SóProvas


ID
2731117
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A finalidade básica da promoção é a ascensão seletiva aos postos e às graduações superiores. Com base na Lei n° 12.086/2009, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5  Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2  Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

  • Onde está o erro da D?

    ART 8ª

    II - NO CONJUNTO DE ATRIBUTOS E QUALIDADES QUE DISTINGUE E REALÇA O VALOR DE OFICIAL ENTRE SEUS PARES, AVALIADO NO DECURSOS DA CARREIRA E NO DESEMPENHO DE CARGO, FUNÇÕES, MISSÕES E COMISSÕES EXERCIDAS, EM PARTICULAR NO POSTO QUE OCUPE AO SER COGITADO PARA A PROMOÇÃO

  • CFO PMDF! LET'S GO, THE DEVIL IS COMING

  • Posto: É o grau hierárquico do Oficial e conferido por ato do Governador do DF e confirmado em carta patente.

    Graduação: É o grau hierárquico da praça conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    Comissão de promoção de Oficial: Cmd-Geral.

    Comissão de promoção da Praça: Sub Cmd-Geral.

  • A

    Art. 5o Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, com base nos interstícios de cada grau hierárquico, conforme disposto no Anexo I.

    § 2o Cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção, o interstício poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento), sempre que houver vagas não preenchidas por esta condição.

    B

    Art. 15. Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

    Parágrafo único. O policial militar será ressarcido de preterição quando:

    I - tiver solução favorável no recurso interposto;

    II - cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar;

    C

    Art. 20. As vagas são consideradas abertas:

    I - na data da publicação oficial do ato que promove, agrega, passa para a inatividade, demite, licencia ou exclui do serviço ativo o policial militar, salvo se no próprio ato for estabelecida outra data;

    D

    Art. 8o Promoção por merecimento é aquela que se baseia:

    I - na ordem de classificação obtida ao final dos cursos iniciais de cada Quadro; e

    II - no conjunto de atributos e qualidades que distingue e realça o valor do Oficial entre seus pares, avaliado no decurso da Carreira e no desempenho de cargos, funções, missões e comissões exercidas, em particular no posto que ocupe ao ser cogitado para a promoção.

    E

    Art. 17. O Governador do Distrito Federal editará os atos de nomeação e promoção de Oficiais.