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Gabarito: A
Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstâncias relevantes:
a) entre acusados;
b) entre testemunhas;
c) entre acusado e testemunha;
d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
e) entre as pessoas ofendidas.
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A acareação, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras.
Abraços
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Acareação é igual ORGIA , pode tudo !
Testemunha com testemunha, acusado com acusado, vitima com testemunha, acusado com vitima....
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atos probatórios cabíveis no inquérito:
CPPM, art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas e sua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos, previstas neste título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com a apuração do fato delituoso.
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DA ACAREAÇÃO
Art. 365.
A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstancias relevantes:
a) entre acusados,
b) entre testemunhas,
c) entre acusado e testemunhas,
d) entre acusado, testemunha e a pessoa ofendida
e) entre as pessoas ofendidas,
Questão letra A.
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Admissão da acareação
Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito, sempre que houver divergência em declarações sobre fatos ou circunstâncias relevantes:
a) entre acusados;
b) entre testemunhas;
c) entre acusado e testemunha;
d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida;
e) entre as pessoas ofendidas.