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ID
2731120
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, disciplinado na Lei no 7.289/1984, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • GABARITO = D

    LEI 7289/84

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  • LEI 7289/84

    A É vedado o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, por oficiais titulados no Quadro de Saúde.

    Art. 30, § 3º - No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

    B A informação relativa à origem e à natureza dos bens dos policiais-militares não pode ser requisitada, nem mesmo pelo comandante-geral da Corporação, por constituir tal ação violação à intimidade privada.

    Art 31 - O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais-militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a origem e natureza dos seus bens, quando haja razões que recomendem tal medida.

    C Os policiais-militares da ativa não podem exercer diretamente a gestão dos respectivos bens.

    Art. 30, § 2º - Os policiais-militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo.

    D É permitido que o policial-militar da ativa seja acionista em sociedade anônima.

    Art 30 - Ao policial-militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    E É possível que os integrantes da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, tratem de interesse de organizações privadas nas repartições civis.

    Art. 30 § 1º - Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

  • Art. 30 – Ao policial militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. D

    § 1º – Os integrantes da reserva remunerada, quando convocados ou designados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas Organizações Policiais-Militares e nas repartições civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza. E

    § 2º – Os policiais militares, em atividade, podem exercer diretamente a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no posto no presente artigo. C

    § 3º – No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos Oficiais titulados no Quadro de Saúde o exercício de atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo. A

    Art. 31 – O Comandante-Geral poderá determinar aos policiais militares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos mesmos, informem sobre a ORIGEM E NATUREZA DOS SEUS BENS, quando haja razões que recomendem tal medida. B