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Art. 20, CP. O erro de tipo essencial recai sobre elementos do tipo penal incriminador.
Se for escusável (justificável): Exclui dolo e culpa.
Se for inescusável (injustificável): Exclui somente o dolo, permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico.
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português!
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Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CP
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Permitindo a punição por crime culposo, se este estiver previsto no ordenamento jurídico, e este crime se chamará de Culpa Imprópria.
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GAB B
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Exclui o DOLO mas perminte a punição por CULPA, se previsto em LEI!
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É importante diferenciar a evitabilidade ou não do erro, caso o erro de tipo seja inevitável (invencível ou escusável) há exclusão do dolo e culpa, pois há exclusão da própria previsibilidade objetiva do resultado (um dos requisitos para imposição do crime culposo). Já no caso de erro de tipo evitável (vencível ou inescusável) é possível a imposição por crime culposo, se previsto em lei.
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É muita invenção, cumpadi.
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aCERTEI, MAS FIQUEI EM DÚVIDA... pORTUG~UES DISGRAMADO.
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da teoria do erro.
Mais especificamente, quanto ao erro de tipo, as assertivas pretendem saber a consequência de sua ocorrência, o que é regulamentado no art. 20 do CP:
Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
GABARITO: LETRA B.
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Exclui o Dolo mas permite a Culpa, se previsto em Lei!!!
#Avante!!!
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Alex Murphy, IBFC fazendo travessuras. kkkk
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O Erro do Tipo possui previsão no art. 20° do Código Penal, o qual afirma: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.". Em suma, significa que é executada uma ação ou omissão tipificada em lei (respeita-se o art. 1°, que trata da anterioridade de lei, da reserva legal e da legalidade).
Desdobrando-se o artigo em questão, exsurge duas formas de apresentação desse contexto: uma forma Essencial, e outra Acidental. Distingui-la-emos a seguir com um esquema conceitual.
Erro do tipo Essencial:
Inevitável (Desculpável/Escusável/Invencível): não podia ter sido evitado, nem mesmo com o emprego de uma diligência mediana. O dolo e a culpa são excluídos, logo a tipicidade e o crime.
Evitável (Indesculpável/Inescusável/Vencível): é aquele que poderia ser evitado pela prudência normal do homem médio. Exclui o dolo, contudo permite a modalidade culposa, se existir previsibilidade em lei; se não há previsão de culpa, não ocorre o crime.
Erro do tipo Acidental (erro sobre a pessoa; parágrafo 3°): "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.". Em resumo, significa que é aquele erro na representação do agente, que olha um desconhecido e o confunde com a pessoa que quer atingir, O erro é tão irrelevante que o legislador determinou que o autor fosse punido pelo crime que efetivamente cometeu contra o terceiro inocente (chamado de vítima efetiva) como se tivesse atingido a pretendida (chamada de vítima virtual). Nessa modalidade não é excluído nada, portanto.
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Rumo a PM GO!
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Erro do Tipo essencial: Inescusável (evitável ou vencível) --> Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, quando previsto em lei. CULPA IMPRÓPRIA
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O erro incidente sobre a pretensão conceitual de relevância (tipicidade formal) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.o erro de tipo exclui o dolo,mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei. Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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o erro de tipo inevitável/escusável exclui o dolo e a culpa,logo excluindo a tipicidade.O erro de tipo evitável/inescusável exclui somente o dolo,permitindo a punição por crime culposo,se previsto em lei,se não tiver previsão de lei de crime culposo exclui o crime.
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erro de tipo inevitável-exclui o dolo e a culpa e erro de tipo evitável exclui somente o dolo,mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.
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ESCUSÁVEL
DESCULPÁVEL
INVENCÍVEL
Exclui
o dolo e a culpa.
Prevalece
na doutrina que é excludente de tipicidade
INESCUSÁVEL
INDESCULPÁVEL
VENCÍVEL
Exclui
o dolo, mas permite a punição por crime culposo.
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ESSENCIAL
Escusavel - tira o dolo, tira a culpa.
Inescusavel - tira o dolo, permite a culpa
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sei como funciona o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal, só não entendi a questão
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Exclui o Dolo ,mas haverá punição por culpa
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so não entendi o que seria o ERRO SOBRE A PRETENSÃO CONCEITUAL DE RELEVANCIA...OU SEJA, ENCAGACEI A QUESTÃO
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Ele só quis falar bonito, leia-se :
"O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa
Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa
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PMMG! 2021
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PMs, PCs 2021..... Preparados para tudo!!!
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Ele só quis falar bonito, leia-se :
"O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal "
Erro sobre elementos do tipo
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Inevitável (Escusável): excluem dolo e culpa
Evitável (Inescusável): exclui o dolo, mas pode responder por culpa
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