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ID
2730187
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com o conceito de “consórcio público”:

Alternativas
Comentários
  • Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    A figura dos consórcios públicos no Direito Administrativo brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição da República Federativa do Brasil, dando-lhe a seguinte redação:

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    A lei mencionada pela Constituição, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, é a Lei nº 11.107/05

  • Os Consórcios Públicos são entidades administrativas instituídas pela reunião de vários entes políticos para o desempenho de atividades de interesses comuns. O consórcio público possui personalidade jurídica própria. 
    Exemplo: Vários municípios podem se juntar para estabelecer um consórcio público sobre a área da saúde onde todos os municípios mantêm o consórcio e se beneficiam dele.

  • B - Empresa Publica

    C- Sociedade de economia mista. -'-

  • A - Fundação Pública

    B - Empresa Pública

    C - Empresa ou Sociedade de economia mista.

    D - Consórcio Público

  • CONSÓRCIO PÚBLICO: Acordo de vontade celebrado entre entes do governo (U/E/DF/M) para a execução de serviços e obras públicas de serviço comum (feito pela própria administração) – Ex: problema que prefeitos limítrofes têm e se juntam para solucionar (não há a participação do particular). Faz um Protocolo de Intenções, no qual deve ser ratificado por Lei de todos os entes presentes (U/E/DF/M), sendo celebrado um CONTRATO PROGRAMA (programa de execução) + CONTRATO RATEIO (divisão das despesas), com atualização Anual. É criada uma Pessoa Jurídica (pode ser de direito Público ou de Direito Privado) = Associações. [os Consórcios são fiscalizados pelo TC]

    Obs: para que a União possa participar de consórcio em município, o município tem que estar junto (UxJipa+RO)

    Obs: o descumprimento do contrato enseja Improbidade Administrativa.

  • Os consórcios públicos encontram-se regulados, essencialmente, pela Lei 11.107/2005, que prevê a possibilidade de serem constituídos como pessoas de direito público ou de direito privado, o que se extrai dos artigos 1º, §1º e 6º, I e II, de tal diploma legal:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Daí já se pode eliminar as opções A, B e C porquanto não se trata de fundo, tampouco é correto restringir o conceito de consórcios públicos apenas a pessoas de direito privado, muito menos com presença de capital privado e sob a forma de sociedade anônima, como aduzido na letra C. Também não é acertado dizer que possa ser criado sob qualquer modalidade empresarial, como está dito na letra B.

    Está correta, pois, tão somente a letra D, que traz o traço marcante desta figura jurídica, qual seja, a gestão associada de serviços públicos, como se depreende da definição proposta por Rafael Oliveira:

    "Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Quanto a ser criado por meio de lei, trata-se de exigência que deriva do art. 5º da Lei 11.107/2005, que demanda a necessidade de ratificação, por meio de lei, do protocolo de intenções previamente celebrado entre os entes consorciados. Confira-se:

    "Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções."

    Assim sendo, confirma-se o acerto da letra D


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 150.


  • Frise-se que, segundo a lei, o consórcio público de direito público é uma espécie de autarquia, e não uma nova espécie de entidade da Administração Indireta. Já o consórcio público de direito privado ainda carece de melhor tratamento doutrinário e jurisprudencial, não se podendo nem mesmo afirmar, conforme citado acima, se pertence ou não à Administração Pública

  • consórcio público de direito público = Autárquia (lei cria; PJ de direito público)

  • Está atrelada a autarquia, por isso a opção D

  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Associações são formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estado, DF ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, ..."