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ID
2730184
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às agências executivas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

    O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.

    A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República.

  • De acordo com Matheus Carvalho " agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão para se tornar, mais eficiente,o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços." Manual de Direito Administrativo, 4ª Edição, Ed JusPodivm, 2017.

    Logo, somente as autarquias e fundações públicas podem receber o status de agência executiva, o que demonstra a incorreção da assertiva "C".

  • AGÊNCIA EXECUTIVA: poderá ser Autarquias ou Fundações que celebra um CONTRATO DE GESTÃO com a administração pública, responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. Possui um caráter temporário, até que a entidade consiga alcançar uma maior eficiência em suas atividades, não alterando os seus fins. Gozam de dispensa de licitação de até 20% [forma de o Poder Público premiar as entidades autárquicas ineficientes]. São criadas por Decreto do Presidente.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS: Status atribuído a uma autarquia ou fundação através de um plano estratégico ou contrato de gestão. Visam otimizar recursos, reduzir custos e melhorar a prestação de serviço. 

    AGÊNCIAS REGULADORAS: Entidade administrativa da Administração Pública indireta criada para exercer a regulação, controle, fiscalização, disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público. 

  • Letra "C"

    As autarquias, as empresas públicas e as organizações sociais podem ser qualificadas como Agências Executivas.

    Somente as Autarquias e Fundações Públicas.

  • "O segredo da aprovação estar em você fazer cada dia um pouco daquilo que você se obrigou a fazer."

  • Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da única incorreta:

    a) Certo:

    De fato, a qualificação da entidade como agência executiva deve ser feita por meio de ato do Presidente da República, como assevera o art. 51, §1º, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51 (...)
    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República."

    Ora, os atos, por excelência, editados pelo Presidente da República correspondem aos decretos, que são de sua competência privativa, a teor do art. 84, IV e VI, da CRFB.

    Logo, correta esta opção.

    b) Certo:

    Assertiva que reproduz à exatidão a regra do art. 51, §2º, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51 (...)
    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão."

    c) Errado:

    Organizações sociais não são passíveis de qualificação como agências executivas, e sim, tão somente, autarquias e fundações (admitem-se, também, órgãos públicos), na forma do art. 51, caput, da Lei 9.649/98:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:"

    d) Certo:

    A teor do art. 1º, §1º, do Decreto 2.487/98, que dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como agências executivas, percebe-se que, de fato, referidas entidades devem se candidatar a receberem tal qualificação. É ler:

    "Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:"

    Refira-se que a presente afirmativa conta, ainda, com amparo em artigo doutrinário da lavra de Francisco Mafra, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, que assim escreveu:

    "A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão."

    Logo, acertada esta última alternativa.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MAFRA, Francisco. Das agências executivas. Âmbito Jurídico, 2005. Acessado em 5.6.2021.

  • GAB LETRA "C" caso voce ainda não entendeu a "C" é só lembrar desse conceito....

    Agência executiva é uma qualificação dada à "autarquia ou fundação" que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Agência executiva pode ser autarquia ou fundações, que realizem contrato de gestão com adm pública