Era a letra A a alternativa correta.
Questão 27-A: a questão foi anulada, pois a alternativa correta da questão refere-se ao art. 41, § 2º, o qual foi declarado inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 20140020239177ADI. Portanto, assiste razão ao candidato, o que enseja no deferimento do presente recurso e na anulação da questão.
A iades inveta muita moda e vira que mexe tem questão anulada.
B)Art. 43. Será concedida licença para atendimento de filho, genitor e cônjuge doente, a homem ou mulher, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal.
C) Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
*I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
D) Art. 43.
Parágrafo único. É assegurado ao servidor público que tenha cônjuge ou dependente com deficiência horário especial de serviço, independentemente da compensação de horário, obedecido o disposto em lei. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 96, de 2016, que foi declarada inconstitucional: ADI nº 2016 00 2 027902-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 14/12/2016.)
E) Art. 44.
*II – contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;