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ID
2730469
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integram a administração indireta, na qualidade de pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Administração Indireta: (FASE) Fundação Pública - Autárquia - Sociedade de economia mista - Empresas públicas.

    Administração Direta:   (MUDE) Municípios - União - Distrito Federal - Estados

  • GABARITO (A)

    Administração Indireta: (FASEFundação Pública - Autárquia - Sociedade de economia mista - Empresas públicas.

    Administração Direta:  (MUDEMunicípios - União - Distrito Federal - Estados

  • Administração direta: U/E/DF/M - não possuem personalidade jurídica.

    Administração indireta: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Todas com personalidade jurídica própria, sendo SOMENTE de DIREITO PÚBLICO as autarquias. E as fundações públicas PODEM ser constituída sob direito público.

  • Administração Pública Indireta:

    Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativo;

    Autarquia - Pessoa Jurídica de direito Público, Finalidade: Atividades tipicas do Estado;

    Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica;

    Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica;

    Agência reguladora >> Autarquia

  • Wallace'

    Administração Indireta: (FASEFundação Pública - Autárquia - Sociedade de economia mista - Empresas públicas.

    Administração Direta:  (MUDEMunicípios - União - Distrito Federal - Estados

    bizu top.

  • As sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    Regido por CLT

    gab:A

  • Características Gerais Com o objetivo de facilitar o estudo das pessoas jurídicas da Administração Indireta, indicam-se inicialmente algumas características que são aplicáveis a todas elas; por essa razão, serão discorridas de uma só vez, lembrandose de que são aplicáveis tanto para as autarquias, como para as fundações públicas, além das empresas públicas e sociedades de economia mista. Em seguida passa-se ao estudo de cada uma delas com mais detalhes.

    GABARITO:A

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SÃO SÓ 8

    4 DIRETAS , UNIÃO , ESTADO . DF , MUNICÍPIOS

    4 INDIRETAS , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO , EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    OBS , AUTARQUIA E FUNDAÇÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    EMPRESA PÚBLICA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO COM O CAPITAL 100% PÚBLICO , EX; A CAIXA ECONÔMICA , JÁ A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E 50% MAIS UMA AÇÃO PÚBLICA E O RESTO PRIVADO

  • sociedade de economia mista e empresa pública,

    apesar do ingresso ser por concurso o regime é celetista conforme CLT ( consolidação das leis trabalhistas)

  • fundação pode ser tanto pública como privada
  • Administração Indireta (FASE

    • Fundação Pública
    • Autárquia
    • Sociedade de economia mista
    • Empresas públicas

    Administração Direta (MUDE

    • Municípios
    • União
    • Distrito Federal
    • Estados
  • As entidades que compõem a administração pública indireta são aquelas previstas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer:

    - autarquias;

    - empresas públicas;

    - sociedades de economia mista; e

    - fundações públicas.

    Destas, podemos dividi-las da seguinte forma, de acordo com a personalidade de direito público ou privado:

    As autarquias e as fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas dotadas de personalidade pública, ao passo que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado possuem personalidade privada.

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriores. Em complemento, eis as definições legais de tais entidades, vazadas nos arts. 3º e 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    (...)

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Errado:

    Como já dito, autarquias são pessoas de direito público (CC, art. 41, IV).

    c) Errado:

    Agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Logo, são pessoas de direito público. Já as agências executivas vêm a ser qualificação atribuída a autarquias ou fundações públicas.

    d) Errado:

    Consórcios públicos podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, sendo que, por força de lei, apenas os consórcios de direito público integram a administração indireta dos entes consorciados (Lei 11.107, art. 6º, I e §1º).


    Gabarito do professor: A

  • TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    • empresas públicas.
    • sociedade de economia mista.
    • fundações públicas.

    AG. REGULADORAS SÃO AUTARQUIAS.

    • direito público
    • criada por lei.
  • 1.  Fundação Pública Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;

    2.  Autarquia possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;

    3.  Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos

    4.  Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união

     Administração publica descentralizada