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ID
2730169
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à Prisão Temporária, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° da lei 7.960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A lei de crimes hediondos traz o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • D) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

     

    Art. 2° da lei 7.960

     

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (Lei 7.960/1989):

    a) art. 3º;

    b) art. 1º, II;

    c) art. 2º, caput;

    d) art. 1º, I.

    ---

    Bons estudos.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.

    HIPÓTESES

    1 – Imprescindível para investigação do IP

    2 – Sem residência fixa OU não fornecer elementos sobre sua identidade

    2 – Nos casos de Autoria ou Participação nos seguintes casos:

    Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas

    CABIMENTO: Delegado ou MP represento ao Juiz que irá decretá-la pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade, salvo se decretada a prisão preventiva.

    Na representação do Delegado, antes de decretar o Juiz irá ouvir o MP.

    Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).

    Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.

    Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária

    Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva

  • NA FASE INVESTIGATIVA, O JUIZ NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO TEMPORÁRIA E A PRISÃO PREVENTIVA.

  • Qual o erro da B?

  • A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Na lei de prisão temporária informa que a prisão temporária terá o prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. ART. 2° A LEI 7.960/89.

    É de grade relevância mencionar o prazo da prisão temporária dos crimes hediondos (lei 8072), o qual será de 30 DIAS prorrogáveis por igual período em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE.

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.





    A) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e tem previsão expressa no artigo 3º da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º, II, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que a prisão temporária poderá ser decretada pelo Juiz em face de requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, com prazo de 5 (cinco) dias, renovável por igual período, artigo 2º, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária) - atenção para o prazo quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (30 dias prorrogável por igual período).


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 1º, I, da lei 7.960/89 (dispõe sobre a prisão temporária).






    Resposta: C


    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

  • A) Segundo a lei que disciplina a prisão temporária, os presos temporários devem permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos

    B) A prisão temporária e cabível na hipótese do agente não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    C) A prisão temporária deve ser decretada pelo Juiz, em face (da autoridade policial ou requerimento do MP) de pedido do Ministerio Público, e tem o prazo de (5) 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    D)A prisão temporária e cabível na hipótese de ser considerada imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP.