SóProvas


ID
2730133
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre como a legislação brasileira sobre o Direito Penal define o erro sobre os elementos do tipo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, CP.  O erro de tipo essencial recai sobre elementos do tipo penal incriminador. 

    Se for escusável (justificável): Exclui dolo e culpa.

    Se for inescusável (injustificável): Exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico.

  • português!

     

  •   Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CP

  • Permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico, e este crime se chamará  de Culpa Imprópria. 

  • GAB   B

  • Exclui o DOLO mas perminte a punição por CULPA, se previsto em LEI!

  • É importante diferenciar a evitabilidade ou não do erro, caso o erro de tipo seja inevitável (invencível ou escusável) há exclusão do dolo e culpa, pois há exclusão da própria previsibilidade objetiva do resultado (um dos requisitos para imposição do crime culposo). Já no caso de erro de tipo evitável (vencível ou inescusável) é possível a imposição por crime culposo, se previsto em lei.

  • É muita invenção, cumpadi.

  • aCERTEI, MAS FIQUEI EM DÚVIDA... pORTUG~UES DISGRAMADO.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da teoria do erro.
    Mais especificamente, quanto ao erro de tipo, as assertivas pretendem saber a consequência de sua ocorrência, o que é regulamentado no art. 20 do CP:

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    GABARITO: LETRA B.
  • Exclui o Dolo mas permite a Culpa, se previsto em Lei!!!

    #Avante!!!

  • Alex Murphy, IBFC fazendo travessuras. kkkk

  • O Erro do Tipo possui previsão no art. 20° do Código Penal, o qual afirma: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.". Em suma, significa que é executada uma ação ou omissão tipificada em lei (respeita-se o art. 1°, que trata da anterioridade de lei, da reserva legal e da legalidade).

    Desdobrando-se o artigo em questão, exsurge duas formas de apresentação desse contexto: uma forma Essencial, e outra Acidental. Distingui-la-emos a seguir com um esquema conceitual.

    Erro do tipo Essencial:

    Inevitável (Desculpável/Escusável/Invencível): não podia ter sido evitado, nem mesmo com o emprego de uma diligência mediana. O dolo e a culpa são excluídos, logo a tipicidade e o crime.

    Evitável (Indesculpável/Inescusável/Vencível): é aquele que poderia ser evitado pela prudência normal do homem médio. Exclui o dolo, contudo permite a modalidade culposa, se existir previsibilidade em lei; se não há previsão de culpa, não ocorre o crime.

    Erro do tipo Acidental (erro sobre a pessoa; parágrafo 3°): "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.". Em resumo, significa que é aquele erro na representação do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir, O erro é tão irrelevante que o legislador determinou que o autor fosse punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (chamado de vítima efetiva) como se tivesse atingido a pretendida (chamada de vítima virtual). Nessa modalidade não é excluído nada, portanto.

  • Rumo a PM GO!

  • Erro do Tipo essencial: Inescusável (evitável ou vencível) --> Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, quando previsto em lei. CULPA IMPRÓPRIA

  • O erro incidente sobre a pretensão conceitual de relevância (tipicidade formal) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.o erro de tipo exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.   Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • o erro de tipo inevitável/escusável exclui o dolo e a culpa,logo excluindo a tipicidade.O erro de tipo evitável/inescusável exclui somente o dolo,permitindo a punição por crime culposo,se previsto em lei,se não tiver previsão de lei de crime culposo exclui o crime.

  • erro de tipo inevitável-exclui o dolo e a culpa e erro de tipo evitável exclui somente o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

  • ESCUSÁVEL

    DESCULPÁVEL

    INVENCÍVEL

    Exclui

    o dolo e a culpa.

    Prevalece

    na doutrina que é excludente de tipicidade

     INESCUSÁVEL

    INDESCULPÁVEL

    VENCÍVEL

    Exclui

    o dolo, mas permite a punição por crime culposo.

  • ESSENCIAL Escusavel - tira o dolo, tira a culpa. Inescusavel - tira o dolo, permite a culpa
  • sei como funciona o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, só não entendi a questão

  • Exclui o Dolo ,mas haverá punição por culpa
  • so não entendi o que seria o ERRO SOBRE A PRETENSÃO CONCEITUAL DE RELEVANCIA...OU SEJA, ENCAGACEI A QUESTÃO

  • Ele só quis falar bonito, leia-se :

    "O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa

    Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa

  • PMMG! 2021

  • PMs, PCs 2021..... Preparados para tudo!!!

  • Ele só quis falar bonito, leia-se :

    "O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "

    Erro sobre elementos do tipo 

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa

    Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa

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