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O erro da alternativa D é não trazer qualquer ressalva, de fato os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica são processados e julgados pelo STF, mas nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República, serão julgados pelo Senado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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(O SEM QUALQUER RESSALVA) NO FINAL DA LETRA D) DEVE TER SALVO MUITA GENTE INDECISA. Rs
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A) Art. 102, I, b CF.
B) Art. 102, I, j CF.
C) Art. 102, I, c CF
D) Art. 102, I, c CF (ressalvado o disposto no Art. 52, I - Crimes conexos com o Presidente - Senado).
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Letra D nos obrigou a acertar.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Nomeados pelo Presidente, após aprovados pela Maioria absoluta do Senado. Não poderá delegar as competências originárias, mas poderá delegar as atribuições para a prática de atos processuais. A CF não impediu que o Ministro do STF possui filiação partidária.
JULGAMENTOS
1- Litigio entre Estado Estrangeiro e União, Estados, DF e Territórios (não engloba municípios – Juiz Federal)
2 – Ações contra o CNJ e CNMP
3 – Ações em que TODOS (e não metade) membros da magistratura sejam direta/indiretamente interessados + ações em que MAIS da metade do Tribunal sejam interessados.
4 - Julgar, em Recurso Ordinário, o crime político (o julgamento de crime político será dos Juízes Federais)
5 – Julga os Crimes comuns do Presidente, Vice, Deputados e Senadores, PGR e os Próprios Ministros do STF (desde que tenham pertinência temática e decorram do exercício da função)
6 – Julgam os Crimes Comuns e de Responsabilidade dos Ministros de Estados e Comandantes das Forças Armadas
7 – Conflitos entre a UxE, UxDF, DFxE, U x Administração Indireta
8 – Extradição solicitada por país estrangeiro (Cesare Batist)
9 - O próprio STF irá fazer a Revisão Criminal e Ação Rescisória dos seus julgados (STJ também faz os seus)
Obs: Apenas terão efeito vinculante as decisões do STF reiteradas e aprovada por 2/3 dos seus membros.
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"sem qualquer ressalva" faz com que a resposta esteja incorreta
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, (Crimes conexos com o Presidente da República- serão julgados pelo Senado Federal).os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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