SóProvas


ID
2730145
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a acareação de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:

    a) entre acusados;

    b) entre testemunhas;

    c) entre acusado e testemunha;

    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;

    e) entre as pessoas ofendidas.

  • acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.

    Abraços

  • Acareação é igual ORGIA , pode tudo !

    Testemunha com testemunha, acusado com acusado, vitima com testemunha, acusado com vitima....

  • atos probatórios cabíveis no inquérito:

    CPPM, art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos, previstas neste título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com a apuração do fato delituoso.

  • DA ACAREAÇÃO

    Art. 365.

    A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstancias relevantes:

    a) entre acusados,

    b) entre testemunhas,

    c) entre acusado e testemunhas,

    d) entre acusado, testemunha e a pessoa ofendida

    e) entre as pessoas ofendidas,

    Questão letra A.

  • Admissão da acareação

    Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes: 

    a) entre acusados; 

    b) entre testemunhas; 

    c) entre acusado e testemunha; 

    d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida; 

    e) entre as pessoas ofendidas.