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ID
2730121
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema da lei penal no tempo e, mais especificamente, o que se entende por lex tertia.

Alternativas
Comentários
  • Lex Tertia,"terceira lei", ou seja, há a combinação de (1) lei A + (2) lei B =  (3) lei AB.

    Por ocasião do mencionado HC que deu origem ao informativo 523, a louvável Ministra Ellen Gracie lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei ( lex tertia ).

    Logo, haveria violação ao princípio da reserva legal.

  • A questão foi clara ao perguntar o que é "lex tertia", se ela é a aceita no nosso ordenamento é outra coisa.

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre sí, portanto se o Judiciário realizar a combinação de leis para criar uma nova norma ele estaria legislando. Sendo assim, é vedado a combinação de leis, além disso a questão só perguntou o que se entende por "lex tertia"...

  • Eliminação 

  • Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe a baila a questão da “lex tertia” ao publicar a Súmula 501 onde menciona ser cabível a retroatividade da nova lei de drogas (Lei 11.343/06), desde que, mais favorável que a aplicação da Lei 6.368/76. Contudo, fica vedada a combinação destas duas leis.

    Antes de adentramos no mérito da questão, cumpre esclarecer que o direito penal tem como sustentação o princípio do “tempus regit actum”, ou seja, aplica-se a lei vigente a época da prática delituosa, todavia, o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, disciplina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    NÃO ENTENDI. (D)

  • LEX TERTIA: é a combinação de leis, criando uma terceira lei. É vedada (súmula 501 do STJ).

     

    É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

    LETRA D Trata-se da combinação de leis que se mostra necessária por força da equidade, para regular algumas situações transitórias, que se verificam em face da sucessão de leis penais.

     

  • Alternativa (A) Abolitio Criminis

    Alternativa (B) Retroatividade de lei mais benéfica

    Alternativa (C) Errada. Porque pode retroagir mesmo que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Alternativa (D) Alternativa que define corretamente o "lex tertia".

    Att. Comentário feito com base nos meus conhecimentos. Me corrijam se eu estiver errado. É errando que se aprende. :)

  • A questão perguntou APENAS o que se entende por "Lex Tertia". Letra D.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do tema lei penal no espaço.
    Lex tertia ou combinação de leis, é o ato de aplicar a combinação de leis sucessivas a fatos ocorridos no seu contexto.
    O STF ja decidiu, em sede de repercussão geral, que não é possível a combinação de leis no tempo, pois aplica-se a teoria da ponderação unitária (STF, RE 600817/MS, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, plenário, j. 07/11/2013). 
    Ademais, a súmula 501 do STJ, também informa não ser possível a combinação de leis no caso da lei 11.343/2006 e a Lei 6.368/76.

    GABARITO: LETRA D
  • Questão que cobra mais conhecimento em latim do que conhecimento em D. Penal. Muitos Doutrinadores preferem uma linguagem mais informal para que se tenha um melhor aprendizado do estudo.

  • Essa questão deveria ser anulada, porque até onde sei, não pode haver combinação de leis .. AFFS...

  • O Código Penal não aborda esse tema, restou à doutrina e aos tribunais apontar a melhor solução. Não há posição dominante, tendo inclusive a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça julgado contra e a favor no mesmo mês. Já o Código Penal Militar prevê, expressamente, em seu art. 2º, § 2º, que não é admitida a cumulação, mas isso só com relação aos crimes militares, previstos no próprio.

    Temos, dessa forma, duas grandes correntes de respeitáveis doutrinadores, uma a favor que defende ser possível, em obediência ao princípio constitucional da extra-atividade benéfica; e outra, desfavorável, que advoga pela inconstitucionalidade desse tipo de raciocínio, por estar o juiz assumindo o papel de legislador e criando uma terceira lei.

    Em recente publicação o STJ editou novas súmulas em matéria criminal de relevante interesse. A Súmula 501 traz que: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

    Com isso, não cabe a aplicação conjugada das leis 6.368/76 e 11.343/06 para a individualização da pena, devendo a legislação mais benéfica ao réu ser aplicada integralmente.

    A discussão originária versava sobre o benefício previsto no §4º do art. 33 da legislação vigente, Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico de drogas ser aplicado sobre a pena mínima prevista pelo art. 12 da Lei 6.368/76, sob manto da retroatividade da lei mais benéfica ao réu. Tal manobra para chegar à menor pena ao acusado, na prática, criava uma nova legislação com a combinação de leis, sendo, portanto, vedada a prática pela Súmula em questão.

