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ID
2730148
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o reconhecimento de pessoa ou coisa de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;

            c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

             § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

  • Complementando a resposta da colega, eu vi pela estatística da questão que muitas pessoas marcaram a letra "B", olha o detalhe: Artigo do CPPM.


    A) Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida


    B) Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:,   b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;


    D)   Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou coisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. Se forem varias as pessoas ou coisas que tiverem de ser reconhecidas, cada uma o será por sua vez.


    Espero ter ajudado!!!

  • GAB: LETRA C


    Nos termos que dispõe o artigo 368 e §1º Vejamos:


      Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

           a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

           b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento;

           c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

            § 1º O disposto na alínea c só terá aplicação no curso do inquérito.

  • RECONHECIMENTO DE PESSOAS: descreve pessoa que deve ser reconhecida. Poderá ser colocada, se possível, com outras pessoas que tiverem semelhança (caso seja possível). Em caso de intimidação, proceder-se-á para que a pessoa não seja vista. A sala de reconhecimento é aplicada apenas na fase de INQUÉRITO POLICIAL (difere do CPP comum que veda também na fase de Plenário de julgamento). Se forem várias pessoas chamadas para reconhecer, será individualmente, evitando a comunicação entre elas (possibilidade de incomunicabilidade processual)

    Obs: é possível o reconhecimento de testemunhas e o reconhecimento de vítimas

  • ART 368 -  c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

            § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

  • CAPÍTULO VIII

    RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE COISA

    Formas de procedimento

    Art. 368. Quando houver necessidade de se fazer o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    a) a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida

    b) a pessoa cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se a apontá-la quem houver de fazer o reconhecimento

    c) se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não seja vista por aquela.

    § 1º O disposto na alínea só terá aplicação no curso do inquérito.

    § 2º Do ato de reconhecimento lavrar-se-á termo pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por 2 testemunhas presenciais.

    Reconhecimento de coisa

    Art. 369. No reconhecimento de coisa, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que fôr aplicável

    Variedade de pessoas ou coisas

    Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou coisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. Se forem varias as pessoas ou coisas que tiverem de ser reconhecidas, cada uma o será por sua vez.

  • Significado de Necessariamente

    advérbio De maneira indispensável; de um modo que não se pode prescindir; feito ou desenvolvido por necessidade.