-
Gabarito: D
Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.
-
Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.
D) Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia.
Esse gabarito está certo?
-
DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Tempo e lugar do interrogatório
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.
Comparecimento no curso do processo
Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz.
Interrogatório pelo juiz
Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.
Questões de ordem
Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.
-
informando a Srta Melo, pede a alternativa INcorreta.
-
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.
Num só ato = Indissociável = o que não se pode separar
-
Na verdade o adv/dpu podem requerer que o interrogatorio seja realizado ao final como no CPP pois é um meio de defesa do acusado.
Quanto à qualificação e interrogatório não são indissociáveis pois ao réu ja qualificado que não queira participar do seu interrogatório(direito ao silencio) nao ha que se falar em ser conduzido coercitivamente.
-
Sempre e concurso público não combinam
Abraços
-
D) Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia
-
INTERROGATÓRIO: a qualificação & interrogatório acontecem no mesmo ato (são indissociáveis), sendo um meio de prova e um meio de defesa. Será feito obrigatoriamente pelo JUIZ (não é permitida a intervenção de qualquer pessoa). Será o interrogatório Individual. Existem perguntas específicas para a quesitação (rol exemplificativo). Deverá estar acompanhado de advogado no ato do interrogatório. Se o acusado estiver presente, a não realização do interrogatório gerará a Nulidade Relativa.
Obs: o silêncio do acusado não constitui prejuízo para defesa (inconstitucional parte do CPPM que menciona tal circunstância).
Obs: a qualificação e o interrogatório serão feitos após o recebimento da denúncia.
Obs: são inadmissíveis as provas que atentem contra a hierarquia, disciplina, moral, saúde e segurança (indiv/coletiva)
Obs: Segundo o STF o interrogatório deverá ser ocorrer no último ato da instrução (interpretação conf. Constituição)
INQUIRIÇÃO DIURNA: As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas (7h às 18h)
-
LEMBRANDO que o interrogatório, segundo o STF, deve ser o último ato da instrução penal.
-
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.
-
CPPM coloca o interrogatório “antes de ouvidas as testemunhas – primeiro ato da audiência”