  • *Bora nessa* Atenção:> É vedado a combinação de leis penais ,ou seja ,pega a parte boa de uma lei revogada ,com a parte boa da lei nova Gabarito D (Lex Taertia)
  • Excelente o comentário do colega Matheus. Particularmente, não sabia do que se tratava esse dispositivo, mas tinha o conhecimento dos outros. Meus queridos, concurso é isso, nem sempre vc saberá tudo, no entanto, saberá o suficiente para acertar questões.

  • NO BRASIL NÃO HA COMBINAÇÃO OU CONJUGAÇÃO DE LEIS. MAS DEVEMOS SABER MESMO ASSIM PRA ACERTAR QUESTÕES ...

  • Maria Eduarda, seu argumento é plausível porque não cabe à jurisdição 'retalhar' leis para criar uma norma híbrida, pelo princípio da separação de poderes. A Lex Tertia, com previsão expressa de vedação no Código Penal Militar.

  • não sabia o que era lex tertia, fui por eliminação haha

  • Lex tertia significa terceira (tertia) lei (lex) e está relacionada à aplicação da lei penal no tempo referindo-se a combinação de duas leis (lei revogadora e lei revogada).

    Sabemos que no Brasil não há combinação de leis, mas o conceito de ''Lex tertia'' é importante saber.

  • A QUESTÃO PERGUNTOU SOBRE O SEU ENTENDIMENTO SOBRE A "LEX TERTIA" ONDE O BRASIL NAO ADOTA COMBINAÇOES DE LEIS.. MAS E INTERESANTE SABER QUE O PRINCÍPIO CONTINUIDADE NORMATIVA-TÍPICA É O DESLISGAMENTO DO CONTEÚDO CRIMINOSO PARA OUTRO TIPO PENAL ACONDUTA PERMANESE CRIMNOSA NÃO QUE HAJA "ABOLITIO CRIMINIS"INESERIR A MESMA CONDUTA NO OUTRO ANTIGO. EX: A REVOGAR O ARTIGO 214, NAO PROMOVEU A DESCRIMINAÇÃO DO ATENTADO DO ATENTADO VOLENTO AO PUDOR, A NOVA LEI INSERIU A MESMA CONDUTA NO ART 213, HOUVE UMA MUDANÇA NO LOCAL ONDE O DELITO ERA PREVISTO, A PREVISÃO DE QUE ESSA CONDUTA SE TRATA DE CRIME....

  • GABARITO - D

    Estas nomenclaturas podem causar confusão:

    lex gravior - Gravosa

     a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior

    lex mitior - Melhor

     a iei posterior é benigna em relação â sanção penai ou à forma de seu cumprimento

    novatio legis incriminadora - lei cria uma nova figura penal.

    LEX TERTIA - é a combinação de leis, criando uma terceira lei.

    Abolittio criminis- a lei posterior extingue o crime

  • Santa eliminação, salvando sempre.

  • JUNÇÃO DE DUAS LEIS JÁ EXISTENTES, FORMANDO UMA TERCEIRA LEI !

  • Combinação de leis penais (lex tertia) 

    Pode ocorrer o conflito entre duas leis penais sucessivas no tempo, cada qual com partes favoráveis e desfavoráveis ao réu.

    Exemplo: A Lei “X” comina a certo crime as penas de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Posteriormente, tal lei é revogada por outra, “Y”, a qual prevê ao mesmo delito a pena de reclusão de dois a seis anos, sem multa.

    A discussão reside na possibilidade ou não de o juiz, na determinação da lei penal mais branda, acolher os preceitos favoráveis da primitiva e, ao mesmo tempo, os da posterior, combinando-os para utilizá-los no caso concreto, de modo a extrair o máximo benefício resultante da aplicação conjunta dos aspectos mais interessantes ao réu. O cerne da discussão reside em definir se cabe ou não ao Poder Judiciário a formação de uma lex tertia, ou seja, de uma lei híbrida.

    Em nosso exemplo, poderia o magistrado combinar as leis “X” e “Y”, da forma mais favorável ao réu, daí resultando a pena de um a quatro anos (da primeira), sem multa (da segunda)?

    O entendimento atualmente adotado pela Corte Suprema é de contrariedade à combinação de leis penais. 3. LEI PENAL TEMPORÁRIA E LEI PENAL 

  • Lex tertia= Combinações de leis. Mas isso é inconstitucional no nosso atual ordenamento jurídico... A questão perguntou o que sigifica, e não se ela está valendo.