SóProvas


ID
2730130
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a consequência da morte do agente da conduta antissocial que a lei considera crime.

Alternativas
Comentários
  • Letra C !  

    Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

  • li umas 3x pra gabaritar coretamente.

  • KKk também li umas 3x pra tentar entender 

     

  • kkkkkkk tbm

  • Tive que ler 3x para entender também kkkk o examinador estava inspirado. 

  • kkkkkkkk estamos no mesmo barco kkkkkk


  • Fui por eliminação ,e acabei acertando (Pmba)

  • RUMO PM-BA

  • Curioso em saber o que é SURSIS??

    "O Sursis consiste na suspensão condicional da pena... tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere."

    Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/419290259/sursis-e-sua-aplicabilidade-no-curso-da-execucao-penal

  • Gabarito: C

    'Conduta antissocial que a lei considera crime' é a conduta típica, qual seja; aquela considerada proibida, para qual se estabelece uma sanção. Um fato típico é aquele que se adequa a essa descrição (por isso antissocial).

    Dito de outro modo, o comando da questão pergunta:

    A pessoa que comete esse tipo de conduta (criminosa) que é uma conduta antissocial (fora do comportamento comum da sociedade), caso venha a morrer qual será a consequência de sua morte para o direito penal?

    A resposta está no artigo 107, I; do código penal onde: 

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

       I - pela morte do agente;

    Por tanto, como o direito penal se rege pelo princípio, dentre outros, da intranscendência da pena; a punibilidade - qual seja, a sanção penal - não pode ser aplicada a outra pessoa, se não o próprio culpado pelo crime, já que este morreu e não é eficaz punir um cadáver a pena se extingue.

    Bons estudos, a luta continua!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da morte do agente e seus efeitos para a persecução penal.
    A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, por expressa previsão do art. 107, inciso I, do CP.

    GABARITO: LETRA C
  • Fui Por eliminação, QUASE.... #FOCO

  • Meus amigos, tô impressionado com a capacidade da IBFC em tentar complicar o simples. kkkkk

  • Se o criminoso morreu, não tem punibilidade.
  • Se o criminoso faleceu está extinta a punibilidade, lembrando que o documento de certidão de óbito do agente deverá constar nos autos.

  • O famoso:"morreu, acabou"

  • vou chamar google tradutor para traduzir enunciado da questão na hora da prova

  • Olha que enunciado hilario kkkkk entendi nada

  • Li 5 vezes e só marquei C - extinção da punibilidade - porque eu vi a palavra "morte" na frase.

  • Detração penal

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    Rol exemplificativo

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • O agente que comete conduta antissocial morreu, o que se pune então?

    A lei diz que a conduta é criminosa, mas depois que morre como vai punir?

    Gabarito: C

    Extinção da punibilidade

  • Errei

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade :

     I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

    VIII -         

     IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Não há punição após morte!!!

  • #PMMINAS

  • gabarito: C extinção de punibilidade no cp, cabe saliente que no cpm tem profundo diferença 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Extinção da Punibilidade

    CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.