma pessoa normal prever o resultado?)
~> Tipicidade (A lei tem que tipificar a modalidade culposa para o crime)
~> Nexo causal (A conduta praticada deve ter relação com o resultado)
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Nos tipos culposos, a conduta é VOLUNTÁRIA, mas o resultado é INVOLUNTÁRIO.
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O examinador queria, pelo visto, o conceito de culpa strito sensu, e não lato
Abraços
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A involuntariedade é causa de exclusão da conduta. Ex: Sonambulismo.
Requisitos da culpa:
Conduta voluntária, resultado involuntário + previsibilidade objetiva
Como não pode haver crime sem conduta já exclui a B e a C.
A letra D se trata de crime doloso.
Bons estudos !
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prática voluntária ou involuntária só para confundir...
REQUISITOS DA CULPA
~> Conduta Voluntária
~> Resultado involuntário (Não queria o resultado)
~> Inobservância do dever de cuidado (Negligência, imperícia, imprudência)
~> Previsibilidade objetiva (Era possível uma pessoa normal prever o resultado?)
~> Tipicidade (A lei tem que tipificar a modalidade culposa para o crime)
~> Nexo causal (A conduta praticada deve ter relação com o resultado)
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Apesar do resultado não pretendido, mesmo na conduta culposa, deve haver uma conduta voluntária.
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Galera, tanto no Penal Comum como no Militar os requisitos que integram o tipo culposo são os mesmos, ou seja:
1o) CONDUTA VOLUNTÁRIA (se for involuntária exclui a conduta > logo exclui o fato típico > logo não tem crime),
2o) RESULTADO INVOLUNTÁRIO (o sujeito não queria produzir o resultado);
3°) PREVISIBILIDADE OBJETIVA (conduta previsível pelo homem médio)
4°) TIPICIDADE (só tem crime culposo se o artigo mencionar a possibilidade);
O que distingue os dois institutos é que no CP a noção de crime culposo é restrita e no CPM (como o "ferro" é sempre maior, a noção de culpa é ampliada. Na pratica, quase toda conduta voluntária que não for dolosa será culposa). Vamos ver:
CP: será culposo, quando o agente der causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
CPM: será culposo quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Bons estudos, estou aberto para discussões por mensagens :)
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Crime culposo
Art. 33. Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Excepcionalidade do crime culposo
Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Culpa consciente
PREVÊ O RESULTADO MAS ACREDITA SINCERAMENTE QUE NÃO VAI OCORRER E QUE PODE EVITAR.
Culpa inconsciente
NÃO PREVÊ O RESULTADO QUE ERA PREVISÍVEL
ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO
1- CONDUTA VOLUNTÁRIA
(NENHUM UM VÍCIO NA CONDUTA)
2-INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
(IMPRUDÊNCIA,NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA)
3- RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO
(INVOLUNTARIEDADE NO RESULTADO)
4-NEXO CAUSAL
(RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO)
5- TIPICIDADE
(PREVISÃO LEGAL DA MODALIDADE CULPOSA)
6-PREVISIBILIDADE OBJETIVA
(TEORIA DO HOMEM MÉDIO)
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Resposta: A
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Resposta: A
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Em 12/07/21 às 09:40, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 06/07/21 às 10:05, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 05/07/21 às 19:02, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 17/06/21 às 13:46, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 29/04/21 às 17:17, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 26/07/21 às 16:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!
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Crime Culposo
*Requisitos
-Conduta Voluntária
-Inobservância com um dever de cuidado
-Resultado Involuntário
-Nexo Causal
-Previsibilidade Objetiva
-Tipicidade
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Parti do seguinte raciocínio.
Para haver a responsabilização por culpa ou dolo, deve haver conduta. Se o ato foi involuntário, excluiria a conduta, que é elemento do fato típico. A partir disso, exclui-se o próprio crime, não respondendo sequer por crime culposo.
Isso explicaria a exclusão das alternativas que mencionam "ato involuntário".
Ademais, a menção a "atenção e cuidado devidos, que não foi querido pelo agente" reforçam a ideia de culpa.
Gabarito: A