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ID
2730166
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência originária do Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa D é não trazer qualquer ressalva, de fato os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são processados e julgados pelo STF, mas nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República, serão julgados pelo Senado.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 

  • (O SEM QUALQUER RESSALVA) NO FINAL DA LETRA D) DEVE TER SALVO  MUITA GENTE INDECISA. Rs

  • A) Art. 102, I, b CF.

    B) Art. 102, I, j CF.

    C) Art. 102, I, c CF

    D) Art. 102, I, c CF (ressalvado o disposto no Art. 52, I - Crimes conexos com o Presidente - Senado).

  • Letra D nos obrigou a acertar.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Nomeados pelo Presidente, após aprovados pela Maioria absoluta do Senado. Não poderá delegar as competências originárias, mas poderá delegar as atribuições para a prática de atos processuais. A CF não impediu que o Ministro do STF possui filiação partidária.

    JULGAMENTOS

    1- Litigio entre Estado Estrangeiro e União, Estados, DF e Territórios (não engloba municípios – Juiz Federal)

    2 – Ações contra o CNJ e CNMP

    3 – Ações em que TODOS (e não metade) membros da magistratura sejam direta/indiretamente interessados + ações em que MAIS da metade do Tribunal sejam interessados.

    4 - Julgar, em Recurso Ordinário, o crime político (o julgamento de crime político será dos Juízes Federais)

    5 – Julga os Crimes comuns do Presidente, Vice, Deputados e Senadores, PGR e os Próprios Ministros do STF (desde que tenham pertinência temática e decorram do exercício da função)

    6 – Julgam os Crimes Comuns e de Responsabilidade dos Ministros de Estados e Comandantes das Forças Armadas

    7 – Conflitos entre a UxE, UxDF, DFxE, U x Administração Indireta

    8 – Extradição solicitada por país estrangeiro (Cesare Batist)

    9 - O próprio STF irá fazer a Revisão Criminal e Ação Rescisória dos seus julgados (STJ também faz os seus)

    Obs: Apenas terão efeito vinculante as decisões do STF reiteradas e aprovada por 2/3 dos seus membros.

  • "sem qualquer ressalva" faz com que a resposta esteja incorreta
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, (Crimes conexos com o Presidente da República- serão julgados pelo Senado Federal).os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;