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Gabarito : D
CPM Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
A anistia não é pena prevista pelo Código Penal Militar.
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
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Mnemônico pra galera: MORRE DE PRISÃO QUEM IMPEDE A REFORMA DO SUS
morte
reclusão
detenção
prisão
impede
reforma
suspensão
OBS: O autor desta dica é o Major Carlsbad Von Knoublach da PMSC. Então, créditos a ele.
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Só a título de informação também não existe a pena de multa.
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Questão está mais fácil do que as de Soldado
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Anistia ser pena é uma boa...
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COMPLEMENTANDO:
Anistia é uma causa extintiva de punibilidade (Art. 123, II- Anistia ou indulto).
Dentre as demais causas extintivas estão:
I-Pela morte do agente;
III- Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV- Pela prescrição;
V- Pela reabilitação;
VI- Pelo ressarcimento do dano (antes da sentença irrecorrível), no PECULATO CULPOSO; ( Art. 303, parágrafo 3, TÍTULO VII- DOS CRIMES CONTRA A ADM MILITAR, CAPÍTULO II- DO PECULATO).
#PMMG2018
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Anistia e uma forma de perdao. o restante sao penas principais, morte, reclusao, detençao,prisao, impedimento , suspensao e reforma.
lembrando que no CPM NAO EXISTE GRAÇA . apenas ANISTIA OU INDULTO
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ESSA FOI PRA NÃO ZERAR.
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Interessante que a pena de morte em tempo de guerra é tanto para o civil quanto para o militar; fuzilamento.
Abraços
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BIZU: R.D.P.M S.I.R:
Reclusão
Detenção
Prisão
Morte
Suspensão
Impedimento
Reforma
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de posto e patente
II - a indignidade para o oficialato
III - a incompatibilidade com o oficialato
IV - a exclusão das forças armadas
V - a perda da função pública, ainda que eletiva
VI - a inabilitação para o exercício de função pública
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
VIII - a suspensão dos direitos políticos
Causas de extinção da punibilidade
(rol exemplificativo)
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição
V - pela reabilitação
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
OBSERVAÇÃO
O código penal militar não tem como causa de extinção da punibilidade:
•Graça
•Decadência
•Perempção
•Renúncia do direito queixa
•Perdão do ofendido
•Perdão judicial em regra, salvo no crime de receptação culposa.
•Retratação do agente
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Não existe pena de multa nem anistia.
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PAGA O PREÇO.
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Não aceno bandeira, não colo adesivo, não tenho partido, odeio político. A única campanha que eu faço é pelo ensino e pro meu povo se manter vivo. Sofrimento vai passar. M Andrade.
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Anistia : causa extintiva de punibilidade