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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas; (na ordem é a primeira)
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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Só pra reforçar mais o conhecimento dos senhores sobre o assunto...
O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal
Fiquem atentos!
bons estudos! ;)
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a)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à prestação de serviços à comunidade
b)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
c)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, entre outras penas, à advertência sobre os efeitos das drogas
d)Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à pena de detenção
Prezados a palavra EXCLUSIVAMENTE, deixou as alternativas A, B, D incorretas. Tendo em vista que as penas são as seguintes:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal
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a) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à prestação de serviços à comunidade
b) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
c) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, entre outras penas, à advertência sobre os efeitos das drogas
d) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, exclusivamente, à pena de detenção
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ASC - ADVERTENCIA - SERVIÇO - CURSO
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da Lei n° 11.343/2006.
Pretende que se assinale a questão correta. Vamos analisar separadamente as alternativas:
Letra A: Errada. A conduta descrita no art. 28 do diploma legal, possui as seguintes penas: "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
Letra B: Errada. Vide comentário anterior.
Letra C: Correta. trata-se da disposição do art. 28, inciso I da Lei 11.343/2006.
Letra D: Errada. Vide comentário letra 'a'. O crime de porte de drogas para consumo pessoal foi despenalizado, de modo que não traz previsão de pena privativa de liberdade.
GABARITO: LETRA C
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Exclusivamente, eliminaria as três
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Vamos rever quais são as penas previstas para o crime de posse de drogas para consumo pessoal?
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Perceba que as alternativa A, B e C trazem consigo uma das penas alternativas do art. 28; contudo, a única que dá margem para a coexistência das outras penas é a "C", que afirma ser possível a aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas, dentre outras penas (II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo).
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Perceba que as alternativa A, B e C trazem consigo uma das penas alternativas do art. 28; contudo, a única que dá margem para a coexistência das outras penas é a "C", que afirma ser possível a aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas, dentre outras penas (II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo).
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GABARITO - C
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A PM
Foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
Parabéns! Você acertou!
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Chico-Exnunc
PORTE PARA USO Art. 28 Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
II - Prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
não desista!!
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LEI 11.343/06 - "Despenalizou" conduta com finalidade de consumo próprio de drogas.
Instituto substituiu penas privativas de liberdade em restritivas de direitos.
Prevê-se as seguintes sanções (art28, I, II e III)
- vadvertência sobre os efeitos das drogas
- prestação de serviço à comunidade
- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
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A meu ver não houve a despenalização, pois as penas existem do
inciso I a III, o que houve foi o descarcerização!
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Geralmente quando vêm palavras (exclusivas está errada).
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Lembrem-se sempre das penas (--> PAM) que incorrerá ao individuo que responder por porte de droga para consumo pessoal. PAM:
Prestação de serviços à comunidade;
Advertência sobre os efeitos das drogas;
Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A PM.
O EXCLUSIVAMENTE na maioria das vezes torna a questão errada
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A.P.M
Advertência
Prest. serv. comunidade
Medida educativa
#PMMINAS
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
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O art. 28 da Lei nº 11.343/06 traz as as seguintes penas: (I) advertência sobre os efeitos das drogas, (II) prestação de serviços à comunidade e (III) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Portanto, o que deixa as alternativas A, B e D erradas é o uso da palavra "exclusivamente", visto que tais penas não são exclusivas.