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ID
2730142
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre a Qualificação e Interrogatório de acordo com as normas do Processo Penal Militar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

  • Art. 302, CPPM. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

    D)  Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia.

    Esse gabarito está certo?

     

  • DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

            Tempo e lugar do interrogatório

            Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.

            Comparecimento no curso do processo

            Parágrafo único. A qualificação e o interrogatório do acusado que se apresentar ou fôr prêso no curso do processo, serão feitos logo que ele comparecer perante o juiz.

            Interrogatório pelo juiz

            Art. 303. O interrogatório será feito, obrigatòriamente, pelo juiz, não sendo nêle permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.

            Questões de ordem

            Parágrafo único. Findo o interrogatório, poderão as partes levantar questões de ordem, que o juiz resolverá de plano, fazendo-as consignar em ata com a respectiva solução, se assim lhe fôr requerido.

  • informando a Srta Melo, pede a alternativa INcorreta.

  • Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.


    Num só ato = Indissociável = o que não se pode separar

  • Na verdade o adv/dpu podem requerer que o interrogatorio seja realizado ao final como no CPP pois é um meio de defesa do acusado.

    Quanto à qualificação e interrogatório não são indissociáveis pois ao réu ja qualificado que não queira participar do seu interrogatório(direito ao silencio) nao ha que se falar em ser conduzido coercitivamente.

  • Sempre e concurso público não combinam

    Abraços

  • D) Qualificação e interrogatório sempre devem ser realizados antes do recebimento da denúncia

  • INTERROGATÓRIO: a qualificação & interrogatório acontecem no mesmo ato (são indissociáveis), sendo um meio de prova e um meio de defesa. Será feito obrigatoriamente pelo JUIZ (não é permitida a intervenção de qualquer pessoa). Será o interrogatório Individual. Existem perguntas específicas para a quesitação (rol exemplificativo). Deverá estar acompanhado de advogado no ato do interrogatório. Se o acusado estiver presente, a não realização do interrogatório gerará a Nulidade Relativa.

    Obs: o silêncio do acusado não constitui prejuízo para defesa (inconstitucional parte do CPPM que menciona tal circunstância).

    Obs: a qualificação e o interrogatório serão feitos após o recebimento da denúncia.

    Obs: são inadmissíveis as provas que atentem contra a hierarquia, disciplina, moral, saúde e segurança (indiv/coletiva)

    Obs: Segundo o STF o interrogatório deverá ser ocorrer no último ato da instrução (interpretação conf. Constituição)

    INQUIRIÇÃO DIURNA: As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas (7h às 18h)

  • LEMBRANDO que o interrogatório, segundo o STF, deve ser o último ato da instrução penal.

  • Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou preso, antes de ouvidas as testemunhas.

  • CPPM coloca o interrogatório “antes de ouvidas as testemunhas – primeiro ato da audiência”