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Art. 2° da lei 7.960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A lei de crimes hediondos traz o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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D) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Art. 2° da lei 7.960
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* GABARITO: "c";
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* FUNDAMENTO LEGAL (Lei 7.960/1989):
a) art. 3º;
b) art. 1º, II;
c) art. 2º, caput;
d) art. 1º, I.
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Bons estudos.
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PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.
HIPÓTESES
1 – Imprescindível para investigação do IP
2 – Sem residência fixa OU não fornecer elementos sobre sua identidade
2 – Nos casos de Autoria ou Participação nos seguintes casos:
Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas
CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade, salvo se decretada a prisão preventiva.
Na representação do Delegado, antes de decretar o Juiz irá ouvir o MP. Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).
Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.
Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária
Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva
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NA FASE INVESTIGATIVA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO TEMPORÁRIA E A PRISÃO PREVENTIVA.
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Qual o erro da B?
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A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Na lei de prisão temporária informa que a prisão temporária terá o prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. ART. 2° A LEI 7.960/89.
É de grade relevância mencionar o prazo da prisão temporária dos crimes hediondos (lei 8072), o qual será de 30 DIAS prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.
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A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do
inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo
1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não tiver
residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua
identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária terá o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá
ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da Autoridade Policial.
A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e tem previsão
expressa no artigo 3º da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).
B) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
1º, II, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).
C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa
está incorreta, visto que a prisão temporária poderá ser decretada pelo Juiz em
face de requerimento do Ministério Público ou representação da
Autoridade Policial, com prazo de 5
(cinco) dias, renovável por igual período, artigo 2º, da lei 7.960/89
(dispõe sobre a prisão temporária) - atenção para o prazo quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (30 dias prorrogável por igual período).
D) INCORRETA
(a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
1º, I, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).
Resposta: C
DICA:
Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois
estas tendem a não ser corretas.
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A) Segundo a lei que disciplina a prisão temporária, os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos
B) A prisão temporária e cabível na hipótese do agente não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
C) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face (da autoridade policial ou requerimento do MP) de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de (5) 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
D)A prisão temporária e cabível na hipótese de ser considerada imprescindível para as investigações do inquérito policial
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PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.