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ID
2730109
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde às penas previstas na legislação que regula o Direito Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    CPM  Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

    A anistia não é pena prevista pelo Código Penal Militar.

  • Penas principais
    Art. 55. As penas principais são:
    a) morte;
    b) reclusão;
    c) detenção;
    d) prisão;
    e) impedimento;
    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
    g) reforma.

     

  • Mnemônico pra galera:  MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS

    morte

    reclusão

    detenção

    prisão

    impede

    reforma

    suspensão

     

    OBS: O autor desta dica é o Major Carlsbad Von Knoublach da PMSC. Então, créditos a ele.

  • Só a título de informação  também não  existe a pena de multa.

  • Questão está mais fácil do que as de Soldado

  • Anistia ser pena é uma boa...

  • COMPLEMENTANDO:

    Anistia é uma causa extintiva de punibilidade (Art. 123, II- Anistia ou indulto).

    Dentre as demais causas extintivas estão:

    I-Pela morte do agente;

    III- Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV- Pela prescrição;

    V- Pela reabilitação;

    VI- Pelo ressarcimento do dano (antes da sentença irrecorrível), no PECULATO CULPOSO; ( Art. 303, parágrafo 3, TÍTULO VII- DOS CRIMES CONTRA A ADM MILITAR, CAPÍTULO II- DO PECULATO).

    #PMMG2018

  • Anistia e uma forma de perdao. o restante sao penas principais, morte, reclusao, detençao,prisao, impedimento , suspensao e reforma. 

     

    lembrando que no CPM NAO EXISTE GRAÇA . apenas ANISTIA OU INDULTO

  • ESSA FOI PRA NÃO ZERAR.

  • Interessante que a pena de morte em tempo de guerra é tanto para o civil quanto para o militar; fuzilamento.

    Abraços

  • BIZU: R.D.P.M S.I.R:

    Reclusão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Suspensão

    Impedimento

    Reforma

  •         Causas extintivas

           Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Penas Acessórias

    Art. 98. São penas acessórias:

    I - a perda de posto e patente

    II - a indignidade para o oficialato

    III - a incompatibilidade com o oficialato

    IV - a exclusão das forças armadas

    V - a perda da função pública, ainda que eletiva

    VI - a inabilitação para o exercício de função pública

    VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela

    VIII - a suspensão dos direitos políticos

    Causas de extinção da punibilidade

    (rol exemplificativo)

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

     I - pela morte do agente

     II - pela anistia ou indulto

     III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição

    V - pela reabilitação

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

    OBSERVAÇÃO

    O código penal militar não tem como causa de extinção da punibilidade:

    •Graça

    •Decadência

    •Perempção

    •Renúncia do direito queixa

    •Perdão do ofendido

    •Perdão judicial em regra, salvo no crime de receptação culposa.

    •Retratação do agente

  • Não existe pena de multa nem anistia.

  • PAGA O PREÇO.

  • Não aceno bandeira, não colo adesivo, não tenho partido, odeio político. A única campanha que eu faço é pelo ensino e pro meu povo se manter vivo. Sofrimento vai passar. M Andrade.

  • Anistia : causa extintiva de punibilidade