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Letra C !
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
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li umas 3x pra gabaritar coretamente.
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KKk também li umas 3x pra tentar entender
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kkkkkkk tbm
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Tive que ler 3x para entender também kkkk o examinador estava inspirado.
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kkkkkkkk estamos no mesmo barco kkkkkk
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Fui por eliminação ,e acabei acertando (Pmba)
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RUMO PM-BA
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Curioso em saber o que é SURSIS??
"O Sursis consiste na suspensão condicional da pena... tem por finalidade evitar o aprisionamento daqueles que foram condenados a penas de curta duração, evitando-se o convívio promíscuo e estigmatizante do cárcere."
Fonte: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/419290259/sursis-e-sua-aplicabilidade-no-curso-da-execucao-penal
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Gabarito: C
'Conduta antissocial que a lei considera crime' é a conduta típica, qual seja; aquela considerada proibida, para qual se estabelece uma sanção. Um fato típico é aquele que se adequa a essa descrição (por isso antissocial).
Dito de outro modo, o comando da questão pergunta:
A pessoa que comete esse tipo de conduta (criminosa) que é uma conduta antissocial (fora do comportamento comum da sociedade), caso venha a morrer qual será a consequência de sua morte para o direito penal?
A resposta está no artigo 107, I; do código penal onde:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
Por tanto, como o direito penal se rege pelo princípio, dentre outros, da intranscendência da pena; a punibilidade - qual seja, a sanção penal - não pode ser aplicada a outra pessoa, se não o próprio culpado pelo crime, já que este morreu e não é eficaz punir um cadáver a pena se extingue.
Bons estudos, a luta continua!
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da morte do agente e seus efeitos para a persecução penal.
A morte do agente é causa de extinção da punibilidade, por expressa previsão do art. 107, inciso I, do CP.
GABARITO: LETRA C
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Fui Por eliminação, QUASE.... #FOCO
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Meus amigos, tô impressionado com a capacidade da IBFC em tentar complicar o simples. kkkkk
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Se o criminoso morreu, não tem punibilidade.
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Se o criminoso faleceu está extinta a punibilidade, lembrando que o documento de certidão de óbito do agente deverá constar nos autos.
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O famoso:"morreu, acabou"
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vou chamar google tradutor para traduzir enunciado da questão na hora da prova
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Olha que enunciado hilario kkkkk entendi nada
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Li 5 vezes e só marquei C - extinção da punibilidade - porque eu vi a palavra "morte" na frase.
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Detração penal
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
Rol exemplificativo
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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O agente que comete conduta antissocial morreu, o que se pune então?
A lei diz que a conduta é criminosa, mas depois que morre como vai punir?
Gabarito: C
Extinção da punibilidade
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Errei
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade :
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Não há punição após morte!!!
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#PMMINAS
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gabarito: C
extinção de punibilidade no cp, cabe saliente que no cpm tem profundo diferença
107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Extinção da Punibilidade
CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.