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ID
2730154
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta sobre as espécies de flagrância de acordo com as normas do Direito Processual Penal Militar.


I. O flagrante próprio e aquele que coincide com o momento em que o agente está cometendo o delito.

II. O flagrante impróprio ocorre quando o autor e perseguido logo após ter praticado a infração penal militar, em circunstâncias que indiquem sua autoria.

III. O flagrante presumido consiste naquele em que o agente e surpreendido logo depois do fato delituoso na posse de instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor.

IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a autuação, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

Alternativas
Comentários
  • Flagrante próprio: O agente está cometendo ou acabou de cometer a infração;

    Flagrante impróprio: O agente é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;

    Flagrante presumido: O agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

    Flagrante obrigatório e facultativo:  Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • A expressão "encontrado" subentende uma busca, porém a expressão "surpreendido" não denota continuidade. Questão dúbia na minha opinião.

  • Vem TAF!

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    O código não diz "militares deverão". 

    A questão induz ao erro.

  • a lei não diz MILITAR, ela diz AUTORIDADE POLICIAL, QUE AO MEU VER, POLÍCIA CÍVIL PODE SER BEM COMO PF, PRF, PFF

  •         CPPM: Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • IVANIR JOSÉ, fundamente sua resposta no CPPM (art. 243), não no CPP Comum (art. 301). É por isso que o senhor não encontrou a expressão "MILITAR".

    ---

    Bons estudos.

  • Funcionário público deve prender em flagrante

    Civil pode prender em flagrante

    Abraços

  • ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do POVO PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP. (IV)

     

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus AGENTES DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    FLAGRANTE DELITO/PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II Este ocorre quando a pessoa é pega NO MOMENTO em que está cometendo o crime OU no momento que ACABA DE COMETÊ-LO (presunção de autoria). (I)

    OBS1: Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. (Posse de material ilícito armazenado em depósito, droga armazenada/ Seqüestro).

     

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTEArt. 302, CPP, III (PERSEGUIDO, LOGO APÓS). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a PERSEGUIÇÃO do agente delituoso seja CONTÍNUA. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido). (II)

    OBS1: caso a polícia mantenha a perseguição ao criminoso sem cessar em momento algum, mesmo que durante dias, semanas ou meses, o mesmo se encontrará em flagrante delito.

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: o agente e encontrado LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele autor da infração, aqui NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO. (Art. 302, CPP, IV). (III)

    OBS1: Não há um prazo definido para o período que o termo “LOGO DEPOIS” compreende, mas há entendimento doutrinário que é um PERÍODO MAIS RESTRITO do que o entendimento que se dá ao “logo após” presente na descrição legal da hipótese de flagrante impróprio.

    Alt.: Letra D.

  • Marquei a B pois "surpreendido" não é o mesmo que "encontrado", complicado esse tipo de redação.

  • Segundo o entendimento da melhor doutrina, o Flagrante Obrigatório não é extensivo para todos os agentes policiais, mas sim apenas para os MILITARES, conforme expressamente previsto no art. 301 do CPPM. Assim, o flagrante será obrigatório apenas para os militares e facultativo para qualquer do povo. Tal entendimento já foi cobrado na Prova do CFO PMMG de 2019

    .

    .

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

  • pessoa é diferente de cidadão ... juridicamente falando.....

  • ERREI ! por não observar que : O flagrante facultativo quem "pode" no caso o civil os militares tem para eles o flagrante obrigatório, pois devem efetuar a prisão.

  • IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a autuação, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

    Errei por conta do verbo AUTUAR(O verbo  se refere ao ato de lavrar um auto contra alguém, de processar e de aplicar multa, sendo sinônimo de lavrar, processar e multar.) Desse modo, o AUTUADO é a pessoa contra a qual se lavrou uma infração; que foi alvo de autuação.

    A legitimidade ativa para a lavração do APF, no caso de infração militar, é da autoridade policial militar encarregada (Tenente, Capitão, etc);

    Dessa forma, se um militar for pego em estado de flagrância facultativo, será um cidadão não militar que irá decidir sobre a sua autuação ou não?

    Na minha opinião, a forma correta da frase seria da seguinte forma: IV. No flagrante facultativo não há imposição legal para a PRISÃO, porquanto a decisão caberá́ a um cidadão não militar.

    Corrijam-me, caso o meu raciocínio esteja errado.

  • PEGUEI UM BIZU DE UM ALUNO DO Q.C QUE TEM ME AJUDADO MUITO 

     

    F.A.I: FLAGRANTE APÓS IMPRÓPRIO 

    F.D.P: FLAGRANTE DEPOIS PRESUMIDO

  • FLAGRANTE DELITO

    Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante facultativo

    Qualquer pessoa poderá

    Flagrante obrigatório

    Militares deverão

    Espécies de flagrante delito

    Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    a) está cometendo o crime;

    b) acaba de cometê-lo;

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal  ou quase-flagrante  

    c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser êle o seu autor;

    Flagrante presumido ou ficto       

    d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

  • Gab:D

    PMPA 2021

  • Art. 244 CPPM.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo o crime 

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    II - acaba de cometê-lo

    (FLAGRANTE PRÓPRIO , PERFEITO , REAL OU VERDADEIRO

    (Certeza visual do crime)

    III - é perseguido, logo após, o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor 

    (FLAGRANTE IMPRÓPRIO - IMPERFEITO - IRREAL OU QUASE FLAGRANTE) (Perseguição ininterrupta)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso. 

    (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)